CNJ Serviço: Conheça os tipos de cartórios existentes no Brasil


Entidades representativas de cartórios estimam que uma pessoa física utiliza os serviços de um cartório, pelo menos, dez vezes ao longo da vida. Os tabeliões e registradores têm como tarefa dar publicidade, atestar autenticidade e dar segurança aos atos jurídicos. Mas você sabe quais os tipos de cartório e o quais documentos que cada um processa? Confira abaixo:

Registro Civil

O cartório de registro civil é o responsável por emitir certidões de nascimento e casamento, acordos pré-nupciais, adoção, registro de óbito, reconhecimento de paternidade, interdição, opções de nacionalidade e emancipação de menores. Em resumo, ele é responsável pelos atos que afetam diretamente a relação jurídica entre diferentes cidadãos.

Cartório de Notas

O cartório de notas é o responsável por dar fé pública a um documento. Ele elabora escrituras, procurações, testamentos, reconhece firma e autentica cópias.

Registro de Imóveis

O cartório de registro de imóveis é responsável pela matrícula, registro e averbação de atos relativos a bem imóvel. Ele arquiva todo o histórico dos imóveis da região onde se localiza. Ainda que uma escritura de imóvel possa ser lavrada em um tabelionato de notas qualquer, até mesmo de outro estado, o registro dessa escritura está restrito ao cartório de imóveis que atende à região onde o imóvel está situado.

Tabelionatos de protestos

O tabelionato de protesto serve para dar publicidade da inadimplência de uma obrigação. O protesto de títulos e outros documentos de dívida é um direito do credor para provar que a obrigação que tinha o devedor de lhe pagar uma quantia certa, reconhecida como dívida em dinheiro, não foi cumprida na data marcada para o pagamento. É no cartório de protestos que se protocolam os documentos de dívidas para cumprimento da obrigação, intima os devedores, recebe pagamento, lavra o protesto em caso de não quitação e expede certidões relativa a dívidas.

Registro Civil de Títulos e das Pessoas Jurídicas

O cartório de registro de títulos trata das relações de pessoas jurídicas e registra e guarda inúmeros documentos particulares. Nesses estabelecimentos, é possível registrar contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública.

Fonte: CNJ | 18/12/2017.

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Aviso nº 60/CGJ/2017 – Avisa sobre a data da solenidade de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 1/2014


AVISO Nº 60/CGJ/2017

Avisa sobre a data da solenidade de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 1/2014.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do item 14 do Capítulo XXI do Edital nº 1/2014, relativo ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, e consoante o disposto no § 1º do art. 15 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009,

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077980- 93.2017.8.13.0000,

AVISA aos candidatos que receberão outorga de delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, em decorrência de aprovação no concurso público regido pelo Edital nº 1/2014, que:

I – a solenidade coletiva de investidura na delegação dos serviços notariais e de registro está prevista para acontecer no dia 11 de janeiro de 2018, no auditório do Anexo I do TJMG, localizado na Rua Goiás, nº 229, Centro, Belo Horizonte/MG;

II – oportunamente, serão divulgados os horários para a referida solenidade de investidura, que poderá ser dividida em mais de uma sessão, segundo a ordem alfabética dos delegatários;

III – os delegatários deverão comparecer munidos de documento de identidade oficial, com foto, e de declaração de não cumulação de cargo (modelo anexo), que serão apresentados no ato de assinatura do termo de investidura, devendo providenciar eventual desincompatibilização antes da sessão de investidura;

IV – eventuais requerimentos para investidura em outra data serão considerados como pedido de prorrogação de prazo para investidura e devem ser protocolizados na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, na Coordenação de Protocolo e Controle de Expedientes da Corregedoria – CORPROT, localizada na Rua Goiás, nº 253, térreo, Centro, Belo Horizonte/MG, ou enviados, via Malote Digital, para a Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro – COREF;

V – em virtude das limitações de espaço do auditório, a participação na cerimônia será reservada exclusivamente aos novos delegatários.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO DO AVISO Nº 60/CGJ/2017

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________________________, portador(a) de RG nº _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________, DECLARO, sob responsabilidade civil, criminal e disciplinar, para fins de entrada em exercício na delegação do serviço do ________________________________________, da Comarca de _____________________________, que não ocupo qualquer cargo, emprego ou função pública, bem como que não mantenho qualquer vínculo com outro serviço notarial ou de registro, tampouco exerço a advocacia, além de não ter sido demitido, exonerado ou dispensado de cargo, emprego ou função pública em órgãos da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, tampouco de serviço notarial ou de registro, em virtude de condenação civil, criminal ou de penalidade disciplinar.

Local e Data: ___________________________________________

______________________________________________________
Assinatura do Declarante

Fonte: Recivil – DJE/MG | 18/12/2017.

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