STJ: Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada

A execução de cheque não pago deve ser processada no foro onde se localiza a agência bancária da conta do emitente, ainda que o credor seja pessoa idosa a resida em outro lugar. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que compete ao foro de Quirinópolis (GO) processar e julgar a execução de cheques ajuizada por um credor já idoso.

A Turma entendeu que, por se tratar especificamente de cheques não pagos, o local de pagamento – e, portanto, o foro competente para a execução – é aquele onde está sediada a instituição financeira sacada. Para os ministros, o lugar é onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente.

O credor dos cheques pedia que a execução se desse no foro de Uberlândia (MG), local em que reside.

Compensação

O devedor apresentou incidente de exceção de incompetência, pedindo a remessa dos autos da ação de execução de título extrajudicial ao foro de Quirinópolis, local de pagamento dos cheques e de seu domicílio.

Em primeira instância, o pedido foi provido para declarar a competência do foro de Quirinópolis. O credor interpôs agravo de instrumento e embargos de declaração, ambos rejeitados.

Inconformado, recorreu ao STJ, sustentando que a apresentação dos cheques ocorreu na praça de Uberlândia, via câmara de compensação, o que equivaleria à apresentação a pagamento, de modo que o juízo dessa comarca seria o competente para processar a ação executiva.

Argumentou ainda que todos os processos que envolvem o idoso, como parte (em qualquer dos polos) ou interveniente, estão sujeitos à regra do artigo 80 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), que atribui a competência ao foro de seu domicílio.

Normas gerais

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que os títulos de crédito foram emitidos em Quirinópolis, mesma localidade em que está sediado o banco sacado e onde reside o devedor.

Segundo ela, o artigo 576 do Código de Processo Civil (CPC) define que o processamento da execução fundada em título extrajudicial deve seguir as normas gerais de distribuição de competência previstas no Livro I, Título IV, Capítulos II e III, desse diploma legal.

“Nesse contexto, a interpretação conjunta dos artigos 100, inciso IV, alínea d, e 585, inciso I, do CPC autoriza a conclusão de que o foro do lugar de pagamento é, em regra, o competente para o julgamento de processo executivo lastreado em cheque não pago, sendo certo que se trata de competência territorial, de natureza relativa, conforme já assentado por esta Corte”, acrescentou a ministra.

Estatuto do Idoso

Quanto ao artigo 80 da Lei 10.741, Nancy Andrighi observou que o dispositivo se limita a estabelecer a competência do foro do domicílio do idoso para processamento e julgamento das ações relativas à proteção judicial dos respectivos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos.

“Uma vez que a pretensão do recorrente objetiva a tutela de direito individual e disponível – execução de título de crédito –, impõe-se reconhecer a não incidência da norma precitada”, disse a relatora.

A ministra também rechaçou o argumento de que a apresentação do cheque via câmara de compensação atrairia a competência para Uberlândia. Segundo ela, o artigo 34 da Lei 7.537/85 “restringe-se a traçar relação de equivalência entre a apresentação do cheque à câmara de compensação e a apresentação a pagamento”, mas não estabelece regra de fixação de competência.

A notícia refere-se ao seguinte processo:
 
Fonte: STJ. Publicação em 12/06/2013.

TJSC: União estável com homem casado, agora falecido, assegura direito a partilha

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão da comarca de Itajaí que reconheceu a união estável havida entre uma mulher e um homem casado, já falecido, no período compreendido entre 1992 e 2005.

A sentença concedeu à concubina o direito de ver partilhados os bens e direitos adquiridos durante a união estável, a serem apurados nos autos do inventário que tramita em paralelo. O recurso ao TJ foi interposto pelas filhas do falecido, com a alegação de que o relacionamento afetivo não tinha por objetivo a constituição de família.

Para o relator, contudo, as provas demonstraram a existência de um afeto marital entre o casal, que, por inúmeras vezes, apresentou-se à sociedade como se fossem efetivamente companheiros. Assim como decidido em primeiro grau, a partilha dos bens acontecerá em procedimento próprio já instaurado, sobrestado apenas enquanto se aguardava o desfecho desta apelação. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC. Publicação em 12/06/2013.


Devocional: Salvação pela Fé ou por Obras?

O apóstolo Paulo, guiado pelo Espírito Santo, deixa claro que recebemos a Salvação pela Graça de Deus, por meio da fé em Jesus Cristo.

Somente Cristo cumpriu toda a lei estabelecida por Deus na velha aliança; foi o único que nunca cometeu pecado. Por isso, o sacrifício do sangue de Jesus, na cruz do Calvário, foi aceito por Deus para remissão dos nossos pecados.

Não é por obras! Talvez você seja uma dessas pessoas que acha que fazendo caridade está reservando seu cantinho no céu. Não é assim…

Nenhuma obra humana pode pagar o preço da condenação de Deus à humanidade.

"Porque todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus; sendo justificados gratuitamente pela sua graça, pela redenção que há em Cristo Jesus."
Romanos 3:23,24

Nenhuma obra de caridade, nenhum serviço social, filantrópico, dinheiro, doação, pode pagar pela sua salvação, porque esta já foi dada por Jesus. Você só precisa reconhecer que Jesus é o Cristo, o Messias, o Enviado; o único que dá a Salvação para a humanidade.

As boas obras foram preparadas por Jesus para que, em obediência a Deus, nós façamos as obras porque somos salvos Não somos salvos porque fazemos boas obras. Mas fazemos boas obras porque somos salvos!

A melhor obra que podemos fazer é apresentar o evangelho, as "boas novas", de que Jesus Cristo é o Filho de Deus que morreu pelos nossos pecados e ressucitou para nos dar vida eterna.

Se você ainda não confessou Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador, de nada adiantarão suas obras, pois somente Ele é o Caminho, a Verdade e a Vida, o único que nos conduz a Deus.

Confissão do pecador: “Meu Deus e meu pai, reconheço que até este exato momento fui pecador(a) e estou arrependido(a) de todas as minhas transgressões, erros e iniqüidades que trouxeram muito dano à minha vida e à de outras pessoas. Creio que Jesus Cristo veio, em forma de homem, morreu na cruz e levou os meus pecados, me perdoando. Reconheço que Jesus ressuscitou pelo Espírito Santo para me dar a vida eterna. Eu creio, de todo o meu espírito, alma e corpo que Jesus Cristo é o Filho de Deus e eu o recebo como Único e Suficiente Senhor e Salvador da Minha Vida, me tornando agora Filho de Deus, em nome de Jesus Cristo, Amém.

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Fonte: Pr. Victor Vignatti | Ministério Pastoral – Pr. Victor Vignatti | Data: 31/05/2013 | www.renovandovidas.com.br. Texto adapatado.