Decisão judicial inédita concede posse de imóveis rurais a quilombolas na Bahia

A Justiça Federal concederá posse ao Incra/BA de 10 imóveis rurais que compõem o Território Quilombola Nova Batalhinha, localizado em Bom Jesus da Lapa, a 900 quilômetros de Salvador. O ato oficial de concessão, a imissão na posse, ocorre na segunda-feira (13), no próprio território quilombola, às 11 horas.  A data coincide com os 125 anos de abolição da escravatura. 

A decisão judicial é histórica e possibilitará, pela primeira vez na Bahia, a titulação comunitária de um território quilombola por desapropriação de imóveis rurais. O ato beneficia as 29 famílias remanescentes de quilombo que vivem nos 7.473 hectares de terras do Nova Batalhinha.

No total, o Incra investiu R$ 155 mil em indenizações aos proprietários dos 10 imóveis rurais inseridos no território que totalizam 792,7 hectares. O restante do território é composto pelo assentamento Pitombeira, criado em 2004, e por áreas da União, próximas ao Rio São Francisco. A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) já está demarcando as áreas federais para titulação em favor da comunidade quilombola.

O chefe do Serviço de Regularização de Território Quilombola, Flávio Assiz, explica que, com a posse dos imóveis rurais, o Instituto firmará contratos de Concessão de Direito Real de Uso Coletivo (CDRU). O contrato é provisório até que as ações das desapropriações sejam concluídas pela Justiça. "Assim, o Incra poderá transferir as propriedades de forma coletiva para associação que representa o território de Nova Batalhinha", complementa.

O Território Quilombola Nova Batalhinha foi certificado pela Fundação Cultural Palmares em 2004. A comunidade teve o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e o decreto de interesse social publicados em 2009.

Histórico

A formação do Território Quilombola Nova Batalhinha está relacionada a uma conexão entre os remanescentes de quilombo e os recursos naturais do Rio das Rãs, um dos afluentes do Rio São Francisco. Segundo o RTID do Nova Batalhinha, a memória coletiva indica que a comunidade se formou a partir do estabelecimento de famílias na localidade, vindas do quilombo Rio das Rãs e de outras áreas conhecidas como Pituba e Batalha. Os deslocamentos se davam devido à seca e para buscarem melhores condições de sobrevivência.

Fonte: INCRA. Publicação em 10/05/2013.


Suspensa decisão do CNJ sobre concurso para cartório em Curitiba

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32044 para suspender os efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferida em Procedimento de Controle Administrativo (PCA), no qual se questionou critério de desempate em concurso de remoção para outorga do 6º Cartório de Protestos de Curitiba (PR).

De acordo com os autos, a decisão do CNJ entendeu que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) não se aplicava como critério de desempate do certame, uma vez que os concursos de remoção para outorga de delegação notarial e de registro são regidos por leis especiais, tais como a Lei Federal 8.935/1994 e da Lei Estadual 14.594/2004.

A decisão questionada especificou ainda que o critério de desempate no concurso deveria ser o previsto no item II da lei estadual mencionada, que recai sobre o candidato que contar com maior tempo de serviço público.

Segundo o autor do MS, ele é o principal interessado no resultado do processo administrativo em trâmite no CNJ, “uma vez que foi o primeiro colocado no procedimento de remoção ora questionado, recebeu a respectiva delegação e se encontra regularmente exercendo a sua função em decorrência disso, razão pela qual se fazia imprescindível a sua notificação”.

Destaca também o disposto no artigo 94 do Regimento Interno do CNJ que estabelece que “o relator determinará a notificação da autoridade que praticou o ato impugnado e dos eventuais interessados em seus efeitos, no prazo de quinze dias”.

Ainda conforme o MS, o fato de o candidato não ter sido notificado no trâmite do procedimento administrativo “revela por si só a nítida violação ao referido dispositivo, assim como os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, bem como ao princípio do devido processo legal, previsto no artigo 5º, LIV, da Carta Magna, ensejando o deferimento da liminar e a concessão da segurança adiante pleiteados”.

Decisão

Ao conceder a medida liminar, o ministro Celso de Mello destacou que o CNJ, como qualquer outro órgão estatal, está inteiramente subordinado à autoridade da Constituição e das leis da República. Portanto, o Conselho “não pode, nos procedimentos administrativos perante ele instaurados, transgredir postulados básicos como a garantia do “due process of law” [devido processo legal], que representa indisponível prerrogativa de índole constitucional assegurada à generalidade das pessoas”, ressaltou o ministro.

O relator ainda lembrou que a jurisprudência dos tribunais, “notadamente” a do Supremo, tem reafirmado a essencialidade desse princípio, nele reconhecendo uma “insuprimível garantia, que, instituída em favor de qualquer pessoa ou entidade, rege e condiciona o exercício, pelo Poder Público, de sua atividade, ainda que em sede materialmente administrativa, sob pena de nulidade da própria medida restritiva de direitos, revestida, ou não, de caráter punitivo”.

Destacou que assiste ao interessado, mesmo em procedimento administrativo, a prerrogativa “indisponível” do contraditório e da plenitude de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, de acordo com o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição.

Assim, o ministro deferiu o pedido de medida liminar para assegurar, até o final do julgamento do mandado de segurança, “a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos processo administrativo”.

Fonte: STF. Publicação em 10/05/2013.


Quem comprar imóvel no Feirão Caixa da Casa Própria pode pagar primeira prestação só em janeiro de 2014

O Feirão Caixa da Casa Própria deste ano apresenta novidades para quem quer comprar seu imóvel. O banco está oferecendo pagamento da primeira prestação somente em janeiro de 2014 para as contratações de financiamento imobiliário realizadas durante o período do Feirão, nos meses de maio e junho.

A condição é válida para financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), adquiridos no Feirão ou em uma das agências da Caixa. Considerado o maior evento do setor, o Feirão está oferecendo mais de 400 mil imóveis na edição deste ano.

Próximos eventos

O 9º Feirão Caixa da Casa Própria estará, de 17 a 19 de maio, em Curitiba (PR), Uberlândia (MG), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e Brasília (DF).

De 24 a 26 de maio, o evento será Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS) e Florianópolis (SC) e, por fim, de 14 a 16 de junho nas cidades de Belém (PA), Campinas (SP) e Recife (PE).

Primeiro fim de semana movimentou R$ 4,6 bi

O primeiro fim de semana do 9º Feirão Caixa da Casa Própria movimentou mais de R$ 4,6 bilhões e registrou 30.250 negócios assinados e encaminhados. Entre 3 e 5 de maio, as cidades de São Paulo e Fortaleza receberam o evento.

A capital paulista contabilizou R$ 3,2 bilhões em negócios, e recebeu mais de 52 mil visitantes. Já a capital cearense registrou R$ 1,48 bilhão de contratos e mais de 26 mil visitantes. Juntos, os eventos nas duas cidades receberam cerca de 80 mil visitantes.

Fonte: Portal Planalto. Publicação em 10/05/2013.