Em oito anos, lei do divórcio permitiu realização de 700 mil atos em cartórios

Norma possibilitou realizar inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

O mês de janeiro marca o aniversário da lei 11.441/07, que alterou o CPC para possibilitar a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

A norma, datada de 4/1 e que entrou em vigor no dia seguinte, permitiu a realização de tais atos mediante escritura pública em cartório de notas e tornou-se verdadeiro marco na legislação nacional.

A lei surgiu do PL 4.725/04, pouco mais de um ano depois da entrada em vigor do novo CC, que promoveu profundas alterações em tema de Direito de Família e Sucessões no Brasil, como destaca a advogada Maria Fernanda Vaiano Chammas, do escritório Vaiano Ferrara Advogados.

Isso porque a lei 11.441/07 permitiu a desjudicialização de tais demandas e uma maior celeridade nesses casos. Maria Fernanda explica:

“Surge [a lei], portanto, dentro de um contexto maior de reconhecer e atender diversas demandas da sociedade contemporânea, de desburocratização e praticidade. E isso especialmente no tocante ao Direito de Família e das Sucessões, porquanto a própria família, e conceitos sobre ela, estão em constante e rápida modificação.”

O objetivo da celeridade na prestação jurisdicional também é lembrado por Andrey Guimarães Duarte, diretor do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP).

“A lei foi esse primeiro passo de observar que os cartórios podem auxiliar [o Judiciário]. Foi uma medida extremamente bem sucedida e exitosa.”

Segundo informações do Colégio Notarial, desde 2007 já foram lavrados nos cartórios de notas do país mais de 700 mil atos:

  • 432.746 inventários
  • 2.801 partilhas
  • 21.371 separações
  • 243.453 divórcios

Partindo do pressuposto que em um divórcio ou em um inventário estão envolvidas no mínimo duas partes, os benefícios da lei atingem pelo menos 1,5 milhões de pessoas.

No Estado de SP, contabilizam-se 119.255 separações e divórcios, 1.639 reconciliações, 248.171 inventários, 17.650 partilhas e sobrepartilhas realizados extrajudicialmente, o que significa a diminuição dos números equivalentes de processos no Judiciário.

Mudança cultural

A desmistificação dos procedimentos relacionados a inventário, partilha e divórcio é um dos destaques da lei para Maria Fernanda Vaiano Chamma.

“Antes, o simples fato de as pessoas perceberem que precisavam de um ‘processo’, uma ‘ação’ (ainda que em jurisdição voluntária ou de maneira consensual) e também precisavam da figura do juiz, atemorizava e desestimulava a resolver as questões, que pendiam por anos a fio, criando cada vez mais empecilhos e entraves para a solução final. Com a notícia de que os procedimentos podem ser mais simples, as pessoas têm mais disposição para se dedicar a eles e promovê-los.”

Andrey Guimarães Duarte cita, por exemplo, o fato de que uma separação pode ser feita no mesmo dia em certos casos. “É extremamente rápido, com custo em regra mais baixo do que feito judicialmente.”

Como exercício de comparação temporal, Maria Fernanda diz que é possível considerar que há divórcios consensuais judiciais que chegam a tramitar por mais de um ano, e que, celebrado pela via extrajudicial, o mesmo divórcio pode ser concluído em um mês – contado, claro, a partir do momento em que negociações estão finalizadas e documentos organizados.

Tamanha mudança não poderia deixar de causar dúvidas e divergências. Essas foram tantas que, em abril de 2007, o CNJ editou a resolução 35, que disciplina a aplicação da lei 11.441 pelos serviços notariais e de registro.

Enquanto a lei é sucinta, com apenas cinco artigos, três dos quais com disposições efetivas sobre o tema, a resolução tem nada menos que 54 artigos, conforme observa a advogada.

“A resolução do CNJ possuía, na origem, 54 artigos sendo que muitos regulando questões de direito material, o que somente poderia ocorrer por meio de nova lei, com tramitação no Congresso e sanção presidencial, o que também cria divergências sobre a aplicabilidade da resolução em si. Talvez, para dirimir de vez tais divergências, fosse salutar a transformação a própria resolução em lei, com os acréscimos que certamente merece após oito anos de vigência, e a sedimentação de muitas questões após o debate necessário pela comunidade jurídica.”

A advogada Maria Fernanda Vaiano Chammas, do escritório Vaiano Ferrara Advogados, comenta que eventual transformação da resolução do CNJ em lei poderia constar a possibilidade ou não de conversão de separação judicial em divórcio, mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que o ato trate apenas da conversão e não envolva o direito desses filhos.

“Outro ponto é a possibilidade, ou não, de lavratura de inventário extrajudicial e partilha, entre maiores e capazes, em casos em que o autor da herança tenha deixado testamento, especialmente em hipóteses em que as disposições de última vontade sejam de caráter não patrimonial.”

