Banco deve indenizar por penhora a imóvel de homônimo do devedor

O Banco de Brasília – BRB foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais ao homônimo de um devedor que teve o imóvel penhorado equivocadamente. A condenação, em grau de recurso, foi imposta pela 2ª Turma Cível do TJDFT em reforma à sentença de 1º grau que julgou improcedente o pedido. 

O autor afirmou no processo que foi surpreendido com a penhora do imóvel de sua propriedade, decretada nos autos de execução de título extrajudicial movida pelo BRB contra um devedor de nome idêntico ao seu. Segundo ele, o engano lhe causou além dos prejuízos materiais com advogado, dano moral pelo receio e abalo que teve com a situação. Pediu a compensação dos valores gastos com advogado, no valor de R$ 2.200,00, e com o dano moral sofrido, no valor de R$ 50 mil. 

O banco apresentou contestação alegando a improcedência do pedido. Segundo afirmou, a desconstituição da penhora foi providenciada assim que tomou conhecimento de que o bem pertencia a pessoa estranha à execução, o que foi deferido de plano pelo juiz da execução. Defendeu que a situação vivenciada pelo autor não caracterizou dano moral e que os danos materiais não foram comprovados por ele, que é assistido gratuitamente pelo serviço jurídico da Caixa Beneficente da PMDF. 

Na 1ª Instância, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedentes ambos os pedidos do autor. De acordo com a sentença, “não vislumbro a ocorrência dos danos morais no caso em apreço, uma vez que o réu desistiu da penhora do bem do autor dentro de prazo razoável, assim que interpostos os embargos de terceiro”, afirmou o magistrado. 

Em grau de recurso, a Turma reformou a sentença em relação à incidência do dano moral. Segundo a decisão colegiada: “A constrição indevida de imóvel de propriedade de pessoa diversa daquela que figura no pólo passivo da ação de execução enseja condenação por danos morais. A culpa se caracteriza pelo descumprimento de um dever de cuidado que o agente poderia conhecer e observar ou, ainda, a omissão de diligência exigível. Na presente demanda verifica-se que não houve cuidado em identificar com precisão a parte executada.” 

A decisão foi unânime.

Processo: 20120110295028

Fonte: TRF1 | 14/08/2013.

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MG: Certidões de nascimento já podem ser obtidas em maternidades

Na região metropolitana, dois hospitais interligados a cartórios de registro civil das pessoas naturais emitem certidões de nascimento

* Programa evita o sub-registro

Com o programa, pais podem deixar a maternidade já com a certidão do filho
 
Para emitir a certidão de nascimento dos filhos, os pais não precisarão ir até os cartórios, eles poderão fazê-lo na própria unidade onde foi realizado o parto. Esse serviço está disponível no hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte, e na Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem (Famuc). O Provimento 247/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG) dispõe sobre o funcionamento das Unidades Interligadas de Registro Civil das Pessoas Naturais em estabelecimentos de saúde que realizam partos no âmbito do Estado de Minas Gerais.
 
A medida já está em funcionamento nas duas unidades desde 22 de julho de 2013. Na primeira semana foram realizados 71 registros. Em razão da iniciativa bem sucedida, será lançado oficialmente o programa em 20 de agosto, às 10h, no auditório do hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte (Rua Antônio Bandeira, 1060, bairro Tupi).
“O principal objetivo desse programa é a erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação básica. Com essa iniciativa, o registro de nascimento e a emissão da respectiva certidão ocorrerão nos estabelecimentos de saúde, antes da alta hospitalar”, afirma Roberto Oliveira Araújo Silva, juiz auxiliar da CGJ-MG, que atua na Gerência de Fiscalização de Serviços Notariais e de Registro (Genot).
A iniciativa é uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Corregedoria-Geral de Justiça, do Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese), do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (Recivil) e dos hospitais e das maternidades interligados ao programa.
Os documentos dos pais da criança e o documento de nascido vivo emitido pela maternidade devem ser apresentados ao funcionário do cartório que estará na maternidade. Ele enviará os dados para o cartório da região onde ocorreu o  parto ou o da região onde moram os pais, ficando a critério destes. O cartório registrará o nascimento e emitirá a certidão de nascimento assinada eletronicamente pelo oficial registrador. O preposto recebe o documento pela internet, imprime, assina e fixa o selo oficial. “Se uma pessoa é domiciliada em Janaúba, mas o parto ocorreu em Montes Claros e houver unidade interligada nessas cidades, a mãe pode optar por registrar a criança em Janaúba”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria, a título de exemplo. No entanto, será sempre respeitado o direito de opção do declarante em realizar o registro do nascimento no cartório do distrito de residência
dos pais, ainda que não integre o sistema interligado.  
Toda a comunicação dos dados entre a unidade interligada e os cartórios de registro civil das pessoas naturais é realizada pela internet, com certificação digital. Nos dados da certidão de nascimento ficará registrado que ela foi emitida pelo sistema interligado, além de constar o nome da unidade interligada e do cartório responsável.
As unidades interligadas também poderão atender os casos de natimorto e de óbito de recém-nascido ocorrido antes da alta hospitalar, mas não poderão emitir segunda via de certidão.
O juiz Roberto Araújo explica que os hospitais interessados precisam fazer um convênio com o cartório da região, que entra no site Justiça Aberta para fazer o cadastro. Feito isso, o cartório comunica o convênio à Corregedoria. “A Corregedoria está se empenhando no sentido de convencer o maior número possível de oficiais registradores acerca das vantagens e ganhos sociais desse programa”, afirma.
O programa será expandido, inicialmente, para mais 33 municípios da região metropolitana de Belo Horizonte e da região do semiárido de Minas pelo seu histórico de sub-registro.
Fonte: TJMG | 14/08/2013.

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Concurso de Cartórios (TJRN): Comissão define novas datas para provas orais

A Comissão do Concurso Público para Delegação dos Serviços Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do RN definiu novas datas e horários para aplicação da prova oral aos candidatos que participam do certame. As provas acontecem no período de 8 a 12 de setembro, no horário das 8h às 17h20, na sede da Escola de Magistratura do RN (Esmarn).

Ficou definido ainda que a abertura dos envelopes, com a divulgação das três notas de cada candidato será efetuada em sessão pública, 30 minutos após o encerramento das provas, no dia 12 de setembro de 2013, no próprio local de realização das provas.

As notas de cada candidato, juntamente com a nota final da prova oral, serão disponibilizadas individualmente no site do Concurso, até as 18h de terça-feira, 17 de setembro de 2013. O áudio com as gravações da prova de cada um dos candidatos será disponibilizado nos dias 19 e 20 de setembro.

Cada candidato pode conferir a sua ordem de arguição, o dia e o horário de início da Prova Oral e outras informações no site:

http://www.cartorio.tjrn.ieses.org/documentos/ARQUIVOS/ato0072013.pdf

Fonte: TJRN | 15/08/2013.

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