CGJ/SP: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – CANCELAMENTO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE – PROPRIETÁRIOS CASADOS SOB O REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS – FALECIMENTO QUE EXTINGUE O GRAVAME SOBRE A HERANÇA, NÃO SOBRE A MEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.

Clique aqui e leia a íntegra do parecer.

Fonte: TJSP.

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TRT 2ª Região: Imóvel com alienação fiduciária não pode ser penhorado

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão de 1ª instância de não penhorar um imóvel com registro de alienação fiduciária.  Em ação na 1ª Vara do Trabalho de Embu-SP, o exequente havia indicado à penhora um apartamento de propriedade de um sócio da empresa executada. Por se tratar de um imóvel com registro de alienação fiduciária, o juiz indeferiu o pedido de penhora.

Para a desembargadora Silvia Almeida Prado, o § 2º do art. 1.361 do Código Civil, dispõe que “com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa”. Desta forma os magistrados que compõe a 8ª Turma entenderam que “no caso concreto, o sócio executado é apenas possuidor direto do bem. (…) A propriedade do imóvel é do credor (B.S.), o que o torna impenhorável”.

No recurso, o agravante afirmou que o valor da dívida, objeto do contrato de alienação, é inferior ao valor do imóvel no qual se encontra gravada a alienação, e que a penhora poderia recair sobre a parte que excede esse valor e também sobre o que já fora quitado pelo executado. A 8ª Turma não acolheu os argumentos.

Fonte: iRegistradores – TRT 2ª REGIÃO | 13/01/2015.

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TJMG: Publicado novo edital com resultado preliminar do Concurso Extrajudicial

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS  

Edital nº 01/2014  

(2ª Retificação) 

De ordem do Excelentíssimo Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no item 8 do Capítulo VII do referido Edital, a EJEF publica o resultado preliminar da análise dos pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional solicitados no período de 1º a 15 de dezembro de 2014. 

A EJEF informa ainda que, em obediência ao disposto no subitem 8.1 do mencionado Capítulo, a fundamentação sobre o indeferimento de condições diferenciadas e/ou tempo adicional estará disponibilizada no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação. 

Informa-se que os recursos contra o indeferimento de condição diferenciada e/ou tempo adicional deverão ser apresentados, por meio de link constante no endereço eletrônico www.consulplan.net , no período de 12 a 13 de janeiro de 2015. 

O resultado preliminar da análise dos pedidos de condições diferenciadas e/ou tempo adicional encontra-se ao final deste Caderno Administrativo. 

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2015. 

Roberta de Souza Pinto Davis

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF, em exercício.

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 

Edital nº 01/2014 

(2ª Retificação) 

De ordem do Excelentíssimo Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no item 1 do Capítulo VIII do referido Edital, a EJEF publica a relação preliminar dos inscritos no período de 1º a 15 de dezembro de 2014, e a dos que não tiveram a inscrição efetivada nesse período, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluindo os candidatos com deficiência, e a segunda constando somente os nomes destes últimos. 

A EJEF informa ainda que, de acordo com o subitem 1.1 do supracitado Capítulo, a fundamentação objetiva sobre a não efetivação da inscrição e a não inclusão na lista de candidatos inscritos como pessoa com deficiência estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação. 

Informa-se que os recursos contra a não efetivação da inscrição e a não inclusão na lista de candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão ser apresentados, por meio de link constante de endereço eletrônico www.consulplan.net, no período de 12 a 13 de janeiro de 2015. 

A relação preliminar dos inscritos no período de 1º a 15 de dezembro de 2014 e a dos que não tiveram a inscrição efetivada nesse período encontra-se ao final deste Caderno Administrativo.

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2015.

Roberta de Souza Pinto Davis

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF, em exercício.

Confira aqui o Resultado preliminar da análise dos pedidos de condição diferenciada.

Confira aqui a Relação preliminar dos inscritos de  1° a 15 de dezembro – Geral – Provimento.

Confira aqui a Relação preliminar dos inscritos de 1º a 15 de dezembro de 2014 – candidatos com deficiência – Provimento.

Confira aqui a Relação preliminar dos que não tiveram inscrição efetivada de 1° a 15 de dezembro de 2014.

Confira aqui a Relação preliminar dos que não tiveram inscrição efetivada no período de 1º a 15 de dezembro de 2014 – candidatos com deficiência – Provimento.

Confira aqui a Relação preliminar de inscritos no período de 1º de dezembro a 15 de dezembro de 2014 – Geral – Remoção.

Confira aqui a Relação preliminar de inscritos no período de 1º a 15 de dezembro de 2014 – candidatos com deficiência – Remoção.

Confira aqui a Relação preliminar dos que não tiveram inscrição efetivada no período de 1º a 15 de dezembro de 2014 – candidatos com deficiência – Remoção.

Fonte: ANOREG/BR – DJE/MG | 13/01/2015.

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