Famílias assentadas no sudoeste goiano assinam contratos para construção de casa própria

O Programa Minha Casa Minha Vida Rural beneficiará 29 famílias de dois assentamentos do sudoeste goiano. Elas assinaram contrato junto ao Banco do Brasil (BB) para financiar a construção de suas casas por meio do programa. 

Os beneficiados moram nos assentamentos Padre Ilgo, no município de Caiapônia e Monte Sinai, no município de Doverlândia. As famílias são integrantes da Federação da Agricultura Familiar do Estado de Goiás (Fetraf-GO), entidade responsável pela execução das obras.Os contratos foram assinados, dia 06 de janeiro, na sede das agências do BB em Doverlândia e Caiapônia. 

“As moradias serão erguidas em regime de mutirão assistido, sem a contratação de empreiteira”, informa Antônio Chagas, coordenador geral da Federação. “A construção será feita em etapas, sob supervisão de um engenheiro civil contratado pela Fetraf-GO”, completa. 

A casa terá 51,37 metros quadrados, com três quartos, sala e cozinha conjugados, banheiro e área de serviço, conforme projeto desenvolvido pela própria federação. Segundo Chagas, o projeto prevê a possibilidade de reformas posteriores para acréscimo de varanda ou outros cômodos. 

Cada família financiou R$ 28,5 mil. O valor inclui aquisição de material e mão de obra. Segundo as regras do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), que integra o Minha Casa Minha Vida, após a contratação, os beneficiários têm até 90 dias para iniciar as obras. 

De acordo com a informação repassada pelo banco à Federação, a liberação dos recursos para a construção das moradias depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, do Orçamento da União para 2015. A previsão é que o repasse do montante às famílias seja feito entre 60 e 90 dias a partir das assinaturas. 

Para a assentada Agajoene Alves Barreto, a assinatura dos contratos traz duas esperanças: morar e começar a produzir. “Assim que construirmos a casa vamos receber também a energia elétrica. Além de finalmente ter uma moradia digna, minha expectativa é a de em seguida trabalharmos juntos, no assentamento, para acessar os créditos e comercializar nossa produção”, relata Agajoene. Na sua futura casa, morarão com ela seus dois filhos, um neto e o companheiro. 

Habitação rural 

O PNHR é operacionalizado pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Cada família pode financiar até R$ 28,5 mil reais. Do total financiado, cada assentado pagará apenas 4%, em quatro parcelas anuais de, em média, R$ 280,00. O restante é subsidiado. 

Os assentados integram a categoria com maior subsídio dentro do Programa Minha Casa Minha Vida e contam ainda com recursos disponíveis para a reforma de habitações rurais. 

O financiamento das casas integra as demais políticas públicas para o desenvolvimento do assentamento implantado pelo Incra, como a instalação de energia elétrica, abertura de estradas, acesso ao serviço de assistência técnica e extensão rural, créditos e outras.

Fonte: INCRA | 15/01/2015.

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MG: Conquista da casa própria ainda é a meta para muitos em 2015

O sonho do imóvel ainda fomenta a prioridades de muitos brasileiros. Embora uma pesquisa feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) tenha revelado que o preço teve alta de 6,7% em 2014, a pesquisa mostrou dados que podem trazer novo fôlego àqueles que querem se ver dentro de um imóvel novo.

Apesar da variação anual de 2013 e 2014 indicar instabilidade, os preços dos imóveis chegaram no final do ano passado com pequeno aumento perante os demais preços da economia. Entre os municípios pesquisados, Belo Horizonte e Contagem ficou em 6º lugar no o valor mais baixo do ranking, o que apontou a média do preço do metro quadrado por cidade de R$ 5.796 a R$ 3.386.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), Leandro Pacífico, as posições ocupadas pelas cidades mineiras no ranking são decorrentes da lei da oferta e da procura. Os impactos na alta de juros do financiamento habitacional, aliado ao aumento no valor da entrada para a compra da casa própria que em 2014 voltou a ser de 20% do valor do imóvel, levou uma redução na procura dos imóveis. Especificamente em Contagem, onde a exigência de uma entrada mais alta teve forte impacto, já que a dependência de financiamento para aquisição de imóveis nessa região é mais alta. Segundo as dicas para compra no mercado, Pacífico alega que:

“é muito importante que o comprador não ultrapasse o limite de 20% da sua renda familiar com o pagamento de prestação”.

