Desembargador Francisco Eduardo Loureiro analisa o cumprimento de testamento pelo tabelião de notas em Ciclo de Estudos de Direito Notarial

A segunda palestra do Ciclo de Estudos de Direito Notarial de 2014, ocorrida no dia 18 de março, foi proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Francisco Eduardo Loureiro. Os notários prestigiaram a exposição do tema “O cumprimento do testamento pelo Tabelião de Notas”, analisado em profundidade pelo convidado do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).

O desembargador abriu o evento dizendo que a lavratura de um inventário extrajudicial pode ser realizada somente em casos de sucessão legítima. No entanto, o meio primário de herdar é através da sucessão testamentária.

Para explicar tal afirmação, ele ressaltou a diferença entre a sucessão legítima e a testamentária. “Na legítima não há testamento. Já na testamentária, o autor da herança orienta qual é o destino que ele quer dar aos seus bens. A morte causa, pela própria natureza, uma descontinuidade das relações jurídicas e o papel do Direito Sucessório é dar continuidade ao que foi interrompido. A intenção é fazer com que os bens não fiquem sem titular um segundo sequer”.

Essas duas modalidades de sucessão tutelam interesses completamente diferentes. “Na sucessão testamentária, o interesse principal é prestigiar o autor da herança permitindo que ele possa dispor de seus bens para além da sua morte. Na sucessão legítima, ocorre o inverso. O que importa é a proteção dos interesses dos herdeiros. A lei pretende proteger membros de um certo grupo familiar”.

A partir disso, Loureiro analisou a sentença normativa da 2ª Vara de Registros Públicos. Esta, por sua vez, confirmou a decisão judicial da 7ª Vara de Família e Sucessões, na qual o magistrado autorizou que um inventário fosse realizado extrajudicialmente mesmo com a existência do testamento válido. “Havendo testamento em que os herdeiros delegatários são maiores e capazes, supostamente, não há conflito de interesses. No entanto, pode haver um conflito de interesses entre a vontade do autor da herança e aquilo que desejam, de comum acordo, todos os herdeiros delegatários”, afirma. Este conflito de interesses do falecido com os herdeiros é relevante para a lei. Por isso, a idéia do legislador foi deixar a sucessão testamentária no Poder Judiciário.

O desembargador também ponderou o segundo argumento que foi colocado na sentença, mais especificamente sobre  o procedimento de abertura e de registro dos testamentos. “Onde está esse procedimento de abertura e de registro do testamento? Nos artigos 1125 e 1126 do Código do Processo Civil (CPC). Quando o juiz determina a abertura do documento cerrado e o registro de qualquer testamento, já que o testamento particular tem que ser confirmado para depois ser registrado, o juiz não lê as cláusulas. Nesse primeiro momento, ele é proibido de ler qualquer cláusula testamentária”, explica.

Ao longo da palestra, o convidado esclareceu ainda as razões teóricas da vedação legal e as razões que levaram às decisões judiciais e administrativas em sentido oposto. Sobre o assunto, alerta: “a antinomia entre o que diz a lei e as decisões cria clima de insegurança ao notariado”.

Após realizar densa análise sobre o tema, Francisco Eduardo Loureiro opinou sobre o futuro do notariado. “A tendência é a prestação de serviço para a população de modo que as pessoas procurem o tabelionato de modo facultativo. A serventia de notas tem que assumir um novo papel: deve ser o médico jurídico de uma comunidade, com uma equipe pequena de pessoas altamente qualificados, que entenda e que digam o que as pessoas devem fazer”, finaliza.

Fonte: CNB/SP | 19/03/2014.

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Advocacia-Geral recebe caciques da região Sul para tratar de Portaria sobre demarcação de terras indígenas

Cerca de 50 caciques da etnia Kaingang foram recebidos na tarde de terça-feira (18/3) na sede da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília. O grupo é contrário à Portaria nº 303, que trata da demarcação e uso de terras indígenas. 

O Consultor-Geral da União, Arnaldo Godoy, e o Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, receberam os índios e informaram que uma comissão técnica está fazendo a revisão do documento e que as preocupações reveladas pelas lideranças serão levadas em consideração na conclusão do trabalho. 

O encontro contou ainda com a presença de representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério da Justiça. Às autoridades presentes foram entregues documentos com as manifestações dos indígenas.

A Portaria nº 303 não está vigente, pois uma norma publicada dia 7 de fevereiro de 2014 determina a análise e adequação do conteúdo. A Portaria da AGU tem como objetivo uniformizar a atuação dos advogados públicos e evitar interpretações diferentes ou conflitantes no âmbito da Administração Federal sobre demarcação e uso de terras. 

Fonte: AGU | 18/03/2014.

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CNJ suspende prova discursiva em concurso para cartórios no Mato Grosso

Em decisão liminar, o conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu a realização da prova escrita discursiva do concurso para ingresso na atividade notarial e de registro no estado do Mato Grosso. A prova estava prevista para o próximo domingo, dia 23 de março.

A decisão, proferida nesta última segunda-feira (17/3), determina ainda que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) retifique o edital inaugural do concurso, fazendo publicar listas distintas para os candidatos às vagas amplas e os concorrentes às vagas reservadas para portadores de deficiência, e convoque para a prova discursiva os candidatos portadores de deficiência na proporção de oito candidatos convocados para cada vaga oferecida.

O pedido de suspensão foi feito por dois candidatos que tiveram suas inscrições deferidas como portadores de deficiência, mas não foram habilitados para a fase seguinte do concurso, em que será aplicada a prova discursiva. Segundo os candidatos, foram destinadas 193 serventias para o concurso, das quais 10% foram reservadas aos portadores de deficiência.

Deste total, 129 serventias serão providas por meio do ingresso de novos titulares na carreira e 64 serão preenchidas por meio de concurso de remoção. Com isso, 13 serventias foram sorteadas para ingresso das pessoas com deficiência. Para cada vaga oferecida, oito candidatos deveriam ser convocados para a prova discursiva.

Segundo os candidatos, foram deferidas 31 inscrições a pessoas com deficiência. O número de candidatos inscritos, portanto, seria menor do que o de candidatos que deveriam ser considerados habilitados às provas discursivas (104), o que habilitaria todos os portadores de deficiência que fizeram a prova objetiva a participarem da fase seguinte do concurso.
 
“O Tribunal deveria ter publicado uma lista geral de todos os candidatos, bem como lista específica de candidatos com deficiência, como já decidido em caráter liminar e ratificado pelo plenário do CNJ”, afirma o conselheiro em sua decisão. Além disso, como a prova discursiva está marcada para o dia 23 e o edital do concurso prevê que as datas das provas devem ser confirmadas com 10 dias de antecedência, não haveria mais tempo suficiente para a publicação do Edital em acordo com o previsto no edital do concurso.

“Verifica-se, pois, a presença dos requisitos exigidos para o deferimento da medida requerida”, afirma o conselheiro. O TJMT terá agora um prazo de cinco dias para apresentar informações ao CNJ e de 30 dias para aplicar a prova.

Fonte: Tatiane Freire | Agência CNJ de Notícias.

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