Incra/MS solicita que proprietários rurais peguem no órgão seus certificados de georreferenciamento

O déficit na conclusão das certificações de georreferenciamento está superado em Mato Grosso do Sul. A questão chegou a ser uma das principais cobranças por parte dos proprietários de imóveis rurais e inclusive entidades que congregam a categoria. Atualmente é o Incra/MS que está solicitando a presença dos fazendeiros ou seus representantes legais a se apresentarem à sede do órgão para retirar o documento.

A lista já conta com 125 certificações prontas, aguardando retirada, e contam inclusive com grandes propriedades, que têm áreas, por exemplo, superiores a 10 mil hectares. A relação completa será publicada em edital de notificação no Portal do Incra. A medida foi adotada visando acelerar ainda mais os trabalhos do gênero que tem alcançado as metas previstas.

Para se ter uma ideia do avanço desse trabalho, todos os processos de georreferenciamento protocolados no Incra/MS com prioridade de atendimento, por idade avançada e outros motivos justificados pelos requerentes, foram atendidos prontamente. O volume de análise dos processos chegou a 200 casos por dia. A análise foi feita pela equipe composta por servidores do Incra/MS e do Governo do Estado.

Superação

A situação atual das certificações de georreferenciamento no estado contrasta com o quadro existente há dois anos, quando cerca de 12 mil processos aguardavam na fila os serviços do Incra. Desde que a Lei 10.271, de 2001, passou a exigir a certificação das propriedades rurais até novembro de 2011 a Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul tinha concluído 6.012 certificações, causando questionamento dos setores ligados à produção agropecuária.

Em menos de dois anos depois, o número de certificações no estado chega a nove mil, apresentando um incremento de 50 por cento sobre toda certificação produzida em 10 anos. "Hoje estamos tendo que lançar mão de um expediente como o edital para solicitar que os interessados venham pegar no Incra suas certificações", afirma Celso Cestari, superintendente regional do órgão no estado.

Várias ações contribuiram para que o número de certificações aumentasse em Mato Grosso do Sul, com destaque para o acordo de cooperação técnica realizado com o Governo do Estado por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer) e a simplificação das regras para certificação promovida pelo Incra. Em novembro de 2012, a Norma de Execução 105 conferiu celeridade à análise dos processos e alavancou a emissão de certificados, multiplicando por cinco o número de documentos emitidos em todo o país.

O serviço de georreferenciamento de imóveis rurais consiste em dimensionar e localizar as propriedades por meio de levantamento topográfico. Foi instituído e tornado obrigatório com a Lei 10.271, de 2001.

O serviço é feito atualmente com instrumentos de precisão, como o GPS, que utiliza os satélites para garantir a exatidão as medições. Além de aumentar a segurança jurídica do imóvel para os proprietários, a certificação dos imóveis qualifica ao conhecimento e a gestão da estrutura fundiária nacional.

Fonte: INCRA. Publicação em 16/05/2013.


Incra e Cigex analisarão mais 16 mil processos de certificação de georreferenciamento

Os bons resultados do Termo de Cooperação Técnica (TCT) firmado em novembro de 2011 entre o Incra e o Centro de Imagens e Informações Geográficas do Exército (Cigex) para analisar processos de certificação de georreferenciamento de imóveis rurais motivaram a prorrogação da parceria. O trabalho, com final previsto para fevereiro deste ano, seguirá agora até dezembro de 2013 com o objetivo de analisar mais 16 mil processos. Eles já começaram a chegar ao Cigex para triagem, conferência de informações e início das análises.

Desde que foi firmado o TCT, o Exército recebeu das superintendências do Incra em todo País, entre 2011 e 2012, 8.886 processos. Desses, 8.757 tiveram análise concluída ainda no ano passado, registrando os seguintes resultados: 3.458 certificações e 5.299 notificações de pendências feitas ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico (RT). O comunicado sobre as irregularidades é feito pelo próprio sistema, o Certificaweb, e também pelos Correios, por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR). O prazo para manifestação dos responsáveis em sanar as falhas é de 60 dias. Caso contrário, o processo é arquivado.

