Renúncia à meação não pode ser feita no inventário e não dispensa escritura pública

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de uma viúva de Mato Grosso do Sul que, decidida a abrir mão de sua meação em favor dos herdeiros, buscava a formalização da disposição de seu patrimônio nos autos do inventário do marido.

O pedido foi indeferido pelo juízo sucessório ao fundamento de que meação não é herança, mas patrimônio particular da meeira, sendo, portanto, necessária a lavratura de escritura pública para a efetivação da transferência patrimonial.

A viúva recorreu e o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reafirmou a necessidade de escritura pública: “A disposição da meação do cônjuge supérstite é ato de iniciativa inter vivos e não se confunde com a sucessão causa mortis. Ademais, a escritura pública é a forma prescrita pela lei como condição essencial para validade de alguns atos, e para tais, torna-se ela imprescindível, nos termos do artigo 108 do Código Civil”.

Entendimentos contrários

No STJ, a viúva alegou não ter condições de arcar com as despesas cartorárias e que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceita a cessão de meação por termo judicial nos autos do inventário.

Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi, relatora, disse que, de fato, o acórdão apontado reconheceu a possibilidade de a cessão da meação se dar por termo nos autos, ao equipará-la, de certa maneira, à renúncia da herança.

No entendimento do TJSP, destacou a ministra, a cessão da meação, “embora inconfundível com a renúncia à herança, dela se aproxima ao ponto em que implica efetiva cessão de direitos, de modo que utilizáveis os mesmos instrumentos para sua formalização”.

Posição do STJ

Para a relatora, entretanto, o ato de disposição patrimonial da viúva, caracterizado como a renúncia à sua meação em favor dos herdeiros, não pode ser equiparado à renúncia da herança.

“Verifica-se que o ato de disposição patrimonial pretendido pela recorrente, representado pela cessão gratuita da sua meação em favor dos herdeiros do falecido, configura uma verdadeira doação, inclusive para fins tributários”, disse a ministra.

“Embora seja compreensível a dificuldade da recorrente em arcar com o pagamento dos custos necessários à lavratura de uma escritura pública, para poder transferir aos seus filhos a propriedade da metade do imóvel inventariado, não há possibilidade de se prescindir das formalidades expressamente previstas na legislação civil”, concluiu a relatora.

A notícia refere-se ao seguinte processo:

Fonte: STJ | 19/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJPE: Penhora Online melhora a comunicação entre Poder Público e cartórios

Pernambuco já pode comemorar o sucesso do Penhora Online. Em vigor desde junho deste ano, o sistema agiliza e facilita a comunicação entre o Judiciário e os cartórios do Estado. A medida foi implementada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). Com o novo sistema, é possível fazer averbações, emitir certificados e fazer consultas por meio eletrônico acerca de bens e imóveis.

O 2° Ofício de Registro de Imóveis de Pernambuco foi o primeiro a receber uma ordem pelo sistema de Penhora Online. O pedido, um mandado de arresto, foi enviado pela 12ª Vara Cível de São Paulo. Ações como protocolar e examinar o documento recebido foram realizadas no âmbito virtual.
 
O novo procedimento garante não apenas a economia de tempo, mas também a redução dos custos de produção. Sem a necessidade do material físico, menos papel, tinta de impressora e energia são utilizados. Outro benefício é a diminuição de "idas e vindas" do documento. No modelo tradicional, isso acontecia porque a ordem do juiz, mesmo que não devidamente instruída com os dados necessários ao seu cumprimento, poderia ser enviada. Com o sistema eletrônico, o magistrado só vai poder enviar a petição se todas as informações estiverem preenchidas.
 
Segundo a juíza corregedora auxiliar do extrajudicial, Ana Claudia, o Penhora Online já funciona com êxito no Estado. "Já tivemos uma experiência boa. Acreditamos que daqui para o final do ano o Penhora Online terá uma ampla utilização", explica.
 
O Oficial de Registro, Roberto Lúcio, também comemora os bons resultados do processo eletrônico. "Não tivemos problema. O fato de já terem acontecido de maneira concreta várias solicitações de pesquisas e uma ordem que deu certo, que tem dado certo, me faz ficar ainda mais otimista. A minha sensação é de que vai ser uma mudança de paradigma da comunicação", afirma.
 
O sistema de Penhora Online, também conhecido como penhora de bens imóveis, está inserido na Lei 6.015/73. Com ela, os cartórios deverão estar informatizados até julho de 2014.

