CGJ/SP publica comunicado sobre o modelo de placa com dados do Corregedor, que deverá ser afixada nos cartórios extrajudicais

DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 455/2013

Processo Nº 2013/58222 – SÃO PAULO/SP – ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO – ARISP E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça, conforme regramento constante do item 73, do Capítulo XII, das Normas de Serviço do Extrajudicial, DIVULGA aos Notários, Registradores e Responsáveis pelas unidades extrajudiciais de todo o Estado de São Paulo, o modelo de placa que DEVERÁ ser afixada nos seus respectivos prédios, em local de fácil visualização pelos usuários e no prazo de 30 dias contados a partir desta publicação, a qual deverá possuir as medidas de 20 cm de altura x 40 cm de largura.

Fonte: DJE/SP. Publicação em 23/05/2013.

Clique aqui e veja o parecer na íntegra, bem como o modelo da placa indicativa.

 


Divórcio e separação consensuais em cartório com filhos ou menores incapazes

Por Rogério Tobias

Em vigor desde janeiro de 2007, a lei 11.441/07, que alterou dispositivos do CPC, permite que a separação e o divórcio sejam efetuados por meio de escritura pública lavrada por um Tabelião de Notas.

Salutar a medida de desjudicialização destes atos, pois proporciona rapidez ao casal separando ou divorciando, por meio de procedimento simples e rápido.

Sempre é necessária a assistência de um advogado ao casal na prática do ato, além da consensualidade das partes.

A atualização do capítulo XIV (Do Tabelionato de Notas) das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (Tomo II – Cartórios Extrajudiciais) inovou, conforme disposto no item 86.1, ao prever a possibilidade de se promover a separação ou o divórcio em cartório de notas, mesmo havendo filhos menores ou incapazes do casal, o que até então não era permitido.

A exigência é que as questões referentes aos interesses dos filhos menores ou incapazes sejam resguardadas em lide judicial específica, tais como guarda, visitas e alimentos. Uma vez protegidos tais interesses na esfera judicial, pode ser feito o divórcio ou separação em um Tabelionato de Notas.

Restará, assim, ao Judiciário, apenas as separações ou divórcios em que haja lide ou que não tenham sido resolvidos judicialmente os direitos e interesses dos filhos menores ou incapazes.

Tal entendimento da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo foi adotado, também, pelo Centro de Estudos Jurídicos do Conselho da Justiça Federal recentemente, por meio do enunciado 571 da VI Jornada de Direito Civil da Justiça Federal, ocorrido nos dias 11 e 12/5 de 2013.

O procedimento no cartório colabora com novo paradigma, que é o da desjudicialização, pois a lavratura da escritura em um Tabelionato de Notas é procedimento simples, rápido e dinâmico, atendendo à sociedade de maneira eficaz.

O atendimento ao casal, que busca se separar ou divorciar, deve ser feito em sala ou ambiente reservado e discreto, com prévio aconselhamento sobre a seriedade ato e seus efeitos. O Tabelião deve agir como assessor imparcial das partes e verificar se, realmente, esse é o propósito do casal, pois, muitas vezes, escutar as partes pacientemente e um bom e firme aconselhamento sobre os efeitos decorrentes da separação e divórcio, especialmente se existirem filhos, evita a prática de atos impensados e desmotivados.

Havendo indícios de fraude à lei, de prejuízos a um dos cônjuges ou de dúvidas sobre o propósito de se separar ou divorciar, o ato deve ser recusado.

Para finalizar, toda a atividade do Tabelião de Notas deve ser sempre pautada pela prudência e acautelamento.

____________

* Rogério Tobias é representante do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Jaú – SP.

Fonte: Migalhas. Publicação em 22/05/2013.


TJES: Comissão se reúne para concurso de notários e oficiais

Começam os preparativos para o concurso de notários e oficiais de registro. Na última segunda-feira (20) a Comissão do Concurso, comandada pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, se reuniu pela primeira vez e definiu que o juiz corregedor, Aldary Nunes Júnior será o secretário do certame.

O Centro de Seleção e Promoção de Eventos Universidade de Brasília (Cespe/UNB) já foi contratado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para realizar todo o processo.

“O próximo passo é a publicação do edital. Mas, para que a publicação ocorra é preciso que a Comissão examine e aprove o conteúdo do edital”, informou o magistrado, Aldary Nunes Júnior, que ponderou que minuta do documento já foi solicitada a Cespe e deve ser encaminhada aos membros do grupo para análise ainda nessa semana.

A Comissão do Concurso de Notários e Oficiais de Registro é composta também pelos juízes Maria Cristina de Souza Ferreira, Ezequiel Turibio, pela promotora de Justiça Ivanilce da Cruz Romão, pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Espírito Santo, Francisco Carlos Pio de Oliveira, pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Gerusa Corteletti Ronconi, pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Hélvecio Duia Castello. A gestora do contrato é a servidora Suzana Martelo de Carvalho.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES. Publicação em 22/05/2013.