TJ/BA: Concurso de delegatários tem julgamento do resultado provisório de títulos


O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano já sinaliza a finalização do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais da Bahia.

No final da sessão, realizada na quarta-feira (20), para julgamento do resultado provisório da avaliação de título, o desembargador, que preside a comissão, adiantou que a divulgação do resultado final acontecerá em breve.

Ele disse que, após o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), responsável pela aplicação das provas, encaminhar a data final, a comissão informa aos candidatos, lembrando a pendência dos casos sob apreciação judicial.

“Nosso sonho é que acabemos o mais breve possível esse concurso”, disse o desembargador José Rotondano, destacando “a lisura, a credibilidade nossa, sempre abertos a qualquer situação”.

O concurso vem sendo realizado em decorrência da privatização dos cartórios na Bahia, para o preenchimento de 1.383 vagas de outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro em todo o estado.

A sessão para julgamento do resultado provisório da avaliação de título começou às 12 horas, levou duas horas e meia, e contou com participação de candidatos.

Pela Comissão de Concurso, além do presidente, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, participaram os juízes Maria Verônica Moreira Ramiro (Presidência), Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira (Corregedoria Geral) e juíza Ângela Bacellar Batista (Comarcas do Interior); Francisco Bertino Bezerra de Carvalho (OAB); Avani Maria Macedo Giarusso (representante dos registradores) e Walter da Silva Reis (representante dos notários).

Fonte: TJ – BA | 21/07/2016.

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STF: Lei que inclui notários em regime de previdência de servidores do MS é questionada em ADI


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5556), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo da lei sul-mato-grossense que assegura benefícios previdenciários do regime próprio dos servidores públicos estaduais a notários e oficiais de registro. Segundo Janot, o artigo 98 da Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005, subverte o modelo constitucional ao vincular pessoas não ocupantes de cargo efetivo ao Regime Próprio de Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV), pessoas que somente poderiam estar filiadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“Ao legislar desse modo, o Estado do Mato Grosso do Sul exorbitou da competência legislativa prevista no artigo 24, inciso XII, da Constituição da República, pois criou norma que excepciona indevidamente certa categoria de trabalhadores da filiação obrigatória ao RGPS, prevista de forma expressa no artigo 201, caput, do texto constitucional. Configura-se, dessa maneira, situação de ofensa frontal aos dispositivos constitucionais acima citados, razão pela qual deve ser declarada invalidade do artigo 98 da Lei 3.150/2005, do Mato Grosso do Sul”, enfatiza o procurador-geral.

A ADI afirma que a jurisprudência do STF tem declarado inconstitucionais normas estaduais que concedam aposentadoria a serventuários da Justiça e a notários e oficiais de registro público em regime idêntico ao dos servidores públicos estatutários. Cita como precedentes as ADIs 575, 2791e 4639.

O procurador-geral pede que sejam colhidas informações da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul e do governador do estado e que se ouça o advogado-geral da União, nos termos do artigo 103, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Superadas essas fases, requer prazo para manifestação da PGR. Ao final, pede que o dispositivo questionado seja declarado inconstitucional pelo Plenário do STF. A relatora da ADI é a ministra Cármen Lúcia.

Processo relacionado: ADI 5556.

Fonte: STF | 20/07/2016.

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