Projeto dispensa assinatura de vizinhos para registros de imóveis rurais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7790/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que deixa claro que não é necessária a anuência de donos de imóveis limítrofes (confrontantes) para o registro de propriedades rurais nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento, e também de transferência. O projeto modifica a Lei 6.015/73, que trata de registros públicos.

A lei atual exige o georreferenciamento dos imóveis nessas situações, para determinar seus limites e dimensões, a partir de normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com isso, é produzido um memorial descritivo que deve ser assinado por profissional habilitado. Não é exigida a anuência dos donos de propriedades vizinhas, obrigatória apenas nos casos de retificação do registro ou de averbação de imóveis.

No entanto, segundo o autor, persistem dúvidas sobre a interpretação da lei e acaba se cobrando, em todos os casos, a assinatura dos proprietários de imóveis rurais limítrofes ao terreno, dificultando o registro. “Há casos em que é inviável atender a essa exigência, como o de confrontantes que residem em locais distantes (e, muitas vezes, desconhecidos) da propriedade a ser registrada”, argumenta.

Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto deverá ser analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta (PL-7790/2014).

Fonte: Agência Câmara Notícias | 19/01/2015.

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TJ/AP: Justiça do Amapá realiza 4ª Sessão Pública de Escolha de Cartorários

Na 4ª Sessão Pública de Escolha das Serventias do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações e de Registro do Estado do Amapá, ocorrida no Plenário do TJAP, o Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício, Desembargador Carmo Antônio de Souza, conduziu os trabalhos.

Compuseram a mesa da Sessão o Desembargador Carlos Tork e a tabeliã Titular da Serventia Extrajudicial da Comarca de Santana, Jesuína Chagas de Oliveira.

Os dois últimos candidatos classificados no Concurso, Pedro Ivo Silva Santos (29º classificado) e Afonso Pedro Gonçalves Dias (30º classificado) escolheram os Cartórios de Tartarugalzinho e Amapá, respectivamente.

O Presidente destacou que os atos de outorga e de investidura dos novos delegatários serão imediatamente providenciados pela Presidência e pela Corregedoria-Geral de Justiça, respectivamente.

“Com a minha escolha para o Cartório de Tartarugalzinho vou atuar principalmente para melhorar a qualidade de vida daquela cidade e de toda a comunidade. O município tem um futuro agrícola muito forte e o cartório tem um papel muito importante porque ele é um dos atores na regularização fundiária”, explicou Pedro Ivo.

Afonso Pedro Gonçalves Dias, agora responsável pelo Cartório do município do Amapá falou da grande alegria de ter alcançado a tão sonhada função. “É uma experiência muito boa, pois eu já morei em Macapá há quatro anos e trabalhava em uma outra função, agora estou na função que eu escolhi. Estou assumindo como titular que foi o que eu sempre esperei”.

Por ocasião da posse estava presente na sessão o Desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, Dirceu dos Santos, pai do candidato Pedro Ivo Silva Santos. Ele veio prestigiar o filho e aproveitou para conhecer as instalações da Justiça do Amapá.

Fonte: TJAP | 19/01/2015.

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CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 37/2015

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 37/2015

A Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento ao determinado no § 3º, do art. 11, da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, DIVULGA, para conhecimento, a lista geral e infinita de vacância do Estado de São Paulo, atualizada até o dia 04/11/2014.

DIVULGA, AINDA, que da listagem que segue ainda permanecem vagas somente aquelas unidades extrajudiciais onde conste da última coluna (Observações) a palavra “VAGO”, sendo que as demais se encontram em outra situação

Clique aqui para visualizar a íntegra deste ato.

Fonte: DJE/SP | 19/01/2015.

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