CSM/SP: Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Procuração – poderes especiais e expressos – necessidade.

“Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.”

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0024552-06.2012.8.26.0100, onde se decidiu que, no caso de Cédula de Crédito Bancário garantida por alienação fiduciária de imóvel sacada por meio de representação, deve ser apresentada procuração contendo poderes expressos e especiais. O recurso foi julgado improvido por unanimidade e o acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini.

No caso em tela, o apelante interpôs recurso objetivando a reforma da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que decidiu manter a recusa do Oficial Registrador em proceder ao registro de Cédula de Crédito Bancário, tendo em vista a ausência de poderes especiais no mandato outorgado para saque do título. Argumentou, em suas razões, que tal registro seria possível, uma vez que, houve a indicação de poderes especiais, sendo desnecessária maior especificação.

Ao julgar a apelação, o Relator, com base na redação do art. 661, § 1º do Código Civil, entendeu que, nas procurações outorgadas houve a indicação de poderes para alienar imóveis, todavia, sem especificação e que existe diferença entre poderes expressos e especiais que devem ser cumulados. Neste sentido, assim se pronunciou o Relator:

“Nessa linha, não há dúvida da presença de poderes expressos, todavia, não houve a outorga de poderes especiais, ou seja, com indicação de quais bens poderiam ser alienados por meio da representação outorgada.

Ausente o poder especial exigido pela lei, inviável o registro pretendido; porquanto competia aos representados indicação dos bens imóveis que poderiam ser alienados.”

Posto isto, o Relator opinou pelo improvimento do recurso.

Íntegra da decisão

Fonte: IRIB | 11/07/2013.

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Casamento online é tendência no Brasil. Saiba como transmitir o seu

Graças à internet, mesmo quem está longe pode assistir ao casamento em tempo real. E a transmissão online da cerimônia pode ser contratada ou feita por conta própria. Veja como

Sorria, você está sendo filmado…e transmitido para o mundo todo! Cada vez mais comum no exterior, a transmissão online do casamento ainda é uma novidade para a maioria das noivas no Brasil. Mas a oferta do serviço é grande, tanto que algumas igrejas já oferecem essa possibilidade.

Líder na transmissão online de casamentos nos Estados Unidos, a I Do Stream já transmitiu mais de 2500 cerimônias desde 2008. A ideia surgiu depois que Philip Ly se casou em 2001. Com amigos e parentes espalhados pela Alemanha, Suécia e China, ele imaginou como seria se todos pudessem estar presentes em seu casamento.

Apesar de não ter conseguido transmitir seu “sim”, Philip Ly colocou a ideia em prática sete anos depois. Hoje, quem contrata seus serviços pode optar por ter somente o suporte para a transmissão ou contratar um dos profissionais parceiros da empresa em cada estado norte-americano. “Monitoramos a transmissão e fornecemos apoio aos espectadores e a quem estiver transmitindo, seja por filmagem própria ou com um dos nossos cinegrafistas”, explica. Para assistir, cada convidado entra no site do casal com login e senha. A empresa oferece convites personalizados e aluguel de equipamentos de filmagem.

A paulistana Ana Carolina Correia e o carioca Eric Oliver, que moram em Salvador, também queriam que todos os convidados estivessem em seu casamento de alguma maneira. “Temos parentes e amigos em São Paulo, Rio de Janeiro, Irlanda, Estados Unidos e Portugal. Por isso, desde que pensamos no casamento já imaginávamos que seria assim”, conta a noiva.

Além de um belo casamento de frente para o mar, foi o próprio noivo, dono de uma empresa de filmagem de casamentos, que cuidou da transmissão. “Só tive a ganhar, pois casei longe. Mesmo não estando no casamento, muitas pessoas que assistiram pela internet se emocionaram. Para elas, era como estar lá. Me diziam: ‘Nossa, você estava linda. Foi tão bonito vê-la entrar ao som de música portuguesa’”, diz.

