Comissão aceita sugestão para mudar normas de incorporações imobiliárias

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (22) a Sugestão 92/13, que altera normas para incorporações imobiliárias. A Sugestão foi apresentada pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação e convertida no Projeto de Lei 6641/13.

O projeto obriga determinadas empresas de construção civil a utilizarem o sistema de patrimônio de afetação. Nesse sistema, os bens relacionados ao empreendimento a ser construído são separados do patrimônio da empresa. Além de ser uma forma de garantia para o comprador do imóvel no caso de falência da incorporadora, esse patrimônio de afetação garante que o dinheiro pago pelo consumidor será vinculado apenas à própria edificação, evitando o uso dos recursos em outra obra.

Hoje, a opção pelo patrimônio de afetação fica a critério do incorporador. Pelo projeto, será obrigatório para as incorporações de sociedades integrantes dos grupos societários e das sociedades controladas que, simultaneamente, tiverem mais de três incorporações.

O relator na comissão, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), argumenta que a lei atual (10.931/94) não protege os compradores de imóveis porque o patrimônio de afetação é uma escolha. Tornando a regra obrigatória, seriam evitados casos de prejuízos como os registrados no caso Encol, na década de 90, em que vários mutuários ficaram sem a sua casa.

Segundo Rogério, as empresas que se encontram em situação financeira ruim nunca optam pela garantia do patrimônio de afetação, em prejuízo dos consumidores. “Apesar do aumento do mercado imobiliário e da maior segurança nas operações de financiamento, vemos que o novo instituto não foi capaz de inibir antigos problemas. Diversos mutuários têm feito denúncias de paralisação indevida de obras, e existem diversos casos de falência de construtoras pelo País afora”, justificou.

Tramitação

O PL 6641/13 ainda não foi distribuído para as comissões de mérito.

Confira a íntegra da proposta: PL-5092/2013SUG-92/2013 e PL-6641/2013.

Fonte: Agência Câmara Notícias 

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TJRR e CESPE: realizam sorteio para definir a ordem de arguição para a prova oral – Concurso de Notários

O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília – (CESPE/UnB) realizaram na manhã de ontem, em uma sessão pública que aconteceu às 09h no auditório do Fórum Advogado Sobral Pinto, o sorteio para definir a ordem de arguição da prova oral.

Trata-se do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Roraima (Notários e Registradores). Participaram do sorteio os membros da Comissão Organizadora do referido certame, representantes do CESPE/UnB e alguns candidatos.

As datas e os locais para realização dessa etapa serão posteriormente divulgados por meio de edital, no site da instituição e no Diário da Justiça Eletrônico.

Já o edital que define as regras para a realização da prova oral é o número 19 de 25 de outubro de 2013, que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26.

A prova oral é a penúltima fase do concurso e tem caráter eliminatório e classificatório. A próxima fase é a “Avaliação de títulos” em caráter classificatório.

Concurso

O certame foi iniciado com a publicação do Edital Nº 1 – TJ/RR –de 21 de janeiro de 2012, e segue com previsão de esgotar todas as fases no primeiro semestre de 2014.

Clique aqui e confira o Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: TJ/RR I 28/10/2013.

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