Artigo: Publicidade limitada dos registros de nascimento – por Fátima Cristina Ranaldo Caldeira

Para Maria Helena Diniz, pessoa natural “é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações”.

O documento que prova a existência da pessoa natural e, portanto, a sua capacidade de direito e aptidão ou não para exercê-los é a certidão extraída do respectivo registro de nascimento, a partir do qual todos os demais são expedidos. Por esta razão, a legislação brasileira obriga àqueles que indica, a declararem o nascimento de toda criança ocorrido no território nacional ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais competente que lavrará o registro. Esta obrigatoriedade só não alcança os estrangeiros que estejam no Brasil a serviço de seus países e aos índios enquanto não integrados.

Tais registros são lançados em livros específicos que permanecem nas dependências do Cartório sob a guarda exclusiva do Oficial.Deles constarão os elementos previstos na lei vigente na ocasião da lavratura. Se lei posterior limitar referência a alguma informação específica, tal informação só poderá ser suprimida dos registros lavrados anteriormente à ela por ordem judicial expedida em ação proposta pelo interessado.

Qualquer pessoa que pretenda ter conhecimento da existência e ascendência de uma pessoa natural, assim como da sua capacidade para o exercício dos próprios direitos, poderá mediante solicitação, obter um resumo do registro de nascimento, denominado certidão em breve relatório. Deste documento só constarão os elementos passíveis de publicidade tais quais:nome completo do registrado; data, local e hora do nascimento; nome dos pais e dos avós; referência a casamento, separação, divórcio, morte, interdição, emancipação, ausência e demais atos passíveis de registro ou averbação do registrado, desde que não protegidos por sigilo. A lei proíbe, entretanto, a extração de certidão sem prévia autorização do Juiz de Direito competente de registro cancelado e dos cujo titular teve o nome alterado em razão de coação ou ameaça decorrente da colaboração na apuração de crime.

Quem pretende ter acesso à cópia integral de um registro de nascimento terá de solicitar a expedição de uma certidão em inteiro teor. Antes de expedi-la, o Oficial terá que fazer uma minuciosa análise do registro para verificar se dele consta qualquer elemento protegido pelo sigilo. Caso eles existam, a expedição estará sujeita a prévia autorização do Juiz de Direito competente.

Alguns registros de nascimento são integralmente protegidos, como o dos sob coação e ameaça decorrentes da colaboração na apuração de crimes e os cancelados. Outros, têm a divulgação de alguns de seus elementos proibida sem prévia autorização judicial, tais quais: averbação de legitimação por subseqüente casamento dos pais e legitimação adotiva (artigos 21, 45 e 95 da Lei 6.015/73); origem do registro decorrente de adoção ( artigo 47 do ECA); natureza da filiação, estado civil e lugar de casamento dos pais e indícios da concepção ser decorrente de relação extraconjugal (artigo 5º e 6º da Lei 8.560/92), entre outros.

Conclui-se, portanto, que a publicidade dos registros de nascimento se limita aos elementos não protegidos pelo sigilo, pelo que não é possível o acesso irrestrito a qualquer interessado aos registros de nascimento lavrados nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.

As disposições legais limitadoras se coadunam com o direito fundamental de inviolabilidade da intimidade e vida privada, expressamente previstos no inciso X, artigo 5º da Constituição Federal.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP | 18/03/2014.

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TJMA: Corregedora recebe comissão de cartorários

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, recebeu, nesta segunda-feira (17), uma comissão formada por cartorários de seis municípios do Estado. O objetivo do encontro foi tratar de questões relativas às serventias extrajudiciais, unidades que são responsáveis, dentre outras atividades, pela prática de registros de imóveis, emissão da certidão de nascimento e de óbito.

Esta é a quarta reunião em que a desembargadora Nelma Sarney recebe uma comissão de cartorários para discutir assuntos de interesse da categoria. “Estamos realizando uma gestão de portas abertas para ouvir propostas e discutir melhorias dos diversos serviços prestados à sociedade”, ratificou a corregedora.

Na pauta de reivindicações estava a instalação das unidades de atendimento interligadas, que são postos de emissão da certidão de nascimento que vão funcionar em, pelo menos, 32 maternidades do Estado. As unidades são instaladas por meio de uma parceria entre a Corregedoria e a Secretaria de Direitos Humanos do Maranhão (Sedihc)

Outra reivindicação foi a revisão no repasse do Fundo Especial de Registro Civil (Ferc), atualmente um pouco acima de R$ 12,00 por ato realizado, destinado aos cartórios que realizam atividades de natureza civil. Nelma Sarney esclareceu que o valor por cada ato é repassado integralmente a todos os cartórios, explicando que em outros estados, apesar de previsão legal estipulando limite maior do valor, o repasse não é garantido em sua integralidade.

A desembargadora disse ainda que qualquer alteração à legislação vigente relativa ao repasse do FERC depende de lei estadual, o que também é um processo demorado. Nelma Sarney afirmou que já seguirá para análise de sua assessoria, com apoio da Diretoria do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (Ferj), um projeto para verificar a viabilidade de adequações dentro das competências da Corregedoria, sem precisar de alterações na lei.  

A juíza corregedora, Oriana Gomes, responsável pelo acompanhamento dos trabalhos e fiscalização das serventias extrajudiciais, ratificou o apoio que a Corregedoria da Justiça se propõe a oferecer ao bom andamento dos trabalhos dos cartórios do Maranhão. “Conte sempre com nosso apoio no sentido de buscarmos melhorias na prestação dos serviços ao cidadão”, pontuou a magistrada.

O cartorário Devanir Garcia, do 2º ofício de Açailândia, lembrou da importância social que os cartórios desenvolvem, destacando a emissão da certidão de nascimento como um documento garantidor da cidadania. “O baixo valor do repasse tem inviabilizado a titularização de pessoas aprovadas em concurso. Alguns municípios possuem arrecadação muito baixa, fato que se agrava considerando o valor do repasse atual”, disse Garcia.

Fonte: TJMA | 17/03/2014.

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TJSC: Desapropriação indireta de imóvel enseja indenização de R$ 1 milhão a casal

A 2ª Câmara de Direito Público, em decisão unânime, concedeu a um casal o direito de ser ressarcido em aproximadamente R$ 1 milhão, por desapropriação indireta de um terreno herdado, localizado em município do norte do Estado.

Consta nos autos que, em 1990, com a aprovação de Lei Orgânica Municipal, o balneário projetado no terreno pelos antigos proprietários – autorizado anteriormente tanto pelo Município quanto pela União – passou a ocupar área considerada de preservação permanente. No entanto, apesar de não poder mais utilizar economicamente o empreendimento, os herdeiros continuaram a pagar IPTU.

De acordo com o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator do recurso, embora os atuais proprietários não tenham perdido a posse do terreno, as limitações impostas pela nova lei inviabilizaram totalmente a utilização econômica do espaço. O magistrado também ressaltou que os valores referentes ao IPTU devem ser apurados em liquidação de sentença, para restituição.

Como observou o relator, "[…] inarredável o direito ao ressarcimento pela atípica desapropriação indireta, consumada com a promulgação da Lei Orgânica Municipal, sob pena de afronta ao direito de propriedade constitucionalmente assegurado, dado o evidente declínio da expressão econômica da propriedade". O valor definido pela câmara a título de indenização teve por base laudo pericial (Apelação Cível n. 2012.009022-6).

Fonte: TJSC | 17/03/2014.

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