Recorde
De um total de 42.767 propriedades certificadas desde 2004, quase 23% – ou 9.636 imóveis – passaram a essa condição em 2012. Isso representa 23,6 milhões de hectares com a segurança de que os limites não se sobrepõem a outros imóveis e que o georreferenciamento foi realizado conforme as especificações técnicas legais.

O resultado é fruto de ações promovidas pelo Incra para simplificar e agilizar a certificação. A principal delas foi a publicação, em novembro de 2012, da Norma de Execução nº 105, que conferiu celeridade à análise dos processos e alavancou a emissão de certificados, quintuplicando o número de documentos emitidos, fazendo com que a média diária chegue, atualmente, a 140 certificações.

Para se ter uma ideia do dinamismo empreendido ao processo a partir da alteração do marco legal, apenas entre 27 de novembro e 31 de dezembro de 2012, ou seja, em apenas 27 dias, foram emitidas 3.036 certificações (representando 4,8 milhões de hectares), contra 6,6 mil (ou 18,8 milhões de hectares) no período de 11 meses, janeiro a 26 de novembro de 2012.

Experiências de atuação
Esta não é a primeira parceria firmada entre o Incra e o Exército. O diretor substituto de Ordenamento da Estrutura Fundiária, Marcelo Trevisan lembra que em 2005 houve um trabalho conjunto com os dois órgãos para a prestação de serviços de campo de georreferenciamento e identificação de parcelas na Amazônia.

Ele ressalta que o Cigex é referência internacional na área cartográfica, com profissionais com alta experiência. Atualmente, o Centro de Imagens trabalha com dois projetos, o Sistema de Informações Geográficas e o Projeto de Radiografia da Amazônia. Para o desenvolvimento deste último, apenas a Alemanha possui tecnologia semelhante.

Fonte: INCRA. Publicação em 16/05/2013.


STJ: Mudança lícita de destinação de área desapropriada não autoriza retomada pelo ex-proprietário

Se a mudança de destinação da área desapropriada é lícita, o ex-proprietário não tem direito de retomá-la. Com esse entendimento, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou a admissão de recurso da construtora Carvalho Hosken S/A relativo a terrenos em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, desapropriados em 1960.

Trata-se de dez quadras situadas na fronteira entre Jacarepaguá e a Barra da Tijuca, entre o autódromo Ayrton Senna e o aeroporto, margeando a Lagoa de Jacarepaguá e ocupando parte da avenida Embaixador Abelardo Bueno. A área toda tem cerca de 318 mil metros quadrados.

Retrocessão e tredestinação

A Justiça fluminense negou à construtora o chamado “direito de retrocessão”, por entender que a nova destinação dos terrenos pelo município foi lícita. Para o relator, o recurso da Hosken contra essa decisão não pode ser apreciado pelo STJ porque o Tribunal teria que reavaliar provas, o que não é permitido em recurso especial.

Além disso, o entendimento do STJ é que não há direito de retrocessão (retomada do bem expropriado pelo ex-proprietário) em caso de tredestinação (mudança de finalidade da área desapropriada) lícita.

28 anos

Conforme a Justiça local, a mudança de destinação dos terrenos não pode ser considerada ilícita devido às diversas transformações ocorridas na região ao longo dos 28 anos passados entre o decreto de desapropriação e a transcrição do mandado de efetivação da medida.

Em 1960, quando foi determinada a desapropriação, não existia o município do Rio de Janeiro (a região configurava o Distrito Federal antes da inauguração de Brasília). A destinação prevista para a área desapropriada seria um polo ecológico.

O estado da Guanabara, que existia no local, já em 1968 pavimentou 11 vias, incluindo a hoje conhecida como Ayrton Senna e a autoestrada Lagoa-Barra. No ano seguinte, foi aprovado plano de urbanização e zoneamento da região de Jacarepaguá, elaborado por Lúcio Costa. Já em 1975, com a fusão dos estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, destinou-se o terreno ao (então já criado) município do Rio de Janeiro.

De acordo com o laudo pericial analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a criação no local de um polo urbano cultural e empresarial voltado para o cinema tem interesse econômico, social, artístico, cultural, tecnológico e turístico para o município, retratando a manutenção do interesse público na desapropriação, e possui chancela legal.

A notícia refere-se ao seguinte processo:AREsp 140577

Fonte: STJ. Publicação em 16/05/2013.