STJ: Mãe que perdeu guarda não obtém sub-rogação para seguir com execução de alimentos


Nos casos em que a guarda de menor é alterada no curso de uma execução de alimentos, não há a possibilidade de sub-rogação dos direitos para que o ex-detentor da guarda prossiga com a ação na condição de credor pelo período em que arcou integralmente com os alimentos.

O entendimento foi exposto pela ministra Nancy Andrighi ao dar provimento a um recurso especial que questionou a sub-rogação do direito reconhecida pelo juízo de primeiro grau. O voto da ministra foi acompanhado de forma unânime pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A relatora explicou que, em tais casos, o credor deve ajuizar uma ação de conhecimento para cobrar os alimentos pagos, já que, diante do caráter personalíssimo que é inerente a esse tipo de despesa, não se aplicam as hipóteses de sub-rogação previstas no artigo 346 do Código Civil.

Para a relatora, apesar do débito existente, o aproveitamento da ação em curso não é possível.

“Embora o genitor tenha, ao que tudo indica, efetivamente se esquivado por longo período de cumprir a obrigação alimentar em favor do recorrente, onerando exclusivamente a recorrida no sustento do infante, não é a execução de alimentos a via adequada para que a recorrida obtenha o ressarcimento das despesas efetuadas no período em que o genitor não cumpriu as suas obrigações”, disse a ministra.

Apuração exata

Além da inexistência de sub-rogação legal, a ação autônoma se justifica por outros motivos, segundo a relatora, como a necessidade de apurar exatamente quais despesas foram suportadas pelo detentor da guarda no período da inadimplência.

“A demanda autônoma faz-se necessária para apurar, em cognição exauriente e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, quais despesas foram efetivamente realizadas pela recorrida e, principalmente, quais despesas foram efetivamente revertidas em proveito exclusivo do menor”, acrescentou.

Nancy Andrighi mencionou ainda que, conforme sustentado pelo pai, há precedente do STJ aplicável ao caso, também justificando o provimento do recurso especial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 19/01/2018.

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Aviso nº 5/CGJ/2018 – Divulga informações sobre as próximas solenidades coletivas de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2014


AVISO Nº 5/CGJ/2018

Divulga informações sobre as próximas solenidades coletivas de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2014.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do item 14 do Capítulo XXI do Edital nº 1/2014, relativo ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, e consoante o disposto no § 1º do art. 15 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009,

CONSIDERANDO a delegação outorgada aos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2014, conforme ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG Desembargador Herbert José Almeida Carneiro, disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 8 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os pedidos de prorrogação de prazo para a investidura apresentados pelos novos delegatários dos serviços notariais e de registro perante a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077980- 93.2017.8.13.0000,

AVISA aos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2014, que serão realizadas duas novas solenidades coletivas de investidura, conforme Anexo I deste Aviso:

I – os delegatários que requereram nova data, sem prorrogação de prazo para a investidura, deverão comparecer à sessão designada para o dia 30 de janeiro de 2018, às 10h, no auditório do Anexo I do TJMG, localizado na Rua Goiás, nº 229, Centro, Belo Horizonte/MG;

II – os delegatários que requereram prorrogação de prazo para a investidura deverão comparecer à sessão designada para o dia 7 de março de 2018, às 10h, no auditório do Anexo I do TJMG, localizado na Rua Goiás, nº 229, Centro, Belo Horizonte/MG; III – os delegatários deverão comparecer, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade oficial, com foto, e de declaração de não cumulação de cargo, conforme modelo contido no Anexo II deste Aviso, os quais serão apresentados no ato de assinatura do termo de investidura;

IV – eventual desincompatibilização do exercício da advocacia ou de outro cargo, emprego ou função pública deverá ser providenciada antes da sessão de investidura;

V – em virtude das limitações de espaço do auditório, a participação na cerimônia será reservada exclusivamente aos novos delegatários.

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja o Anexo I do Aviso nº 5/CGJ/2018

ANEXO II DO AVISO Nº 5/CGJ/2018
DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________________________, portador(a) de RG nº _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________, DECLARO, sob responsabilidade civil, criminal e disciplinar, para fins de entrada em exercício na delegação do serviço do ________________________________, da Comarca de _____________________________, que não ocupo qualquer cargo, emprego ou função pública, bem como que não mantenho qualquer vínculo com outro serviço notarial ou de registro, tampouco exerço a advocacia, além de não ter sido demitido, exonerado ou dispensado de cargo, emprego ou função pública em órgãos da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, tampouco de serviço notarial ou de registro, em virtude de condenação civil, criminal ou de penalidade disciplinar.

Local e Data: ___________________________________________

______________________________________________________
Assinatura do Declarante

Fonte: Recivil – DJE/MG | 22/01/2018.

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