“Cartórios devem atuar de forma integrada por meio de centrais eletrônicas”

A afirmação é do juiz assessor da CGJ/SP, Antônio Carlos Alves Braga Júnior, palestrante do 33º Encontro Regional

As inovações proporcionadas pelos Provimentos CG/SP nº 11/2013 e CG/SP nº42/2012 – que regulamentaram o registro eletrônico no âmbito de São Paulo – foram o tema da palestra do juiz assessor da Corregedoria Geral de Justiça, Antônio Carlos Alves Braga Júnior, no 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis.

Em sua explanação, Alves Braga Júnior, destacou o funcionamento da Central de Serviços Eletrônicos para os Registros de Imóveis, em funcionamento em São Paulo. Segundo ele, a implantação do sistema de registro eletrônico depende da integração dos cartórios, que devem funcionar como um só organismo, resguardando-se a individualidade de cada serventia.

“As Centrais não são pessoas jurídicas, nem entidades, são estruturas de utilização dos registradores. Não podem e nem devem concentrar todas as informações e não há necessidade que as bases de dados sejam unificadas. Cada cartório manterá sua individualidade e autonomia e será livre para desenvolver ou adquirir sistemas, mas deverá estar vinculado a uma central de serviços”, disse o palestrante, destacando que o uso de sistemas digitais, no caso dos registros públicos, trata-se de um dever legal.

Alves Braga Junior lembrou que prazo para a operação do registro eletrônico em todo o país vence em 7 de julho de 2014 e que operá-lo é muito mais do que informatizar cartórios. É necessário integrar as serventias para que recebam e respondam demandas de informações e serviços por meio eletrônico. Essa integração pressupõe padronização de atividades e uso de estruturas centrais de hardware e software.

O juiz assessor da CGJ/SP destacou que existem iniciativas governamentais que visam a criação de bancos multifinalitários e centrais de dados. Em sua opinião, quanto antes os cartórios se unirem em centrais, demonstrando a sua funcionalidade, mais fácil será convencer os órgãos do governo que não há necessidade de investir em tais projetos. “No que se refere ao registro de imóveis, Brasil está na dianteira de vários países, temos um grande arcabouço jurídico e estamos em posição destacada, seja no regramento convencional, quanto no sistema eletrônico”, pontuou.

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Fonte: IRIB | 28/06/2013.

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33º Encontro discute proposta de regulamentação, em nível nacional, da regularização imobiliária

Projeto foi apresentado pelo vice-presidente do IRIB, Lamana Paiva. Painel contou com a participação do diretor de Assuntos Estratégicos, Emanuel Santos

O segundo dia do 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis foi aberto com a palestra “Regularização Imobiliária Nacional (Proposta ao Conselho Nacional de Justiça)”, apresentada pelo vice-presidente do IRIB e registrador de imóveis em Porto Alegre/PR, João Pedro Lamana Paiva.

Coordenado pelo presidente do IRIB, Ricardo Coelho, o painel contou com a participação do registrador de imóveis em Araraquara/SP, diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB e coordenador da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos (CPRI), Emanuel Costa Santos. Na parte dedicada aos debates, completaram a mesa o secretário de Habitação de São José do Rio Preto/SP, Renato Guilherme Góes, e o diretor de Tecnologia do Instituto e presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos.

Durante a palestra foi discutida a proposição a ser apresentada pelo IRIB ao Conselho Nacional de Justiça para normatização, em nível nacional, de instrumentos de regularização imobiliária, não só visando à regularização mediante os instrumentos da Lei nº 11.977/2009. “A intenção é também proporcionar a adoção de mecanismos para fazer frente a outras situações em relação às quais não são oferecidas soluções na referida lei, como é o caso de propriedades também no meio rural”, explica João Pedro Lamana Paiva.

Segundo o palestrante, a proposta do IRIB foi elaborada como forma de contribuir para a desjudicialização, tendo como fundamento as experiências do Rio Grande do Sul (Projetos Gleba Legal e More Legal) e de São Paulo (Provimento CG/SP nº18). “Defendemos que será possível a regularização de imóveis urbanos ou rurais, exclusivamente pela via extrajudicial, seja pela estremação de parcelas de imóveis consolidados em condomínio, seja mediante a realização de projetos de regularização fundiária baseados na Lei nº 11.977/2009”, completou.

A proposta ao CNJ também está sendo avaliada pela Comissão do Pensamento Registral. O coordenador da Comissão, Emanuel Santos, destacou a importância do debate sobre o tema. “É preciso identificar o sistema registral como instituição-garante dos direitos fundamentais à moradia, à propriedade e à informação, com mobilidade econômica, planejamento social e sustentabilidade ambiental. O Registro de Imóveis deve estar em sintonia com a ideia de efetividade real”, disse.

Emanuel Santos ressaltou, ainda, que a ação do Registro de Imóveis na regularização fundiária é um olhar sobre situações passadas. “Simultaneamente, temos que olhar para o futuro, evitando a repetição de irregularidades que hoje enfrentamos. Esta última hipótese exige atuação prévia junto ao Município, no momento da elaboração do Plano Diretor", recomendou.

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Fonte: IRIB | 28/06/2013.

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DF- Mais barato: convênio reduz o preço de certidões para casa própria

Quem está tentando adquirir a casa própria pelo Programa Minha Casa Minha Vida / Morar Bem poderá retirar as certidões necessárias com descontos que podem passar de R$ 120 (Veja tabela abaixo). Isso vai ser possível devido a um novo convênio entre o GDF e a Associação dos Notários e Registradores do DF (Anoreg), que representa os cartórios.

Para ser habilitada pelo Minha Casa Minha Vida / Morar Bem e comprar a casa própria, a pessoa precisa retirar no cartório uma certidão provando que não possui outro imóvel no DF, uma das condições do programa. “Nós percebemos que cerca de 20% das pessoas que eram convocadas e não apareciam para apresentar documentos na verdade não tinham dinheiro para pagar essas certidões”, observa o Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional, a Codhab, Luciano Queiroga.  Ele ressalta que a Sedhab e a Codhab vão analisar aqueles casos em que a pessoa teve o cadastro cancelado por não apresentar a certidão, já que não tinha dinheiro para tirá-la.

Além do desconto, o convênio oferece outra facilidade. A pessoa só precisará pagar por até duas certidões. Dependendo da situação, podem ser necessárias três. É o caso da mulher casada que adotou o nome do marido e precisa provar que não possui nenhum imóvel em seu nome de solteira.

O prazo para que a certidão seja entregue também caiu. Era de sete dias úteis, e agora é de dois. Além disso, quem for habilitado pelo programa não precisará mais ir duas vezes ao cartório – uma para pedir e outra para pegar a certidão – e uma outra à Codhab, para entregar o documento. Só será necessário ir ao cartório uma vez,  para pedir. Depois disso, o próprio cartório se encarregará de enviar a certidão à Companhia.  Daqui a 30 dias, não será necessário nem ir ao cartório. A certidão poderá ser requerida pela internet.

Esse é o segundo convênio entre o GDF e os cartórios com o objetivo de facilitar a vida de quem tenta comprar ou regularizar a casa própria. No primeiro, foram reduzidos em mais de 80% os preços das certidões pedidas pelo Regularizou, é seu!, o programa de regularização fundiária do GDF.

Fonte: http://www.sedhab.df.gov.br | 27/06/2013.

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