Recivil realiza Encontro Regional de Registradores Civis em Montes Claros


Mais de 70 oficiais, substitutos e funcionários de cartórios de RCPN participaram do evento.

Montes Claros (MG) – O Recivil realizou no dia 16 de dezembro a terceira edição do Encontro Regional de Registradores Civis, desta vez na cidade de Montes Claros. Mais de 70 registradores, substitutos e funcionários de serventias da região participaram do evento, que teve a duração de 6 horas, para debater as recentes alterações na Lei de Registros Públicos trazidas pela Lei nº 13.848/17 e pelos Provimentos 61 e 63 do CNJ.

O debate sobre a nova legislação vigente foi conduzido pelo coordenador do Departamento Jurídico do Recivil, Felipe Mendonça, que incentivou a turma a participar com perguntas e exemplos.

Em sua apresentação, o advogado apresentou dois vídeos gravados especialmente para os Encontros. O primeiro vídeo foi gravado pela juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Dra. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires. Nele a juíza argumentou que o Provimento 63 abriu muitas possibilidades aos registradores, mas também responsabilidades. “Vocês como registradores terão de ter o mesmo cuidado que nós juízes. Se estamos lidando com paternidade socioafetiva, estamos falando de vínculo. É preciso que os registradores tenham muito cuidado quando estiverem lidando com crianças muito novinhas, principalmente, recém-nascidos. Procurem indagar a própria criança, se ela for maiorzinha, ou se for um bebê, procure indagar porque é que já existe este vínculo. É perfeitamente possível que este tipo de relacionamento aconteça, mas é importante a gente entender isso”, alertou a juíza.

O segundo vídeo foi encaminhado pelo vice-presidente da Arpen Brasil, Eduardo Corrêa, que respondeu a cinco questões encaminhadas pelo Recivil a respeito dos Ofícios da Cidadania.

“O Ofício da Cidadania é sinônimo de fortalecimento e sustentabilidade para o Registro Civil das Pessoas Naturais. A Associação Nacional  Já vem conversando com diversas entidades para fechar convênios e fortalecer o RCPN. Nós temos que agregar valor, ser um diferencial. Os Ofícios da Cidadania irão auxiliar os órgãos emissores de documentos. Vamos  ajudá-los, não substitui-los. Isso é muito importante salientar, somos parceiros para a emissão de outros documentos. Estamos aproveitamento a rede para auxiliar, não para concorrer”, declarou Eduardo.

Felipe Mendonça fez uma análise sistemática da Lei 13.484/17 e dos Provimentos 61 e 63 do CNJ. Um dos pontos mais polêmicos foi a instituição pelo CNJ, no Provimento 61, da necessidade de preenchimento pelas partes de requerimento para a realização de atos registrais. Os registradores debateram ativamente se a obrigação se destina a todos os atos ou a alguns específicos.

Quanto ao Provimento 63, os registradores debateram a respeito da cobrança ou não das averbações de documentos outros nos registros, uma vez que a averbação do CPF é gratuita de acordo com a norma.

Ao final do Encontro, os participantes receberam um certificado de participação.

Fonte: Recivil | 18/12/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




ALMG – Proposição de Lei n. 23.758 – Dispõe sobre a acumulação e a extinção das serventias que especifica e dá outras providências


PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 23.758

Dispõe sobre a acumulação e a extinção das serventias que especifica e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Ficam acumulados o Ofício do 2º Tabelionato de Notas e o Ofício do Tabelionato de Protestos de Títulos localizados na sede da Comarca de Iguatama.

Parágrafo único – Ficam as atribuições do Ofício do Tabelionato de Protestos de Títulos a que se refere o caput anexadas ao Ofício do 2º Tabelionato de Notas localizado na sede da Comarca de Iguatama.

Art. 2º – Fica extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Ponte Alta de Minas, da Comarca de Carangola.

Parágrafo único – Ficam as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Ponte Alta de Minas anexadas de forma definitiva ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito de Alvorada, da Comarca de Carangola.

Art. 3º – Fica extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Claro de Minas, da Comarca de Vazante.

Parágrafo único – Ficam as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Claro de Minas anexadas de forma definitiva ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Vazante.

Art. 4º – Ficam definitivamente transferidos:

I – o acervo do Ofício do Tabelionato de Protestos de Títulos da sede da Comarca de Iguatama para o Ofício do 2º Tabelionato de Notas localizado na sede da Comarca de Iguatama;

II – o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Ponte Alta de Minas para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito de Alvorada, da Comarca de Carangola;

III – o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Ponte Alta de Minas para o 1º Tabelionato de Notas localizado na sede da Comarca de Carangola;

IV – o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Claro de Minas para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas localizado na sede da Comarca de Vazante;

V – o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Claro de Minas para o 1º Tabelionato de Notas localizado na sede da Comarca de Vazante.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.

Deputado Adalclever Lopes – Presidente
Deputado Rogério Correia – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

Fonte: Recivil – ALMG | 18/12/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.