Por fim, elenca também a clarificação acerca da exequibilidade, ou não, do devedor de alimentos previstos em escritura pública ser executado pelo rito previsto no artigo 733 do CPC (a prisão civil).

De qualquer modo, há muito a ser celebrado nestes oito anos da lei 11.441/07, que pode servir de modelo para outras mudanças que busquem a desjudicialização e desburocratização de atos.

Fonte: Migalhas | 13/01/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Concurso de cartórios (SP): Publicado EDITAL Nº 28/2015 – 2ª CONVOCAÇÃO PARA O EXAME ORAL

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 28/2015 – 2ª CONVOCAÇÃO PARA O EXAME ORAL

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, CONVOCA os candidatos a seguir relacionados para as demais semanas de provas orais do referido certame, as quais terão início às 13:00 horas, na Plenária localizada no 17º andar do Fórum João Mendes Júnior, sala nº 1725, conforme cronograma que segue, do qual já foram excluídos os candidatos que apresentaram desistência ou não compareceram ao exame de personalidade, obedecida a ordem de arguição.

Quanto aos candidatos portadores de necessidades especiais que não compareceram à avaliação médica realizada no dia 23/12/2014, estão automaticamente excluídos do certame nessa condição.

E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 09 de janeiro de 2015.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – Desembargador Presidente da Comissão do 9º Concurso.

Clique aqui para visualizar as listas completas. 

Fonte: DJE | 12/01/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Concurso de cartórios (SP): Publicada ATA Nº 42

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ATA Nº 42

Aos sete dias do mês de janeiro de dois mil e quinze, às 13:00 hs, no 17º andar do Fórum João Mendes Júnior, sala 1725, reuniu-se a Comissão Examinadora do 9º Concurso, por seus membros ao final nominados. O Presidente da Comissão de Concurso deu boas vindas aos candidatos e passou a palavra ao Desembargador José Renato Nalini, DD. Presidente do Tribunal de Justiça, para abertura do exame oral do 9º Concurso Extrajudicial. O Desembargador José Renato Nalini externou aos presentes o orgulho do Tribunal de Justiça pelo nível conferido ao Concurso Extrajudicial de São Paulo, o qual serve de paradigma para todo o Brasil. Externou, ainda, que a escolha do Presidente da Comissão de Concurso foi feita de modo a prestigiar a sua experiência na 1ª Vara de Registros Públicos, na assessoria da Corregedoria Geral da Justiça e no Conselho Nacional de Justiça, e por seu empenho e dedicação em todas as tarefas que lhe são conferidas, e que a Comissão é de elevado nível. Informou a todos que o concurso terá documentação áudio-visual, dando total transparência e lisura ao certame. O Presidente do Tribunal encorajou os candidatos a assumirem as serventias após suas aprovações, não ficando temerosos em enfrentar as dificuldades que encontrarão. Observou, ainda, que a carreira do extrajucial está ganhando a cada dia mais respeito pela eficiência do trabalho prestado. A palavra retornou ao Desembargador Presidente da Comissão de Concurso, que desejou boa sorte aos candidatos e, na sequência, foram argüidos os candidatos Klezia Nascimento Santos, Livia Paula da Silva Andrade Villarroel, Alyne Yumi Konno, Diego Francisco e Clayton de Paula Santos Oliveira Matos. Houve breve intervalo entre às 14:10 hs. e às 14:50 hs. Em seguida foram arguidas as candidatas Deborah Pierri, Anna Christina Zenkner, Ludmila dos Santos Boldo, Claudia Cavalcante Kaneko e Charleine Teixeira Dinegri. Novo intervalo se deu às 15:50 hs até às 16:30 hs., quando teve início à entrevista pessoal e pública dos candidatos. Os trabalhos encerraram-se às 17:25 hs. NADA MAIS. E, para constar, eu (Patrícia Manente), Supervisora de Serviço da DICOGE 1.1 e Secretária da Comissão de Concurso, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos membros da Comissão Examinadora – (a) MARCELO MARTINS BERTHEPresidente da Comissão; FERNÃO BORBA FRANCOJuiz de Direito Titular II da 14ª Vara da Fazenda Pública – Capital. GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANIJuiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Registros Públicos – Capital; ROGER BENITES PELLICANIJuiz de Direito da 6ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro – Capital; MARCELO BENACCHIOJuiz de Direito Titular da 2ª Vara de Registros Públicos – Capital (Suplente); SEBASTIÃO SILVIO DE BRITO – Representante do Ministério Público; EURO BENTO MACIELRepresentante da Ordem dos Advogados do Brasil; ADRIANA APARECIDA PERONDI LOPES MARANGONIRegistradora (Suplente); ANA PAULA FRONTINITabeliã.

Fonte: DJE | 12/01/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.