TJ/BA: Juízes de paz receberão certificados para realização de casamentos em Salvador

A Corregedoria Geral da Justiça da Bahia vai entregar, no próximo dia 31, os certificados que autorizam 20 juízes de paz voluntários a representarem os juízes de Direito das 14 varas de Família da Comarca de Salvador na realização das solenidades de casamento. A cerimônia está marcada para as 10 horas, na Sala de Sessões nº 2, na sede do Tribunal de Justiça, no Centro Administrativo da Bahia.

São 10 juízas e 10 juízes, selecionados entre servidores aposentados, bacharéis em Direito, advogados, economistas e contadores com escolaridade mínima equivalente ao ensino médio, e de nacionalidade brasileira.

Todos eles se inscreveram e, depois de eleitos pela Corregedoria Geral da Justiça, passaram por um curso de treinamento ministrado pelo juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Família de Salvador, e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família na Bahia (IBDFAM/Bahia).

Segundo o corregedor geral da Justiça, desembargador José Olegário Monção Caldas, a designação desses 20 juízes voluntários “está alinhada com as ações de valorização do primeiro grau desenvolvidas pela atual administração do Tribunal de Justiça da Bahia”.

O corregedor acrescentou que todos irão ajudar na realização dos casamentos, que saíram do Fórum das Famílias e foram para os bairros, onde estão sendo promovidos em escolas da rede pública.

Também de acordo com o desembargador, até a publicação de uma lei que disponha sobre a eleição de juízes não togados, a Corregedoria Geral da Justiça continuará a designar os juízes de paz para atuação junto aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salvador.

“Enquanto não existir uma legislação específica, a cada quatro anos os juízes de paz não togados e voluntários serão reconduzidos aos cargos para o período seguinte, se não houver sucessores”, completou o desembargador José Olegário Monção Caldas.

Fonte: TJ/BA | 25/07/2014.

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TJ/PB: Segunda etapa do I Concurso Público para os Cartórios Extrajudiciais é realizada em João Pessoa

Foi realizada, na tarde deste domingo (27), a 2ª etapa do I Concurso Público para os Cartórios Extrajudiciais da Paraíba, que vai preencher 278 vagas em todo o Estado. As provas ocorreram no Centro Universitário João Pessoa (Unipê). Os candidatos se submeteram a uma prova escrita, com consulta, de caráter teórico (quatro questões) e prático (duas questões), que teve início às 14h e término às 18h.

De acordo com o coordenador do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES (entidade que está à frente da organização do certame), professor Paulo Meireles, a atividade prática consistiu na elaboração de um documento, relativo à atividade notarial ou de registro. “Uma ata, escritura, uma nota de falecimento, qualquer documento próprio da área”, explicou.

Já as questões teóricas estavam relacionadas ao programa do concurso e tiveram caráter dissertativo.

No tocante à consulta, o professor esclareceu que, conforme previsto em edital, os candidatos puderam utilizar a legislação, desacompanhada de comentários, notas, jurisprudências e súmulas.
Antes da entrega dos cadernos de provas, uma equipe composta por cerca de 60 pessoas foi responsável pela fiscalização do material que seria usado. Outras 110 pessoas integraram o grupo de fiscais de aplicação de prova.

A etapa é eliminatória e existe ponto de corte previsto em edital. O professor acrescentou que a fase seguinte será a realização de prova oral e prova de títulos. “Existem etapas do concurso previstas para ocorrer até fevereiro de 2015, o que indica que, provavelmente em março, as vagas estarão preenchidas”, ressaltou.

Comissão do Concurso – Presente no local das aplicação das provas, o presidente em exercício da Comissão, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, declarou que o preenchimento das vagas através do concurso será positivo para a Justiça paraibana. “É uma oportunidade de que pessoas capacitadas, com formação em Direito, assumam estas serventias”, afirmou.

Juiz-auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, o magistrado Antônio Silveira Neto, que também integra a comissão, também comentou a importância do certame para os cartórios extrajudiciais. “O concurso é um instrumento importante de democratizar o acesso aos cargos públicos e, também, uma maneira de selecionar os melhores, que dominam o conhecimento nesta área específica de registros públicos e atos notariais. Estamos vendo um bom andamento dos trabalhos e sabemos que isso vai melhorar a qualidade dos serviços oferecidos”, disse.

Representante do Ministério Público do Estado da Paraíba e membro da Comissão, o subprocurador interino do Estado, José Raimundo de Lima, compareceu ao local e afirmou que é um momento histórico na Paraíba, em virtude da mudança em relação ao provimento destes cargos. “Estou no Ministério Público há 38 anos e fico feliz de ver que estamos mudando os rumos do Brasil. Os cartórios não só funcionarão melhor, como terão este compromisso com a qualidade. Tabeliães e notários públicos entrarão com outra mentalidade e com maior conhecimento da legislação”, asseverou.

Fonte: TJ/PB | 27/07/2014.

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TJ/SC: Notificação emitida por escritório de advocacia não é válida para comprovação de mora

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento a recurso de apelação cível interposto por uma grande financeira nacional, que em município do meio-oeste do Estado pretendia retomar o processamento de ação de busca e apreensão de um automóvel financiado. "Enquanto o inadimplemento caracteriza-se simplesmente pelo vencimento do prazo estipulado para a satisfação da obrigação, o manejo da busca e apreensão pressupõe a demonstração da mora via carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor", ressaltou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ao refutar o argumento da apelante.

Sob esta ótica, o magistrado destacou que, além de a notificação não ter sido efetivada em razão da mudança de endereço do devedor fiduciário, o procedimento consistiu em uma simples comunicação expedida pelo escritório de advocacia contratado pela financeira, e não por intermédio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Neste sentido, o descumprimento da legislação, acrescentou o magistrado, resultou na irregularidade do subsequente protesto, efetivado via publicação de edital em jornal de circulação local, sem que, antes, tivessem sido esgotadas todas as tentativas para a regular cientificação pessoal do devedor.

Diante dessa impropriedade, persistente mesmo após a concessão de prazo para regularização, os julgadores entenderam indemonstrada a constituição em mora do devedor, carecendo os autos de essencial pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular. Com a extinção do processo, além de não ver satisfeito o intuito de retomar o veículo dado em garantia, a financeira apelante permanece obrigada ao pagamento das custas judiciais respectivas. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.005893-2).

Fonte: TJ/SC | 25/07/2014.

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