Viagem com a família: quais documentos levar?

Tanto em viagens nacionais quanto para viagens para outros países, autorizações e documentos de identificação são importantes para evitar futuras dores de cabeça.

Com a chegada das férias escolares de julho, muitas famílias aproveitam a oportunidade para programar viagens. Mas os pais não devem se preocupar apenas com o roteiro e as malas, parte importante do planejamento diz respeito à documentação das crianças. Tanto em viagens nacionais quanto para viagens para outros países, autorizações e documentos de identificação são importantes para evitar futuras dores de cabeça.

Fora do Brasil

Quem pretende viajar com os filhos menores de 18 anos para o exterior não pode se esquecer de providenciar documentos de identificação com foto. Quando a criança estiver acompanhada de apenas um dos pais é preciso ainda apresentar à Polícia Federal uma autorização de viagem assinada pelo pai ou mãe que não for acompanhar o filho com firma reconhecida em cartório, que pode ser por semelhança, realizada nos tabelionatos de notas. O modelo de autorização pode ser obtido no site www.cnj.jus.br.  No caso de pais viúvos, é preciso apresentar a certidão de óbito. 

Segundo Cid Rocha, diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), a resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda determina que é preciso providenciar também a autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude nos casos em que as crianças viajam na companhia de parentes e ou de pessoas sem comprovação de grau de parentesco.

Também é preciso ficar atento para outra regra da resolução. Segundo a norma, nenhum menor de idade brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo que seja com os tios, por exemplo. Só há exceção se o estrangeiro for pai ou mãe da criança. 

Território nacional

Em viagens dentro do Brasil, seja em ônibus ou avião, a autorização judicial apenas é exigida para crianças menores de 12 anos e que estejam viajando sozinhas ou na companhia de terceiros. Além da autorização, o menor deve levar cópias originais do RG ou certidão de nascimento. Vale lembrar que a autorização judicial não é exigida se a criança estiver acompanhada de seus pais ou um parente de até 3º grau, cujo parentesco deve ser comprovado por meio de documentação. 

Orientação 

Outra orientação que pode evitar dores de cabeça, principalmente nas viagens internacionais, é sempre levar uma cópia autenticada dos documentos mais importantes. Para o caso de perdas ou furtos, o viajante poderá utilizar a cópia autenticada daquele documento para fazer uma nova cópia dele no exterior. 

Os tabelionatos de notas são responsáveis por realizarem o reconhecimento de firma, assim como a autenticação de documentos, e também disponibilizam o modelo de autorização de viagem internacional. No site www.anoregpr.org.br é possível conferir a relação dos tabelionatos em todo o Paraná. 

Fonte: Site Bem Paraná. Publicação em 14/06/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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“Responder antes de ouvir é estupidez e vergonha.” Provérbios 18:13

Pensamento: Salomão conhecia os efeitos devastadores de palavras inapropriadas. As palavras podem produzir vida ou morte ao nosso redor. Ninguém nesta terra compreendia melhor o poder das palavras do que Salomão. Todos aqueles que encontravam com Salomão ouviam palavras de consolo, de incentivo e de estimulo. Era exatamente por isso que as pessoas vinham de todos os lugares para falar com ele. E ele nos ensina que não devemos responder antes de ouvir, sem conhecer todos os detalhes da situação.

Oração: Pai querido, ajuda-me a refrear a lingua, ensina-me usar a boca com sabedoria. Quero que as minhas palavras sejam edificantes na vida das pessoas ao meu redor. Perdoa pelas vezes que falei aquilo que não deveria. Eu oro em nome de Jesus. Amém.

Fonte: Devocional Diário. Publicação em 20/06/2013.

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OAB/SP RECORRE AO CNJ CONTRA MEDIAÇÃO EM CARTÓRIOS

A OAB SP encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Pedido de Providência, em caráter liminar, pelo afastamento do Provimento CGJ nº 17/2013, da Corregedoria Geral do TJ SP, que autoriza os cartórios a mediarem e conciliarem conflitos, extrajudicialmente. A medida terá efeito 30 (trinta) dias a partir da data da publicação, que foi em 6 de junho. O processo deve entrar na pauta da sessão do CNJ do dia 27 de junho.

No pedido encaminhado ao CNJ, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, argumenta que a Corregedoria Geral do TJ SP “extrapolou em suas funções, uma vez que, legislando, delegou aos Cartórios Extrajudiciais do Estado de São Paulo função que a eles somente poderia ser atribuída por legislação específica, onde, certamente, não se inclui a via estreita do ‘Provimento’”. Neste ponto fica evidenciado vício de origem do provimento em questão, levando em conta, ainda, que as funções dos Cartórios Extrajudiciais encontram-se regulamentadas por Lei Federal.

Na argumentação, Marcos da Costa sustenta que o legislador federal sublinhou a importância da orientação e presença de um advogado para mediação e conciliação, lembrando que isto não é permitido aos cartórios “sem a previsão da participação obrigatória do Advogado como já entendeu desde há muito tal ocorrência nas hipóteses da separação e do divórcio consensuais”.

Além disso, “acreditamos que direitos do cidadão serão colocados em risco sem a orientação de um advogado preparado e consciente das repercussões jurídicas futuras, diante de uma conciliação celebrada no presente momento. Em segundo plano, é possível que estes acordos venham a ser considerados ilegítimos, uma vez que a atividade de conciliação extrajudicial é privativa da advocacia, ou seja, sem a presença do advogado é real a possibilidade de o acordo não ter nenhum valor”, explicou Marcos da Costa.

Caso não seja afasto, o provimento permitirá este tipo de atuação a 1.525 unidades de registro civil, de imóveis, de títulos e documentos e tabelionatos de notas ou protesto, em todo o Estado de São Paulo. De acordo com o provimento, assinado pelo Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini, os cartórios atuarão em causas cíveis, como dívidas bancárias, divórcios e pedidos de pensão alimentícia, acidentes de trânsito, danos ao patrimônio etc.

Fonte: OAB/SP. Publicação em 19/06/2013.

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