TJGO: Chuvas e falta de mão de obra não justificam atraso de construtora na entrega de imóvel

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás condenou, por unanimidade, uma construtora a indenizar em dez salários mínimos uma mulher que não recebeu o imóvel dentro do prazo previsto em contrato. A decisão da 3ª Câmara Cível determinou ainda que a empresa restitua todas as parcelas já pagas pela cliente.

A construtora alegou em sua defesa que encontrou obstáculos não previstos como chuva e falta de mão de obra que ocasionaram o atraso nas obras do edifício. O prazo para entrega do imóvel no contrato era de 36 meses contados a partir da expedição do alvará da prefeitura, prazo que se encerrou em julho de 2010. Também havia no contrato uma cláusula que resguardava a possibilidade de um atraso de 180 dias, se ocorresse caso fortuito ou de força maior.

Segundo o relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, “a construtora deve planejar esses infortúnios, principalmente quando se trata de uma empresa do porte da Ré, tão experiente no mercado. Portanto, alegar a falta de material e mão de obra, bem como excesso de chuvas em períodos sabidamente chuvosos, não são justificativas plausíveis para atrasar a entrega das chaves do imóvel”.

Fonte: iRegistradores – TJGO | 15/01/2015.

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ARTIGO: A QUEM BENEFICIA A RENÚNCIA DE HERANÇA? – Por José Hildor Leal

*José Hildor Leal

Na sucessão legítima a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe, e sendo ele o único desta, devolve-se aos da classe subsequente (art. 1.810, do Código Civil). Assim, havendo renúncia de um filho do autor da herança, os beneficiados serão os seus irmãos, ou se todos renunciarem, os filhos destes.

Mesmo a lei sendo clara, em muitas vezes o operador do direito não faz a leitura correta de seus dispositivos, como se percebe nos casos em que os filhos renunciam à herança pretendendo com isso beneficiar o cônjuge sobrevivente, pai ou mãe, esquecendo que a renúncia somente beneficiará o ascendente se nenhum deles tiver descendente.

Foi com esse intuito que um advogado, num outro dia, ingressou com pedido de inventário administrativo, tendo o falecido deixado a viúva e três filhos maiores e capazes, que haviam renunciado à herança, razão pela qual o barnabé requeria que a herança fosse adjudicada pela viúva.

Questionado sobre haver ou não filhos dos renunciantes, um deles informou ser pai de dois meninos, um de oito, outra de dez anos. Os demais irmãos não tinham descendência.

Esclareci-lhe que em tal hipótese os beneficiados seriam os netos do inventariado, e não a viúva, como entendia o causídico. Além disso, sendo menores os herdeiros beneficiados com a renúncia, o inventário somente poderia se processar na esfera judicial.

Não sei se por convencimento contrário ou por má fé do advogado e sucessores, foi procurado outro tabelião, que sem se aperceber desse importante detalhe acabou realizando a escritura, com a adjudicação dos bens à viúva. 

Por isso fica advertência ao profundo estudo da norma, lembrando que a realização de atos simulados pode trazer consequências desagradáveis, não só para as partes que lhe deram causa como também ao agente público que tiver dado curso ao ato nulo.

Fonte: Blog Notarial | 14/01/2015.

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Arrependimento Constante – Por Max Lucado

* Max Lucado

Meu companheiro de quarto na faculdade, Steve, era bem organizado. Eu,porém, tendia a ser descuidado. Para que arrumar uma cama quando você vai dormir nela naquela noite? Steve era bastante gracioso. Aos poucos ele me ajudou a mudar. Eu aprendi o propósito de cabides. A razão de ser de capas de pasta de dente. Nossos quatro anos vivendo juntos na faculdade foram quatro anos de arrependimento constante. Aí, ele me entregou a Denalyn e ainda está me ajeitando.

A mesma coisa acontece com Cristãos. Na medida em que Cristo entra em nós e assume o seu lugar, o Cristão percebe o quanto ele está desorganizado. Com o tempo sua linguagem muda. Seus hábitos são transformados. Ele vive uma vida de arrependimento constante. Quanto mais tempo passarmos com Jesus, mais nós vemos o que precisa mudar. Arrependimento vira um estilo de vida.

Fonte: Max Lucado – Site do Max Lucado – Devocional Diário | 14/01/2015

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