Oliver explica que “é preciso ter um ponto de internet no local do casamento e não há limite de acesso, tudo depende da velocidade da internet de quem está assistindo”. Em seu casamento, 85 pessoas acompanharam a cerimônia, que poderia ser assistida através do computador, tablet ou smartphone. Além da transmissão, a empresa oferece o serviço de monitoramento e cinegrafistas profissionais, com pacotes que variam de R$ 4 mil a R$ 5 mil. “Nós disponibilizamos o frame do vídeo no site do casal, por isso é importante divulgar o endereço do site para os convidados. Muitos colocam no próprio convite e avisam da transmissão” diz.

Para quem tem o orçamento mais enxuto, existe a possibilidade de fazer por conta própria em sites que oferecem transmissão online, como o Ustream. A transmissão pode ser feita gratuitamente, porém é preciso se informar sobre as especificidades técnicas e estar atento à qualidade de imagem e áudio.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP | 11/07/2013.

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Viagens ao exterior exigem autorização

 

Nesta época de férias, os pais devem ficar atentos nas viagens com crianças e adolescentes. Na maioria dos casos, é necessária autorização na hora do embarque ou quando pegar a estrada. Os cuidados são maiores nas viagens internacionais. Se o menor de idade viajar sem os pais ou responsáveis, terá de apresentar autorização específica. Se o deslocamento é dentro do País, a autorização só será exigida para crianças abaixo de 12 anos e que viajarem na companhia de adultos que não sejam parentes. Nesse caso, ela pode ser feita por meio de um documento particular.

Nas viagens nacionais, menores acima de 12 anos terão apenas de apresentar documento de identidade original ou certidão de nascimento nacional ou em cópia autenticada. A autorização também é dispensável se a criança estiver na companhia dos pais, ou de um deles, do responsável ou de parente até o terceiro grau (tio), desde que o parentesco seja comprovado por documento.

Para as crianças e adolescentes que vão viajar ao exterior sem os pais, a autorização é obrigatória. Resolução n. 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilitou a vida dos pais ao disponibilizar um formulário padrão de viagem internacional que precisa ser preenchido pelos pais que não acompanharão os filhos.

A autorização tem prazo de validade de até dois anos e deve ser emitida em duas vias, porque uma ficará com a Polícia Federal. A assinatura deve ser reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança. Isso significa que não é necessária a presença do pai no cartório. Se ele tiver firma no cartório, qualquer pessoa poderá fazer o reconhecimento. Clique aqui para acessar o formulário padrão.

Essa medida, de acordo com o Supervisor de Apuração e Proteção da Vara de Infância e Juventude do DF (VIJ/DF), Marcos Barbosa, reduziu o pedido de autorizações junto ao Tribunal. “O formulário está disponível nos sites do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do CNJ. Isso ajudou muito. As pessoas imprimem, preenchem e reconhecem a firma”, explicou Barbosa.

Segundo ele, as dificuldades maiores têm sido a procura pela autorização na hora da viagem, pois os pais têm se esquecido de levar as autorizações. “As pessoas compram as passagens, tiram os passaportes, arrumam as malas, mas não levam a documentação. Muitos acham que, por estarem com o pai ou a mãe, a criança pode se deslocar sem problema. Nas viagens nacionais, então, é muito comum não levarem nenhum documento da criança”, informa o supervisor de Apuração e Proteção da VIJ.

Nas viagens nacionais, não há necessidade de autorização se a criança viajar com um dos pais ou parentes de até o 3º grau. Mas o menor tem de viajar com certidão de nascimento ou carteira de identidade. Nas viagens internacionais, o passaporte é imprescindível. No caso de responsáveis que detêm guarda ou tutela da criança e/ou adolescente, é preciso apresentar o termo de guarda.

As regras para as viagens e o formulário de autorização podem ser acessados pelo portal do CNJ, (www.cnj.jus.br) e no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br) no link “Viagem ao exterior”.

Fonte: Maísa Moura | Agência CNJ de Notícias.

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