Venda de imóvel para brasileiros nos EUA sobe

A procura por brasileiros interessados em comprar imóveis em Miami e Orlando cresceu 36% no primeiro trimestre deste ano em comparação aos últimos três meses de 2012, segundo dados da imobiliária Lello. A perspectiva da empresa é que no acumulado do ano a alta fique na casa dos 11%, crescimento maior do que os 8% registrados na soma de 2012.

Segundo a empresa, casais com 35 a 45 anos de idade, com filhos pequenos, formam a maioria das pessoas que procuram apartamentos na cidade norte-americana situada no Estado da Florida. "Este mercado está tão aquecido que muitos lançamentos em Miami já estão focados no público e no gosto dos brasileiros", diz Roseli Hernandes, diretora comercial da Lello Imóveis. A média de preços procurada gira em torno de US$ 350 mil, e os bairros mais requisitados são Brickell e Aventura em Miami e Kissimmee em Orlando.

Imóveis comerciais.

De olho nesse mercado, outra imobiliária que tem investido em ações para fomentar essa modalidade de vendas é a Elite International Realty, que inicia hoje (20) o Miami Prime Investment, evento voltado a investidores sobre imóveis comerciais e possibilidades de negócios na Flórida, nos Estados Unidos.

O encontro, que seguirá até amanhã (21) servirá para que os interessados possam conhecer as oportunidades. "A imobiliária disponibiliza advogados e especialistas nas áreas imobiliária, tributária, imigração e sucessões, além de representantes de bancos internacionais e administração de imóveis com a vantagem de oferecer ao cliente toda a assessoria necessária para a realização de seus investimentos em um só lugar", disse o grupo em nota.

Fonte: DCI. Publicação em 20/06/2013.

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PR: Adiada até dia 24/06 averbação de Reserva Legal

Em junho de 2012 o  desembargador Lauro Fabrício de Mello, Corregedor da Justiça do TJ Paraná havia suspendido até 4 de junho de 2013 a obrigatoriedade da apresentação no Cartório de Registro de Imóveis do Termo de Compromisso de Averbação Legal.

A prorrogação deste prazo foi solicitada pela FAEP e nesta sexta feira (14.06), o novo Corregedor, Eugenio Achille Grandinetti  prorrogou provisoriamente essa exigência até dia 24 de junho próximo, coincidindo esta data com o término do período de suspensão da exigência do SISLEG. Tal suspensão foi estabelecida na Portaria Conjunta SEMA/IAP- nº 09.

Em virtude do Ministério do Meio Ambiente não ter publicado a Instrução Normativa e o Decreto referente ao CAR – Cadastro Ambiental Rural, a FAEP está reiterando nova prorrogação, tanto da Portaria (SEMA/IAP) quanto na Corregedoria, referente à averbação.

Fonte: www.sistemafaep.org.br. Publicação em 14/06/2013.

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CGJ/SP publica os Comunicados nºs. 643 e 644- procedimentos para o exercício das delegações outorgadas no 8º Concurso de Cartório

COMUNICADO Nº 644/2013 – PROCESSO Nº 2012/85514 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos novos delegados investidos através do 8º Concurso de Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que, conforme decidido no Proc. nº 2012/41723 – DICOGE 3.1, os titulares dos serviços notariais e de registro aprovados e investidos, não pretendendo contar, para o desempenho de suas funções, com a colaboração dos escreventes e dos auxiliares não optantes, não submetidos, nos termos do artigo 48, da Lei nº 8.935/1994, à legislação trabalhista, têm, em relação àqueles que, ao tempo da investidura, prestaram serviços na serventia onde nucleados os serviços notariais e de registro que titularizam, a obrigação de formalizar a dispensa, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça em 60 (sessenta) dias, contados do início da atividade notarial ou de registro

Fonte: DJE/SP. Publicação em 19/06/2013.

COMUNICADO Nº 643/2013 – PROCESSO Nº 2010/114044 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais que foram providas através do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que o início de exercício na delegação é ato pessoal, não podendo se efetivar por procuração, conforme decidido no Proc.CG nº 2010/28713.
COMUNICA, AINDA, que em cumprimento ao item 6.1, das Normas de Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, deverá ser apostilado o início de exercício no verso do Título de Outorga apresentado pelo delegado investido e, posteriormente, dele deverá ser extraída cópia reprográfica para encaminhamento à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 10 (dez) dias

Fonte: DJE/SP. Publicação em 20/06/2013.

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