TJMA: Corregedora recebe comissão de cartorários

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, recebeu, nesta segunda-feira (17), uma comissão formada por cartorários de seis municípios do Estado. O objetivo do encontro foi tratar de questões relativas às serventias extrajudiciais, unidades que são responsáveis, dentre outras atividades, pela prática de registros de imóveis, emissão da certidão de nascimento e de óbito.

Esta é a quarta reunião em que a desembargadora Nelma Sarney recebe uma comissão de cartorários para discutir assuntos de interesse da categoria. “Estamos realizando uma gestão de portas abertas para ouvir propostas e discutir melhorias dos diversos serviços prestados à sociedade”, ratificou a corregedora.

Na pauta de reivindicações estava a instalação das unidades de atendimento interligadas, que são postos de emissão da certidão de nascimento que vão funcionar em, pelo menos, 32 maternidades do Estado. As unidades são instaladas por meio de uma parceria entre a Corregedoria e a Secretaria de Direitos Humanos do Maranhão (Sedihc)

Outra reivindicação foi a revisão no repasse do Fundo Especial de Registro Civil (Ferc), atualmente um pouco acima de R$ 12,00 por ato realizado, destinado aos cartórios que realizam atividades de natureza civil. Nelma Sarney esclareceu que o valor por cada ato é repassado integralmente a todos os cartórios, explicando que em outros estados, apesar de previsão legal estipulando limite maior do valor, o repasse não é garantido em sua integralidade.

A desembargadora disse ainda que qualquer alteração à legislação vigente relativa ao repasse do FERC depende de lei estadual, o que também é um processo demorado. Nelma Sarney afirmou que já seguirá para análise de sua assessoria, com apoio da Diretoria do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (Ferj), um projeto para verificar a viabilidade de adequações dentro das competências da Corregedoria, sem precisar de alterações na lei.  

A juíza corregedora, Oriana Gomes, responsável pelo acompanhamento dos trabalhos e fiscalização das serventias extrajudiciais, ratificou o apoio que a Corregedoria da Justiça se propõe a oferecer ao bom andamento dos trabalhos dos cartórios do Maranhão. “Conte sempre com nosso apoio no sentido de buscarmos melhorias na prestação dos serviços ao cidadão”, pontuou a magistrada.

O cartorário Devanir Garcia, do 2º ofício de Açailândia, lembrou da importância social que os cartórios desenvolvem, destacando a emissão da certidão de nascimento como um documento garantidor da cidadania. “O baixo valor do repasse tem inviabilizado a titularização de pessoas aprovadas em concurso. Alguns municípios possuem arrecadação muito baixa, fato que se agrava considerando o valor do repasse atual”, disse Garcia.

Fonte: TJMA | 17/03/2014.

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TJSC: Desapropriação indireta de imóvel enseja indenização de R$ 1 milhão a casal

A 2ª Câmara de Direito Público, em decisão unânime, concedeu a um casal o direito de ser ressarcido em aproximadamente R$ 1 milhão, por desapropriação indireta de um terreno herdado, localizado em município do norte do Estado.

Consta nos autos que, em 1990, com a aprovação de Lei Orgânica Municipal, o balneário projetado no terreno pelos antigos proprietários – autorizado anteriormente tanto pelo Município quanto pela União – passou a ocupar área considerada de preservação permanente. No entanto, apesar de não poder mais utilizar economicamente o empreendimento, os herdeiros continuaram a pagar IPTU.

De acordo com o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator do recurso, embora os atuais proprietários não tenham perdido a posse do terreno, as limitações impostas pela nova lei inviabilizaram totalmente a utilização econômica do espaço. O magistrado também ressaltou que os valores referentes ao IPTU devem ser apurados em liquidação de sentença, para restituição.

Como observou o relator, "[…] inarredável o direito ao ressarcimento pela atípica desapropriação indireta, consumada com a promulgação da Lei Orgânica Municipal, sob pena de afronta ao direito de propriedade constitucionalmente assegurado, dado o evidente declínio da expressão econômica da propriedade". O valor definido pela câmara a título de indenização teve por base laudo pericial (Apelação Cível n. 2012.009022-6).

Fonte: TJSC | 17/03/2014.

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Especial STJ 25 Anos: súmula do Tribunal da Cidadania resguarda imóvel da família

A Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi editada em 2012 e firmou entendimento de que é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da família.

Esse é o tema da matéria especial de 25 anos da Coordenadoria de Rádio nesta semana. 

Ouça aqui.

Fonte: STJ.

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