Comissão aprova projeto que legaliza mudanças de vagas de cartórios até 1994

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que mantêm no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos para outras regiões até o 18 de novembro de 1994, data da lei que regulamenta os cartórios (Lei 8935/94).

A justificativa é que, entre 1988 e 1994, legislações estaduais permitiam a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados, mas a lei só admite a mudança por meio de concurso de títulos. A mudança está prevista no Projeto de Lei 6465/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).

O relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), explicou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou inconstitucionais as remoções ocorridas por permuta e declarou vagos os cargos em que houve remoção por permuta. “Em consequência, muitas serventias ficaram vagas, uma vez que, apesar da abertura de concurso público, os aprovados não se interessam por assumir cartórios que não são economicamente atraentes”, disse.

Santiago alertou que poderão ser extintos os cartórios que ficarem vagos por mais de seis meses, o que pode prejudicar a população. Por isso, ele defendeu a aprovação da proposta, para legalizar a situação de servidores concursados que foram removidos por permuta antes da lei dos cartórios. “Considerando que o ingresso dos titulares na função notarial se deu por meio de concurso público e que sua remoção observou as normas legais e competentes à época vigente, entende-se que o presente projeto de lei visa fornecer segurança jurídica aos que efetuaram sua remoção com respaldo legal e agora se veem na iminência de serem prejudicados profissionalmente”, defendeu.

Tramitação 

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias – Seção: Direito e Justiça I 11/12/2013.

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Pessoa Jurídica – Abertura de Filial

Consulta:

Temos a seguinte questão de TD/PJ:

Uma empresa prestadora de serviços médicos (cooperativa medica), abriu uma filial aqi na cidade, essa cooperativa é do Paraná, e na documentação apresentada tem o visto do CRM do Paraná, pergunto:

Será necessário haver também o visto do CRM de São Paulo ?

09-12-2.013 

Resposta:

Respondo positivamente a questão, para o registro da filial que se pretende haverá a necessidade do visto/autorização do CRM do estado de São Paulo, até porque é conselho regional.

Mas não é só, deverá também ter um responsável técnico (médico) INSCRITO NO CRM-SP, para que essa filial, aqui possa atuar. E isso tudo antes do registro em RCPJ. O CRM, apesar de filial, considera PJ distinta.

É o parecer sub censura.

São Paulo Sp., 13 de Dezembro de 2.013. 

ROBERTO TADEU MARQUES.

Fonte: Blog Grupo Gilberto Valente I 12/12/2013.

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