CORREGEDORIA DO TJDFT INSPECIONA 100% DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS EM 2014


  
 

Atendendo ao previsto no artigo 26 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, o TJDFT realizou inspeção ordinária nas 35 serventias extrajudiciais do Distrito Federal, no ano de 2014, representando 100% dos ofícios de notas e de registro locais. Os trabalhos foram realizados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a coordenação do Juiz Assistente da Corregedoria Marcio Evangelista Ferreira da Silva. 

A COCIEX é o órgão auxiliar da Corregedoria na fiscalização dos serviços notariais e de registro. Nas correições ordinárias procede à vistoria e análise dos livros físicos e eletrônicos das serventias extrajudiciais, bem como suas instalações físicas e o atendimento prestado ao usuário do serviço delegado.

Cada correição extrajudicial é dirigida por um magistrado especialmente designado pelo Corregedor em portaria própria para tal atividade. Comparecem, ainda, à correição, o Coordenador da COCIEX ou seu substituto, bem como representantes de cada um dos Núcleos subordinados ao setor, quais sejam: Núcleo de Correição Extrajudicial – NUCEX (responsável pelos aspectos cartorários); Núcleo de Monitoramento Extrajudicial – NUMEX (responsável pelo acompanhamento prévio dos Cartórios Extrajudiciais, pelo preparo do material de monitoramento e pela verificação das questões concernentes ao Selo Digital); Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial – NUAFEX (responsável pela análise da matéria contábil).

Na página “Extrajudicial”, no site do TJDFT, estão disponíveis a relação de todas as serventias inspecionadas no ano de 2014, com as datas e respectivos processos administrativos instaurados em relação às correições. Além disso, a página traz legislações regulamentadoras, cartilhas e o manual de procedimentos elaborado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O acesso pode ser feito por meio dos menus Cidadãos > Extrajudicial.

Lembrando que os cartórios extrajudiciais não integram o Poder Judiciário, sendo apenas fiscalizados por ele. Seus titulares (tabeliães e registradores) são providos mediante concurso público e recebem delegação para prestar serviço que consiste em dar publicidade, autenticidade e segurança aos atos jurídicos, sejam estes motivados por interesses da sociedade ou de particulares.

Fonte: TJDFT | 14/01/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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