TJMG: Convênio promove conciliação de conflitos relacionados a imóveis

Magistrados, servidores e conciliadores conduzirão as sessões; empresas enviarão preposto.

Nesta segunda-feira, 10 de junho, foi assinado o termo de cooperação que formaliza a parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG) e o Sindicato das Empresas Administradoras de Imóveis, Corretoras de Imóveis e Incorporadoras de Imóveis e Urbanizadoras da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Secovi-MG). A solenidade ocorreu na sede da CMI (rua Alagoas, 721, Savassi), às 10h30.

O convênio inaugura a conciliação pré-processual de conflitos entre clientes e empresas do mercado imobiliário no Centro Judiciário de Belo Horizonte, no Fórum Lafayette. A expectativa é que, a partir de agora, situações problemáticas envolvendo locação, compra e venda de imóveis, revisão de aluguel e despejo possam ser resolvidas sem necessidade de ajuizar uma ação, como já ocorre com o sistema bancário e empresas como a Cemig e de telefonia.

Caso os cidadãos interessados não possuam ações em curso, eles poderão se inscrever, pelo Portal TJMG, para uma sessão de conciliação. Chamadas as partes, são apresentadas propostas. Se houver acordo, cada um recebe uma cópia impressa do que ficou estabelecido mediante negociação. Se o que foi pactuado não for cumprido, esse documento poderá ser utilizado em uma eventual execução judicial. Se o acordo não for obtido, o cidadão será orientado sobre as demais formas de solução do conflito.

Justiça pacificadora: uma aposta mineira

O 3º vice-presidente do TJMG e superintendente dos projetos inovadores, desembargador Manuel Saramago, ressaltou o caráter pioneiro da iniciativa: “Ela servirá como um filtro da litigiosidade, reduzindo o número de feitos em tramitação no país, os quais se aproximam da marca de R$ 90 milhões, e contribuindo para uma sociedade mais justa, solidária, participativa e pacificadora”.

Ele destacou o empenho do Conselho Nacional de Justiça e do Judiciário mineiro em “reduzir a excessiva judicialização das relações humanas e edificar uma nova cultura na resolução de conflitos”. As alternativas oferecidas hoje aos cidadãos, segundo o magistrado, dão oportunidade para que as próprias partes dialoguem e, com o auxílio de um conciliador, construam juntas uma solução.

O presidente Herculano Rodrigues enfatizou a necessidade de as faculdades de Direito incorporarem em seus currículos as soluções extrajudiciais das controvérsias, estimulando as formas negociadas ou amigáveis. Citando o livro bíblico dos Provérbios, que afirma que “a resposta branda desvia o furor”, ele declarou que a via consensual promove o amadurecimento humano e social e a autonomia das partes e frisou a importância dos Centros Judiciários no reforço da cidadania.

Termo de cooperação

Presidente da CMI, Evandro Veiga Negrão de Lima Júnior, se disse esperançoso com o convênio, que deverá, de forma inovadora, melhorar a prestação de serviços imobiliários e reduzir a quantidade de processos. “Quem tem um problema não quer brigar, mas resolver a questão. O advogado deve ser o primeiro conciliador, sobretudo quando se pensa que os juízes recebem cerca de seis processos novos todos os dias”, acrescentou o advogado Francisco Maia Neto, vice-presidente jurídico da CMI/ Secovi-MG.

Assinaram o termo de cooperação o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues; o 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Manuel Saramago; a juíza coordenadora do Centro Judiciário, Lucy Augusta Aznar de Freitas; o
presidente da CMI, Evandro Veiga Negrão de Lima Júnior; o presidente do Secovi, Ariano Cavalcanti de Paula; os advogados Camila Linhares, Francisco Maia Neto e Fernando Magalhães.

A solenidade também contou com a presença do 2° vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial Edésio Fernandes, desembargador José Antonino Baía Borges, e de servidores da Assessoria da Gestão da Inovação (Agin).

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom | TJMG – Unidade Goiás | (31) 3237-6568 | ascom@tjmg.jus.br. Publicação em 10/06/2013.


STJ 25 Anos: adoção

O STJ 25 Anos desta semana fala sobre o amor em família, o carinho especial entre pai, mãe e filhos que não depende apenas da compatibilidade sanguínea. O Brasil comemorou, no dia 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção, e o STJ também!

Por isso, vamos mostrar que no Tribunal da Cidadania temos mães que são apaixonadas pelos filhos que adotaram. Na entrevista de estúdio, você vai tirar todas as suas dúvidas sobre a adoção e conferir também algumas das principais decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Vale a pena conferir!

O programa inédito vai ao ar toda segunda-feira, às 11h, na TV Justiça, e é reprisado aos sábados, às 21h. Mas você pode assistir a qualquer momento clicando aqui ou acessando o nosso canal oficial no YouTube.

Fonte: STJ. Publicação em 11/06/2013.

D.O.U. divulga forma de tributação por notários e registradores à Receita Federal

Os rendimentos auferidos pelos tabeliães e notários serão tributados mensalmente, sujeitando-se ao recolhimento do carnê-leão na forma da legislação em vigor.

Na hipótese de intervenção do Poder Público na atividade exercida pelos tabeliães e notários, com o afastamento do titular do cartório e a designação de interventor, apenas a parcela que for efetivamente paga ou creditada ao beneficiário sujeitar-se-á a incidência do imposto de renda (carnê-leão).

A metade da receita líquida será entregue ao titular afastado, a quem caberá o ônus de calcular e recolher, mensalmente, o imposto de renda devido (carnê-leão) sobre os rendimentos assim recebidos.

O restante da receita líquida, depositada em conta bancária específica, será tributada posteriormente, quando da entrega desses recursos ao beneficiário, que poderá ser o próprio titular do cartório ou o interventor, a depender do resultado da apuração.

O valor da receita diferida será inteiramente oferecido à tributação no momento de sua entrega ao beneficiário, sem a possibilidade de dedução de despesas, já que estas foram integralmente utilizadas no período em que a receita foi auferida.

Durante o período de exceção, é de responsabilidade do interventor a guarda dos documentos fiscais e a escrituração do Livro Caixa.

O Livro Caixa deverá registrar a totalidade da receita auferida no período de apuração (receita bruta), o total das despesas da serventia (despesas dedutíveis), a receita líquida do mês, correspondente à receita bruta deduzida das despesas dedutíveis, e o valor da receita diferida.

Esta Solução de Consulta reforma a Solução de Consulta SRRF09 nº 336, de 17 de outubro de 2006.

Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99), art. 45, inciso IV; art. 106, inciso I; art. 75, art. 76; Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, arts. 32, inciso IV, 35 e 36; Instrução Normativa SRF nº 15, de 06 de fevereiro de 2001, art. 21, inciso III.

SOLUÇÃO DE CONSULTA N 58, DE 11 DE ABRIL DE 2013

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

Fonte : Assessoria de Imprensa da ArpenSP. Publicação em 12/06/2013.