Recivil informa a CGJ-MG sobre a quitação da contribuição sindical dos registradores civis mineiros


Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do estado estão em dia com a contribuição sindical de 2017 e 2018.

O Recivil protocolizou na Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, nesta quinta-feira (18.01), ofício comunicando a quitação da contribuição sindical dos anos de 2017 e 2018 dos oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do estado.

Em relação à contribuição de 2017, a quitação foi feita pelo próprio Recivil conforme deliberado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2016, onde se definiu que o sindicato faria o recolhimento da contribuição sindical em nome dos seus filiados, utilizando-se dos recursos da contribuição associativa, cujo valor é deduzido diretamente da fonte do custeio da complementação de renda mínima e do ressarcimento de atos gratuitos realizado pelo Recompe.

A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, alterou o artigo 579 da CLT condicionando o desconto da contribuição sindical à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria profissional.

Desta forma, em relação à contribuição sindical do ano de 2018, por depender de autorização expressa e prévia do filiado para que a cobrança seja efetivada, o Recivil informa que todos os registradores civis também se encontram regulares.

O Sindicato solicitou ainda à Corregedoria que comunicasse às diretorias dos foros das Comarcas do Estado de Minas Gerais a situação regular dos oficiais para fim da correição ordinária anual.

Clique aqui e veja o Ofício nº 03/18 informando a quitação da contribuição sindical.

Fonte: Recivil | 18/01/2018.

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Estado do Espírito Santo integra pesquisas da Central de Testamento


Desde quarta-feira (17.01), o Estado do Espírito Santo integra as pesquisas do Registro Central de Testamento Online (RCTO) também no período de 2012 a 2017, módulo da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).

Anteriormente, as pesquisas de testamentos na Censec já possibilitavam o acesso de 1980 até 2012, advindos de migração do antigo sistema existente no Estado. Agora também é possível contemplar o período de 2013 a 2017 e posteriores atualizações quinzenais, conforme dispõe os prazos no Provimento número 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os meios para solicitar a pesquisa de testamento são:

Pedidos online: www.buscatestamento.org.br;

Pedido presencial: Rua Bela Cintra, 746 – 12° andar – cj.121 (9h00 às 17h00, de segunda à sexta). É necessário estar com os seguintes documentos em mãos: certidão de óbito, RG e CPF do falecido, e pagar a taxa de R$ 64,84.

Fonte: CNB/CF | 19/01/2018.

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