Fonte: TJPE.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Globo Repórter: Guarda compartilhada ajuda casal e separação dá mais certo do que o casamento

O Luiz e a Paula já não são mais um casal. Em 2005 eles passaram a engordar as estatísticas dos divorciados no Brasil: 3,1% da população, quase 6 milhões de brasileiros, segundo o IBGE.

Depois de 10 anos e algum desgaste o casamento não existia mais, mas com os filhos, os trigêmeos, a família não podia acabar. E não acabou. Graças à guarda compartilhada. Está na lei. E permite que a família encontre o jeito, a fórmula mais conveniente para garantir o dia a dia, a convivência diária. Tanto com a mãe quanto com o pai.

“Quando eu descobri a guarda compartilhada, eu falei: ‘é isso que eu quero’. Eu poder decidir sobre meus filhos, eu poder agir com meus filhos e não deixar só pra ela e eu fazer o papel de 15 em 15 dias estar com eles”, conta o empresário Luiz Antônio Speda.

A juíza Fernanda Pernambuco é uma entusiasta da guarda compartilhada. E não só na teoria.  É de experiência própria. É assim que ela e o ex-marido criam os filhos. Fernanda conta que as pessoas ainda desconhecem os arranjos possíveis desse tipo de guarda. O mais comum, ainda,  é a criança passar metade da semana com a mãe e a  outra metade com o pai. 

“Também existem hipóteses de pessoas que moram em cidades ou até em estados diferentes com determinação de guarda compartilhada que vai possibilitar aquele que está mais longe a participar efetivamente da vida do filho, da filha, tendo informações sobre tudo de importante que acontece na vida daquela criança, inclusive podendo opinar e participar. Se vai ser necessária uma mudança de escola, quais cursos extras a criança tá pensando em fazer, se a criança está ficando mais estressada ou não”, explica Fernanda Pernambuco, juíza de Vara da Família.

Ana Luiza, Maria Eduarda e João Pedro, os filhos do Luiz e da Paula, continuaram a morar com a mãe e estão com o pai quase todos os dias. Mas para se acostumarem com essa nova rotina, precisaram de paciência e força de vontade.

“No começo foi um pouco difícil, ao ponto dele aparecer sem ligar e eu falar: ‘Não, você não me ligou, não vai pegar’. E ele ia embora bravo comigo e eu achando que tava fazendo a melhor coisa do mundo, pensando só em mim nesse momento ou pensando na nossa briga. E com o tempo a gente vai percebendo que você precisa da outra pessoa pra te ajudar em todas as responsabilidades que envolvem a educação de uma criança”, comenta a publicitária Paula Araújo.

O tempo foi passando, foi tudo tão certo, que hoje o Luiz tem até a chave da casa da Paula. Mas sem abusar da liberdade. “Eu me utilizo disso de uma forma em que eu possa facilitar todo o acesso, mas existem certos momentos, certos horários, que eu sei que não posso chegar e ir abrindo a porta e ir entrando”, diz ele.

A boa relação dos pais só faz bem às crianças. “Ninguém gosta de ver as pessoas brigando, não é?”, diz Maria Eduarda.

A Maria Eduarda não poderia explicar, resumir melhor. Hoje o Luiz e a Paula são amigos. Tão amigos que os filhos já chegaram a alimentar algumas esperanças.

Paula: A Maria Eduarda é muito ligada ao pai e várias vezes, depois que ela viu que a gente não brigava mais, ela disse: ‘Mãe, agora vocês não brigam mais, você pode voltar com o papai?’
Globo Repórter: e se seus pais voltassem a casar?
Ana Luiza: se eles se derem bem…
Globo Repórter: E, gente, quando eles namoram? Tudo bem?
João Pedro: pra mim tudo bem. Antes eu ficava meio assim, não gostava muito, mas agora eu deixo.

“Eu e a Paula a gente procura muito esse lado pra que a gente consiga trazer agregados pra nossa família. Eu com uma namorada, ela com um namorado, mas que entendam essa situação. Porque se entrar pra ficar ‘não gosto disso, não gosto’. Não vai funcionar. Tem que participar e curtir. Porque é tão tranquilo pra nós que não é difícil a pessoa participar disso”, comenta o pai.

E vendo a alegria dos trigêmeos, tanto na casa do pai, quanto na casa da mãe, a gente fica torcendo para que tudo continue dando certo para essa família diferente. E tão especial.

“Nunca vai deixar de ser uma família. Eu acho que a família está cada vez mais gostosa até, uma família saudável, sem as brigas, sem aquelas coisas do dia a dia e só vivendo os momentos legais. As dificuldades, a gente tem, mas não de casal. Briga nunca mais”, afirma a mãe.

Fonte: Globo Repórter | 16/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.