Governo de Rondônia renova parceria com Tribunal de Justiça e Anoreg para regularização fundiária urbana

(Anoreg), para a escrituração do imóvel pelo Programa Título Já.

“Eu sempre comentava com a família que precisávamos fazer o título da nossa casa, mas eu ganhava só um salário e não sobrava para o documento, depois me aposentei e a renda diminuiu. Mas agora eu recebi o meu título de graça, sem pagar nada, do governo do Estado. Com certeza esse documento vai melhorar a minha vida”, disse Degmar Gomes.

O programa foi firmado em março de 2012, por meio do Termo de Cooperação entre o executivo estadual, o judiciário e cartorários, em que o TJ/RO isentou a taxa do Fundo Judiciário das escrituras e a Anoreg estabeleceu o valor de apenas R$ 50,00 para registro do título, para emissão do Título Definitivo de Domínio, totalmente gratuito à população de baixa renda, porém, paga pelo governo de Rondônia.

Essa parceria tem realizado o sonho de muitas famílias, que esperam há anos pela posse definitiva do seu imóvel. Com a renovação desse convênio outras serão beneficiadas em Rondônia.

“Eu fico muito satisfeito em promover a regularização fundiária urbana, pois o nosso objetivo é realizar o sonho de tantas famílias que é a posse do imóvel”, disse o governador Confúcio Moura.

Com termo aditivo já firmado e publicado, a Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana (Corefur) da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária (Seagri), trabalha para definir os novos convênios com os municípios e prosseguir com a entrega de títulos e os trabalhos técnicos no interior e na capital, Porto Velho. “Toda nossa atuação é respaldada por essa parceria (renovada) e agora, com certeza, vamos avançar e fazer muito mais pela nossa capital e municípios”, finalizou Quilvia Carvalho, coordenadora do Título Já.

Fonte: Governo do Estado de Rondônia | 13/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CGJ/PI: Implanta certificação digital em Cartórios Extrajudiciais Oficializados

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) está executando o projeto de aquisição de certificação digital para Cartórios Extrajudiciais Oficializados do estado. Com a certificação digital, essas serventias poderão realizar atos interligados à Central de Registro Civil Nacional (instituída pelo Provimento nº 38/2014 do CNJ), possibilitando a transferência eletrônica de certidões entre cartórios, além de outros serviços integrados com sistemas de diversos órgãos.

A implantação dessa certificação nos 44 Cartórios Oficializados Extrajudiciais piauienses e implantação do Sistema de Registro Civil está sendo realizada em duas etapas: cadastramento dos responsáveis pelas serventias junto à Caixa Econômica Federal e treinamento realizado na sede da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI); e, na segunda etapa, cadastramento de senhas PIN e entrega dos tokens dos Certificados Digitais, além de capacitação do seu uso em sistemas como Sistemas de Emissão de DOI – Receita Federal, CENSEC, IEPTB – CEPROT, CRC NACIONAL e SRC.

“A Corregedoria firmou convênio com a Caixa Econômica Federal para que sejam fornecidos os certificados digitais, necessários ao acesso de vários sistemas e procedimentos inerentes à prática de atos relacionados ao serviço notarial e de Registro como um todo”, explica o corregedor, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria José Airton Medeiros, supervisor do programa, diversos atos praticados por qualquer cartório dependem de certificado digital atualmente. “Alguns relatórios que os cartórios tem de enviar, mês a mês, para órgãos como os Ministérios das Cidades e do Desenvolvimento Agrário, Incra e IBGE, só podem ser praticados por meio de certificação digital. A informação é eletrônica e só pode ser chancelada por assinatura digital”, exemplifica.

O magistrado explica ainda que a Central de Registro Civil é um sistema de informática criado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Stic-TJPI), englobando todos os atos referentes a registros de pessoas (nascimento, casamento e óbito) de maneira eletrônica. “Para garantir que os atos praticados dentro desse sistema tenham autenticidade e sejam inquestionáveis, o servidor deve utilizar a assinatura digital”, acrescenta.

Com a certificação digital e utilização do CRC, os 44 cartórios extrajudiciais oficializados do Piauí estarão integrados aos sistemas informatizados de registro de pessoas de todo o país. “Pessoas que estão em São Paulo, por exemplo, poderão requisitar uma cópia de um registro civil no interior do Piauí, por exemplo, e recebê-lo, por meio eletrônico, sem precisar do deslocamento”, ressalta José Airton Medeiros.

A primeira etapa do programa de implantação da certificação digital em Cartórios Extrajudiciais Oficializados está sendo encerrada nesta sexta-feira (13). Já a entrega dos tokens e capacitação sobre a certificação digital será realizada no dia 20 de março, em Teresina.

Cartórios extrajudiciais oficializados

Cartórios extrajudiciais oficializados são serventias privadas que passaram por vacância de titularidade e, temporariamente (até finalização de concurso público em andamento), são administrados por servidores designados pelo TJ-PI.

Fonte: CGJ – PI | 13/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STJ: Arrematação devidamente registrada prevalece em discussão sobre imóvel leiloado duas vezes

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que declarou inválida a arrematação de imóvel feita dois anos depois de o mesmo imóvel já ter sido arrematado. No entendimento dos ministros, prevaleceu a arrematação que foi devidamente levada ao registro imobiliário.

O caso aconteceu no Maranhão. Em 1996, uma empresa arrematou um imóvel penhorado, mas não registrou a penhora nem o auto de arrematação na matrícula do imóvel, que continuou em nome do antigo proprietário.

Em 1997, o mesmo imóvel foi penhorado em outra ação de execução contra o antigo proprietário e arrematado no ano seguinte, por outra empresa. A segunda arrematante observou todas as cautelas registrais.

A sentença de primeiro grau declarou inválida a segunda arrematação, ao fundamento de que o imóvel jamais poderia ter sido alienado judicialmente pela segunda vez, já que era, na data da segunda arrematação, de propriedade da primeira empresa. O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a decisão.

Proteção legal

No STJ, o entendimento foi outro. O ministro Marco Buzzi, relator, entendeu que, reconhecida a boa-fé dos adquirentes e afastada a existência de fraude, não se pode considerar a segunda arrematação irregular, porque a falta de registro da penhora, bem como da carta de arrematação, possibilitou o processamento de posterior procedimento executivo sobre o mesmo bem.

Para o relator, os segundos arrematantes, adquirentes de boa-fé e confiantes no registro imobiliário, não poderiam ser prejudicados por eventual nulidade ocorrida no anterior título aquisitivo de propriedade, sobretudo quando a cadeia dominial se mostra íntegra e regular.

“Caberia à primeira arrematante, no mínimo, ter inscrito a penhora no registro imobiliário, a fim de que terceiros tomassem ciência da existência do ato constritivo judicial. Ao se descurar de sua obrigação, a primeira arrematante, em verdade, dispensou a correspondente proteção legal, dando azo a que outro, legitimamente, penhorasse e arrematasse o bem”, disse o ministro.

Por estar devidamente registrada no cartório imobiliário, o relator entendeu pela prevalência da segunda penhora e arrematação.

“A eficácia da primeira arrematação não é afastada em razão de equívoco judiciário ou ato de terceiro, mas por incúria da própria arrematante, que deixou de proceder ao registro da carta de arrematação no cartório imobiliário”, esclareceu o relator.

Fonte: STJ | 03/12/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.