TJ/SP: CORREGEDORIA E EPM ASSINAM TERMO PARA CRIAÇÃO DO CURSO DO EXTRAJUDICIAL

O corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, e o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, assinaram na terça-feira (3), no gabinete da Corregedoria, termo de cooperação entre as instituições para formalizar a criação do Curso do Extrajudicial. O objetivo é aprimorar o conhecimento de juízes de primeira instância, notadamente os que ingressam na magistratura, acerca do direito registrário.        

“A necessidade do curso nasceu da constatação do conhecimento limitado desse ramo específico do direito pelo juiz em início de carreira”, afirmou o corregedor-geral. O diretor da EPM agradeceu pela colaboração e colocou a estrutura da Escola a serviço da Corregedoria. “Essa parceria é um antigo sonho que agora se concretiza”, disse.        

O primeiro módulo do curso deverá ser realizado entre 7 de agosto e 4 de setembro, no período da manhã, nas modalidades presencial e a distância, e será composto de uma apostila eletrônica e cinco aulas. O foco será Registro de Imóveis, seus princípios norteadores e formas de correição nos cartórios extrajudiciais. As inscrições serão divulgadas oportunamente.        

Compareceram também à assinatura do termo de cooperação o desembargador Marcelo Martins Berthe e juízes assessores da Corregedoria, que organizaram o curso com a colaboração do desembargador Francisco Eduardo Loureiro e a supervisão do desembargador Maia da Cunha.

Fonte: TJ/SP | 03/06/2014.

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MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

ESCRITURA PÚBLICA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

 I – Data: æData_lav3>.

II – Local: República Federativa do Brasil, SP, São Paulo, Praça João Mendes nº 42, 1º andar, no 26º Tabelionato de Notas de São Paulo.

III – Das Partes:

1) ¿QUALIFICACAO_PAI>

2) ¿QUALIFICACAO_MAE,_SE_ESTIVER PRESENTE>

3) ¿QUALIFICACAO_FILHO>

IV – Autenticação do tabelião: Reconheço a identidade dos presentes e suas capacidades para o ato, do que dou fé.

V – Fundamentação legal: O presente reconhecimento de filiação é realizado em conformidade com os artigos 227, parágrafo 6º da Constituição Federal, 1.593 do Código Civil, e 26 e 27 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

VI – Registro Civil: ¿NOME_DO_FILHO> é filho de ¿NOME_DOS_PAIS> , nascido em ¿CIDADE_DE_NASCIMENTO> , aos ¿DATA_DE_NASCIMENTO> e registrado sob nº ¿NUMERO_DO_REGISTRO> , em ¿DATA_DE_REGISTRO> , no livro A-¿NUMERO_DO_LIVRO> , às folhas ¿NUMERO_DAS_FOLHAS> , do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do ¿NUMERO_DO_OFICIO> º Subdistrito – ¿LOCALIZACAO> , desta Capital .

VII – Socioafetividade: ¿DESCREVER_A_SOCIOAFETIVIDADE> .

VIII – Reconhecimento da filiação socioafetiva:  ¿NOME_DO_PAI> RECONHECE ¿NOME_DO_FILHO>  como seu filho a fim de que o mesmo possa ter todos os direitos oriundos das relações familiares e de sua sucessão.

IX – Nome: Em razão deste reconhecimento, o filho passará a se chamar ¿CITAR_O_NOME_QUE_PASSARA_A_USAR> . OU …. O filho permanecerá com o nome inalterado.

X – Autorização: Por esta escritura, autoriza o Oficial do Registro Civil respectivo a proceder a toda e qualquer averbação necessária para que a partir desta data fique constando no registro de nascimento do filho o seu nome como pai, a anuente como mãe e ¿NOME_DO_AVOS_PATERNOS> como avós paternos e ¿NOME_DO_AVOS_MATERNOS> como avós maternos. Seja, assim, retificado o referido registro com base nos termos da presente escritura e permaneçam os demais dados do registro original.

XI – Documentos: Foram apresentados os seguintes documentos, dos quais arquivo cópias: a) Documentos de identidade das partes; b) Certidão de nascimento do ¿NOME_DO_FILHO> ; c) Certidão de casamento de ¿NOME_DA_PARTE> ; d) Certidão negativa de ação judicial, no âmbito familiar, na justiça de São Paulo.

XII – Anuência: ¿NOME_DA_MAE> concorda com a presente escritura em todos os seus expressos termos.

XIII – Disposições Finais: As partes foram esclarecidas pelo tabelião sobre as normas legais e os efeitos atinentes a este ato, em especial sobre os artigos citados nesta escritura. O tabelião informou às partes que os direitos socioafetivos são incipientes e não tem ainda uma legislação e jurisprudência sólida. Portanto, os efeitos desta escritura poderão ser mitigados por decisão judicial ou mesmo recusados. Ao final, as partes me declaram que concordam com esta escritura em todos os seus expressos termos.

XIV – Declaração das partes: As partes declaram, sob as penas da lei, que não tramita qualquer ação judicial relativa à paternidade de ¿NOME_DO_FILHO> . Esta escritura foi lida e compreendida por nós. Concordamos integralmente com o teor deste ato, autorizamos a sua redação, outorgamos e assinamos.

XV – Autores: Escrita pelo escrevente æNome_esc_resp> e assinada pelo æCargo_esc_ass> æNome_esc_ass>.

XVI – Fé notarial: Dou fé das declarações contidas neste instrumento, dos documentos apresentados e arquivados, ou não, e das autenticações que faço.

Fonte: Blog do 26 | 04/06/2014.

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TJPA faz retificação em edital do concurso

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará fez retificação na última quarta-feira (4) do edital do Concurso Público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais em serventias vagas do estado. Seguem as alterações abaixo:

– A relação das serventias vagas reservadas a pessoas com deficiência passa a ser 15, dez por provimento e cinco para remoção. No total, são 282 vagas, 188 para provimento, anteriomente eram 190, e 94 para remoção.

– A segunda modificação é a data de abertura das inscrições, que passou 2 de junho para 4 de junho. O último dia de inscrição continua sendo 11 de julho, pelo endereço eletrônico www.cartorio.tjpa.ieses.org. A taxa é de R$ 200,00.

– Não será convocado para a prova escrita e prática, o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 ou não comparecer à prova objetiva de seleção.

– A decisão dos pedidos de revisão relativos ao não deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição com base no Decreto Federal nº 6593/08 e ao não deferimento preliminar de inscrição como pessoa com deficiência será disponibilizada no site www.cartorio.tjpa.ieses.org, até as 18 horas do dia 2 de julho.

– No edital foi adicionada também a relação de serventias vagas a partir da página 21.

Clique aqui e leia o documento na íntegra.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 05/06/2014.

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