Ainda com relação à compra de imóveis, Leandro aconselha o mutuário a planejar bem a compra de um imóvel, principalmente em relação à tomada de empréstimos, comparando as taxas atuais praticadas pelos bancos, e à sua capacidade de pagamento. Os juros, atualmente, não estão tão atrativos quanto em 2013 e começo de 2014, o que acarreta uma prestação mais alta. É muito importante que o comprador não ultrapasse o limite de 20% da sua renda familiar com o pagamento de prestação.

Uma dica legal, por exemplo, para uma família sem filhos, que depende de financiamento para comprar o imóvel, o melhor é investir em um apartamento de dois quartos mais barato e trocá-lo daqui a alguns anos do que comprar um maior, de três ou quatro quartos, e pagar um valor de mercado mais alto e juros mais altos também.

Fonte: iRegistradores | 21/01/2015.

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IBDFAM vai atuar como amicus curiae no STF em julgamento sobre alteração de registro de nascimento de transexual

Mesmo sem fazer a cirurgia de mudança de sexo, transexual tem  direito a alterar o nome no registro de nascimento. Com esse entendimento, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) vai atuar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qualidade de amicus curiae (amigos da corte) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 670422), ainda sem data definida, que vai discutir se o transexual tem direito de mudar o nome no registro de nascimento, mesmo que ainda não tenha se submetido à cirurgia de redesignação sexual. Atualmente, a falta de regra permite as duas interpretações pelos Tribunais, com decisões que admitem a possibilidade e outras que condicionam a alteração do nome à realização da cirurgia.

Escolha ou imposição? – O IBDFAM defende que a cirurgia de mudança de sexo é uma escolha, e não uma imposição, visto que a vontade de alteração do sexo independe de cirurgia da transgenitalização, pois envolve fatores psíquicos, devendo prevalecer a busca pela felicidade, privacidade, não intervenção estatal, intimidade, igualdade, autodeterminação e liberdade em prol do moralismo e do conservadorismo, que já evidenciaram diversas injustiças, conforme texto do protocolo enviado ao STF, “o ato cirúrgico de redesignação sexual, por si só, não modifica a formação genética de uma pessoa, apenas concretiza uma correção no sexo das pessoas ‘aprisionadas’ pela ‘anatomia invertida’”.

O que diz a Lei – A Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) dispõe, em seu artigo 58, que o nome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. É exatamente a situação vivenciada pelos transexuais, de acordo com o documento, possuindo apelidos públicos e notórios, o nome social, pelo que são conhecidos pela sociedade. Além disso, a doutrina e jurisprudência admitem a possibilidade da relativização da mudança de nome, nos casos de situações vexatórias, humilhantes e exposição ao ridículo. “Se pelos critérios da hermenêutica jurídica a intenção é a proteção ao ser humano de situações vexatórias, certamente está o amparo para os transexuais que assim pretendem a mudança de nome, independentemente de cirurgia de transgenitalização”.

Direito Comparado – No Direito Comparado existe o reconhecimento dos direitos dos transexuais, seja por via administrativa, judiciária ou legislativa. As legislações sueca, alemã, holandesa, italiana, espanhola, britânica, uruguaia e de certos estados nos Estados Unidos e no Canadá consagram os direitos dos transexuais. Igualmente o reconhecem, por outras vias, Dinamarca, Finlândia, Noruega, Bélgica, Luxemburgo, Suíça, Turquia, Portugal, França, Peru e Colômbia, entre outros.

O que a Corte decidir atingirá vários recursos envolvendo o tema. O objetivo da participação como amicus curiae é fornecer informações relevantes para a apreciação dos ministros no julgamento de uma causa.

Fonte: IBDFAM | 21/01/2015.

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