Após teste de DNA, médico tem pedido de “exclusão de partenidade” negado, porquanto comprovada a paternidade socioafetiva.

Após teste de DNA, homem pede 'exclusão de paternidade'.

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou pedido de “exclusão de paternidade” para um médico que descobriu não ser pai biológico da menina que havia criado como filha. Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram apelação contra sentença de 1º grau proferida em ação denegatória de paternidade, com pedido de declaração de anulação de registro civil e exoneração de alimentos. De acordo com os autos, o homem teve um relacionamento amoroso com a mãe da garota, entre os anos de 1986 e 1988. Em 1991, encontrou-se com ela novamente e com uma menina, que a ex-namorada afirmava ser filha dele.

Ele registrou a menina em cartório e a criou como filha, dando assistência material e afetiva. Mesmo sendo médico e sabendo de todos os procedimentos para averiguar a paternidade, o homem disse que assumiu a menina sem fazer o exame de DNA porque tinha muita vontade de ser pai. Ele morava com a mãe da menina e teve um outro filho com ela no período em que conviveram. Mesmo após a separação, visitava a garota e almoçava com ela. Testemunhas afirmam que o apelante sempre teve uma ótima relação com ela, dando assistência, pagando seus estudos em escola particular e a mensalidade da faculdade, inclusive levando-a e buscando-a todos os dias.

Em audiência de conciliação, as partes concordaram em realizar o DNA. Porém, o exame concluiu que o autor é pai apenas do filho caçula e ele requereu a exclusão da paternidade. O relator do caso, desembargador Atapoã da Costa Feliz, ressaltou em seu voto que o exame de DNA não é suficiente para afastar o vínculo paternal e tampouco para anulação do registro de nascimento, “pois o reconhecimento voluntário de filho tem natureza de ato jurídico, sendo irrevogável e irretratável, conforme os dispositivos legais dos artigos 1.609 e 1.610 do Código Civil”. Para o relator, ficou demonstrada a paternidade afetiva com convívio familiar, já que as partes tiveram um cotidiano de pai e filha.

Fonte: Correio do Estado. Publicação em 06/05/2013.


Cartórios implantados em maternidades facilitam registro civil de recém-nascidos

Fernanda Vitória foi a primeira criança registrada no cartório inaugurado nesta segunda-feira (6) na maternidade do Instituto de Perinatologia da Bahia (Iperba) pelos secretários da Saúde, Jorge Solla, e da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Almiro Sena, e pela coordenadora dos cartórios extrajudiciais do Tribunal de Justiça, Ana Barbuda. A meta é instalar o sistema em 154 maternidades baianas, por meio do projeto Minha Certidão.

A operadora de telemarketing Daiane Santos, 27 anos, mãe de Fernanda, aproveitou a oportunidade e registrou a filha. “Gostei da praticidade e da rapidez. E o melhor, é de graça. Foi bom ela sair daqui já registrada, ou eu teria que ir ao Salvador Shopping, pegar transporte, tudo mais complicado”. O projeto Minha Certidão faz parte do comprometimento do governo da Bahia para a erradicação do sub-registro civil. Segundo dados do IBGE, no estado, de cada 100 nascimentos, só 76 são registrados.

De acordo com Almiro Sena, o cartório implantado na maternidade possibilita o exercício do direito fundamental à existência da pessoa logo ao nascer. “Com a criança já registrada, não há a necessidade, por exemplo, de se ajuizar uma ação judicial para reconhecimento de paternidade”.

Para Jorge Solla, a conquista é importante para o SUS. “A certidão é o primeiro reconhecimento do direito de cidadania e, a partir dela, faz-se o cartão do SUS, tem-se também acesso à rede escolar e a diversas políticas públicas”. Ele disse que a Bahia está vivendo um momento de grandes investimentos nas áreas de obstetrícia e neonatologia. “Amanhã vamos inaugurar uma UTI neonatal em Jequié, com um espaço de atendimento à gestante, entre outras ações, como a Rede Cegonha, do governo federal”.

A juíza Ana Barbuda avalia que o projeto de interligação maternidade-hospital é uma evolução para a população. “O registro civil é o primeiro ato que prova a existência da pessoa. Então, a certidão é fonte de acesso a diversas políticas públicas. É um grande benefício principalmente para a população de baixa renda”.

Título de Hospital Amigo da Criança

A maternidade do Iperba atua nas áreas de obstetrícia, ginecologia e neonatologia, além de ser credenciada para assistência à gestação de alto risco. Com 107 leitos, realiza uma média de 400 partos/mês e detém o título de Hospital Amigo da Criança, concedido pelo Ministério da Saúde e Unicef, em função das ações de incentivo ao aleitamento materno.

Em 2009, foi inaugurado o Banco de Leite Humano do Iperba, um centro responsável pela promoção, apoio e proteção do aleitamento materno, com serviços de coleta, processamento, controle de qualidade e posterior distribuição do leite humano ordenhado. O banco tem capacidade de armazenamento de 1.100 litros de leite.

Fonte: www.comunicacao.ba.gov.br. Publicação em 06/05/2013.


TJSP: Acusada de vender o mesmo imóvel a oito pessoas diferentes é condenada por estelionato

“Não há absolutamente nenhuma dúvida de que a ré praticou os estelionatos contra as vítimas, como mencionado na denúncia.” Com base nessa afirmação, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal Central da Capital, condenou acusada de vender imóvel de sua propriedade a oito compradores diferentes, no período de um ano.

As acusadas M.A.M.B e C.T.G.B – cujos autos foram desmembrados e, por isso, serão julgadas separadamente – foram denunciadas por terem oferecido às oito vítimas, sucessivamente, a venda de um imóvel, de propriedade da primeira, sem informar a existência de qualquer impedimento legal. Segundo a denúncia, a ré M.A.M.B negociava com determinada vítima e, após fechar o negócio e receber o valor referente ao sinal, oferecia o imóvel a outra pessoa, e assim, consecutivamente, agindo da mesma maneira com as demais. Com a fraude, ela conseguiu receber R$ 393 mil, somados todos os valores pagos por cada um dos compradores ludibriados.

Levada a julgamento pelos oito crimes de estelionato, ela acabou condenada a cumprir pena de oito anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 105 dias-multa, calculados no patamar mínimo legal. Por ter respondido ao processo presa e a fim de prevenir a prática de novos delitos, o magistrado não lhe concedeu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Processo nº 0011870-72.2012.8.26.0050

Fonte: TJSP. Publicação em 07/05/2013.