MP condiciona pensão por morte à comprovação de dois anos de casamento

Texto faz parte de ações anunciadas pelo governo federal para reduzir despesas em 2015.

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 664/14, que altera as regras vigentes para a concessão de pensão por morte. Conforme o texto, a partir de março deste ano, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável e seu valor será de 50% do benefício do segurado que morreu. A pensão aumenta em 10% por dependente até o máximo de 100%. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento.

Também será necessário comprovar 24 meses de contribuição para a Previdência. A duração da pensão ainda será limitada conforme a expectativa de sobrevida do cônjuge beneficiário. Hoje, apenas o cônjuge com mais de 44 anos teria direito à pensão vitalícia.

A MP 664 é uma das duas ações anunciadas pelo governo federal no final do ano passado para gerar uma economia nos cofres públicos de R$ 18 bilhões em 2015. O ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, destacou que a proposta tem o objetivo de corrigir distorções e reduzir fraudes. “Não dá para casar na última hora para simplesmente transferir o benefício como acontece nesses casamentos oportunistas hoje. Tem de ter dois anos de relação.”

Duração do benefício
Haverá uma carência mínima de dois anos de contribuições para a obtenção do benefício, salvo nos casos em que o segurado estivesse recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

No caso do servidor público, a ressalva é para os casos de morte por acidente de trabalho ou doença profissional. Tanto o empregado celetista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – Decreto-Lei 5.452/43) quanto o servidor (Lei 8.112/90) só deixarão pensão para o cônjuge se o casamento ou união tiver ocorrido a mais de dois anos da data do óbito.

A duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge (veja tabela ao abaixo). Por exemplo, se a expectativa de sobrevida (calculada anualmente pelo IBGE) estiver entre 50 e 55 anos, a pensão será recebida por mais seis anos apenas. Benefícios vitalícios serão pagos apenas a cônjuges com sobrevida estimada de até 35 anos.

O valor da pensão, no caso dos celetistas, cai de 100% para 50% do benefício mais 10% por dependente. Para o caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe, será acrescida uma parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos. O dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado perde direito a pensão. As regras começam a valer em março.

Auxílio-doença
Ainda de acordo com a proposta, o valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição para evitar que o benefício fique acima do último salário que o segurado receba.

O prazo para que o afastamento do trabalho gere auxílio-doença, pago pelo INSS, passará de 15 para 30 dias. Pela medida provisória, afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas.

O governo poderá estabelecer parcerias com empresas para que elas façam a perícia médica para a concessão de benefícios.

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 07/01/2015.

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TJSP: VALOR DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL DEVE SER PARTILHADO ENTRE CREDORES

A 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que o valor obtido com a arrematação de imóvel seja igualmente dividido entre dois credores.

O recorrente interpôs agravo de instrumento contra despacho que teria indeferido sua pretensão de receber parte do crédito obtido com a venda do imóvel por parte de instituição bancária. Quando da realização da praça, o banco teria ficado com todo o valor recebido, uma vez que a quantia negociada não seria suficiente para saldar a totalidade do débito.

Para o desembargador Carlos Henrique Abrão, a solução apropriada para o litígio deve ser a repartição do valor entre ambos os credores. “Já levantando a Municipalidade o seu crédito, o saldo remanescente será proporcionalmente levantado, 50% a favor do banco e 50% em prol do recorrente, para que assim se possa cancelar todas as penhoras e registrar a carta, de modo coerente com a filiação e a cadeia de domínio.”

O julgamento, realizado de forma virtual e unânime, contou ainda com a participação dos desembargadores Mauricio Pessoa e Everaldo de Melo Colombi.

A notícia refere-se ao seguinte agravo de instrumento: 2190916-69.2014.8.26.0000.

Fonte: TJSP | 09/01/2015.

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TJDFT: CONSTRUTORAS SÃO CONDENADAS A PAGAR VAGA DE GARAGEM NÃO ENTREGUE

A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a São Maurício Empreendimentos Imobiliários Ltda, a São Geraldo Empreendimentos Imobiliários Ltda e a Rossi Residencial S.A. a pagarem a um casal a quantia de R$ 14.000,00, a título de danos materiais, por não terem entregado vaga de garagem do imóvel que adquiriram.

Os autores da ação requereram o valor correspondente a uma vaga de garagem, por entenderem que receberiam a vaga ao efetuarem a compra do apartamento, e apresentaram as propagandas veiculadas do imóvel. As construtoras, apesar de intimadas, não apresentaram contestação, se aplicando, no caso, os efeitos da revelia, sendo então considerados verdadeiros os fatos narrados pelo casal.

A juíza verificou que as propagandas veiculadas, tanto por meio escrito quanto em site na internet, deixam claro a vinculação de vaga de garagem ao imóvel. “No caso, entendo que a forma como foi veiculada a propaganda leva ao entendimento de que a vaga de garagem estaria vinculada ao imóvel o que configura a infração disposta no artigo 37 do CDC”. Por isso, a magistrada julgou procedente o pedido dos requerentes para condenar as construtoras a pagarem o valor referente à vaga de garagem, condizente com a localização do imóvel e o preço médio praticado no mercado.

Cabe recurso da sentença.

Clique aqui e veja a íntegra do processo nº. 0702773-69.2014.8.07.0016.

Fonte: TJDFT | 09/01/2015.

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