Preço do aluguel residencial novo apresenta ligeira recuperação em 2017


De acordo com pesquisa realizada pelo Secovi-SP, no acumulado de 12 meses houve ligeira alta de 0,39%

A Pesquisa Mensal de Locação do Secovi-SP mostra que houve estabilidade no valor médio do aluguel residencial em 2017. De janeiro a dezembro, a variação foi de 0,39% na cidade de São Paulo. No mesmo período, o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) registrou deflação de 0,52%. Em dezembro, a variação ficou estável.

Rolando Mifano, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP, lembra que o mercado de locação tem passado por significativos ajustes nos últimos anos. Em 2017, inúmeros fatores colaboraram com a recuperação do setor, e em especial está a flexibilização das negociações entre proprietários e inquilinos. “Ao longo do ano, o valor do aluguel registrou ligeiras variações negativas e positivas, mantendo uma estabilidade no período. Essa é uma boa notícia”, afirma Mifano.

Na análise por número de dormitórios, os imóveis de 3 quartos apresentaram ligeiro acréscimo de 0,10% em dezembro, enquanto que os aluguéis dos imóveis de 1 quarto tiveram uma pequena redução de 0,05%. Os preços das unidades de 2 dormitórios ficaram estáveis.

Metodologia – A Pesquisa de Locação Residencial é elaborada pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação), e visa monitorar o comportamento do mercado de  aluguéis na capital paulista. As informações estão disponibilizadas em valores por m² (área privativa de apartamentos e área construída de casas e sobrados) e estão organizadas em oito grandes regiões: CentroNorte; Leste (dividida em duas: zona A – que corresponde à área do Tatuapé à Mooca; zona B – outros bairros dessa área geográfica, como Penha, São Miguel Paulista etc.); Oeste (segmentada em duas: zona A – Perdizes, Pinheiros e vizinhanças; zona B – bairros como Butantã e outros); Sul (dividida em duas sub-regiões: zona A – Jardins, Moema, Vila Mariana, dentre outros; zona B – bairros como Campo Limpo, Cidade Ademar etc.).

Os dados estão dispostos em faixa de valores por metro quadrado, por número de dormitórios e por estado de conservação. Por exemplo, um imóvel de três dormitórios na zona Norte, em bom estado, possui aluguel por m2 entre R$ 19,04 e R$ 19,71. Uma moradia de 90 m2 nessa região tem sua locação entre R$ 1.714 e R$ 1.774. Nos bairros da área Sul – zona A, como Jardins, Moema e Vila Mariana, têm nas locações de residências de três dormitórios faixa de valores por m² entre R$ 24,57 R$ 31,80. Assim, um imóvel com área em torno de 150 m2 na região tem aluguel entre R$ 3.686 e R$ 4.770

Garantias locatícias – O fiador foi o tipo de garantia mais frequente entre os inquilinos, respondendo por 46% dos contratos de locação realizados. O depósito de três meses de aluguel foi a segunda modalidade mais usada – cerca de 37% escolheram essa forma de garantia. O seguro-fiança foi o tipo de garantia pedido por 17% dos proprietários.

Índice de Velocidade de Locação – O IVL (Índice de Velocidade de Locação), que avalia o número de dias que se espera até que se assine o contrato de aluguel, indicou que o período de ocupação  foi de 17 a 44 dias. Os imóveis que foram alugados mais rapidamente foram as casas e os sobrados: 17 a 41 dias. Os apartamentos tiveram um ritmo de escoamento mais lento: 24 a 51 dias.

Itaquera – Mensalmente, a Pesquisa de Locação Residencial do Secovi-SP analisa dados históricos dos valores negociados por bairros. Neste mês, a região analisada é Itaquera. De acordo com a pesquisa, os imóveis em bom estado de conservação, com vaga de garagem e contratados em dezembro, em Itaquera, registraram valor médio por metro quadrado de R$ 18,99 para imóveis de 1 dormitório; R$ 16,50 para os imóveis de 2 dormitórios e de R$ 16,65 para as unidades de 3 dormitórios.

Confira a íntegra da Pesquisa de Locação Residencial.

Fonte: Secovi/SP | 16/01/2018.

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Projeto propõe que ações de reintegração de posse sejam fiscalizadas pelo MP


Projeto do senador Paulo Rocha (PT-PA) inclui o Ministério Público na fiscalização das ações de reintegração de posse cumpridas por forças policiais (PLS 166/2017). O objetivo é evitar tragédias como o assassinato de dez trabalhadores rurais cometido por policiais militares que cumpriam mandados judiciais na fazenda Santa Lúcia, zona rural do município de Pau D’Arco (PA), em maio do ano passado. A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para incluir o acompanhamento presencial por membro do Ministério Público da execução de manutenção ou reintegração de posse, de despejo, ou de qualquer medida judicial que resulte na remoção de famílias nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Para o autor, apesar de a legislação já prever a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos litígios coletivos pela posse da terra, essa fiscalização é realizada apenas dentro dos autos e incapaz de impedir que graves violações de direitos humanos possam ocorrer no cumprimento das decisões judiciais.

“A nossa expectativa é de que a participação do Ministério Público nesses procedimentos possa evitar graves violações de direitos humanos, considerando-se que é dever do Estado garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas estritamente dentro da legalidade, com respeito à dignidade das pessoas que estão sendo removidas do local”, observa Paulo Rocha.

A matéria tem voto favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que apresentou duas emendas. Ele retirou a palavra “despejo” da proposta argumentando que se trata de relação contratual prevista na Lei do Inquilinato e não relacionada a conflitos fundiários. Também suprimiu a expressão “remoção de famílias”, pois entende que pode dificultar e protelar a tramitação do processo judicial.

Anastasia ainda propôs que a alteração da legislação seja aplicada ao artigo 562 do Código de Processo Civil e não ao artigo 178, como prevê o projeto original, porque este “cuida de forma apenas genérica da intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica em certos litígios”.

Fonte: Agência Senado | 16/01/2018.

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