Mediação e Conciliação – Comunicado Oficial da ARPEN/SP

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) em reunião com as entidades representativas das demais especialidades, realizada nesta sexta-feira (21.06), para tratar do Provimento nº 17/2013, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), que autorizou todas as serventias extrajudiciais paulistas a realizarem mediação e conciliação, informa que estão sendo tomadas as seguintes providências:

FORMAÇÃO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DA ANOREG. Com o estabelecimento por esse Provimento de uma universalidade de competência, a Anoreg-SP pretende fornecer a todas as especialidades de serventias extrajudiciais uma unificação dos procedimentos a serem desenvolvidos por todas as serventias que aderirem ao Provimento.

CARTILHA. Será editada cartilha contendo informações sobre mediação e conciliação, destinada aos notários, registradores e prepostos.

CURSO. Será oferecido curso específico, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura (EPM), para formação dos notários, registradores e prepostos, com vistas ao correto desenvolvimento desse procedimento, seguindo suas técnicas e métodos, de modo a cumprir a Resolução nº 125 do CNJ, que estabelece a obrigatoriedade de curso para desempenho dessas funções. O objetivo é que essa nova atribuição seja desempenhada de modo uniforme em todo o Estado.

SISTEMA ELETRÔNICO UNIFICADO. A Anoreg-SP pretende adquirir licença de software para gestão dos procedimentos de conciliação e mediação, a ser instalado em todas as serventias extrajudiciais habilitadas à pratica desses atos, que proporcionará maior economia para todos e, além disso, permitirá a elaboração de estatísticas e a consequente formulação de políticas para aprimoramento do serviço.

Reforçamos que o sucesso desse projeto inédito depende do esforço de todos e da prestação uniforme de mais esse serviço pelas Serventias Extrajudiciais, sempre buscando da melhor maneira possível o atendimento do interesse público. Aqueles que pretendam auxiliar a Anoreg-SP na implantação da conciliação e mediação poderão enviar suas sugestões e críticas para o e-mail anoregsp@anoregsp.com.br.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP. Publicação em 21/06/2013.

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Cidadania no Ar: STJ homologa decisão do Vaticano que anulou casamento religioso

No radiojornal Cidadania no Ar desta semana você confere que o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, homologou pela primeira vez uma sentença eclesiástica de anulação de casamento religioso, confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano. A decisão foi tomada com fundamento no acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.

O acordo estabelece que as decisões eclesiásticas, confirmadas pelo órgão superior de controle da Igreja Católica, são consideradas sentenças estrangeiras com valor legal no Brasil. Ao homologar a sentença estrangeira, o ministro Felix Fischer considerou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes.

E mais, o Conexão STJ traz uma entrevista com a secretária dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça, Cláudia Beck. Ela fala sobre o sigilo processual, ou seja, quando os autos ficam guardados e nem as partes e os advogados podem ter acesso.

Confira agora a íntegra do noticiário, veiculado pela Rádio Justiça (FM 104.7) aos sábados e domingos, às 10h40, e também pelo www.radiojustica.jus.br. E ainda, no site do STJ, no espaço Rádio, sempre aos sábados, a partir das 6h. Lá você encontra este e outros produtos da Coordenadoria de Rádio do STJ.

Fonte: STJ. Publicação em 22/06/2013.

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STJ suspende remoção de famílias assentadas na fazenda Belauto

A remoção de famílias assentadas na fazenda Belauto, no Pará, está suspensa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, entendeu que há risco à ordem e à segurança pública caso a decisão da Justiça local, tomada em tutela antecipada em agravo de instrumento, seja cumprida. O ministro determinou que a questão aguarde o desfecho da ação judicial sobre a propriedade da área.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) alegavam que 370 famílias estão assentadas no local. O tribunal local estima em cerca de cem as famílias assentadas.

De toda forma, segundo os entes públicos, sua remoção implicaria desperdício de R$ 7 milhões dos cofres públicos, pagos em indenizações às famílias quando tiveram de abandonar as áreas que ocupavam antes em terra indígena. Além disso, a medida iria acirrar os conflitos agrários na região e comprometer a segurança pública.

Questão pendente

Para o ministro Felix Fischer, a questão de fundo sobre a titularidade da terra exige avaliação de provas complexas. Porém, é incontroverso que há diversas famílias no local, algumas das quais até pouco tempo brigavam pela posse de terras em comunidades indígenas. O número de famílias, na situação, não influenciaria a solução da matéria.

Conforme o relator, a remoção das famílias foi determinada por antecipação de tutela recursal, em julgamento ainda não definitivo da matéria. A retirada da população, estando pendente a questão principal sobre a propriedade da terra, poderia comprometer a integridade da ordem e a segurança pública.

“Tal medida, para ser executada, necessita de forte aparato policial e mobilização de diversos órgãos, circunstância a evidenciar o risco em sua implementação. Revela-se necessário evitar esse cenário, preservando-se a situação atual, ou seja, a manutenção das famílias no local em que se encontram”, afirmou o ministro Fischer.

“Isso porque a remoção dos colonos por determinação do próprio poder público pode gerar mais do que o simples descrédito com a atuação estatal, que, anteriormente, havia determinado que eles lá permanecessem. Não se pode ignorar o risco de revolta dos envolvidos e os desdobramentos que podem advir, eis que inexoravelmente previsíveis, conforme rotineiramente divulgam os meios de comunicação”, completou.

O ministro também destacou que a decisão frustra a implementação de política pública importante – a reforma agrária. Lembrando que eventuais perdas e danos podem ser objeto de compensação futura, o ministro entendeu que “nessa ponderação, deve-se dar primazia à manutenção da situação atual, assegurando às famílias (ao menos uma centena) que continuem a ocupar a terra em litígio”.

A notícia refere-se ao seguinte processo:

Fonte: STJ. Publicação em 21/06/2013.

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