Candidatos a serventias cartorárias podem acessar declaração e procuração no site do TJRN

Estão disponíveis, no Portal do Judiciário (www.tjrn.jus.br) para consulta e conhecimento dos aprovados no Concurso de Cartorários 2012 documentos importantes para a próxima fase do certame, que acontece na segunda-feira (11), na sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Entre eles, formulário para preenchimento da declaração de compatibilidade com a atividade notarial de registro e o da procuração, caso o candidato não possa estar presente à sessão recebimento do título de outorga, no dia 11.

Também está acessível aos candidatos, mais dois documentos Portaria Conjunta e o Edital de convocação para a sessão da próxima segunda-feira. A Portaria é a de Nº 006/2015 da Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça e traz as regras para a Sessão de Recebimento do Tìbulo de Outorga de Delegação e de investidura referente ao concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Podere Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. O Edital 003/2015 convoca os aprovados no concurso para comparecerem a esta sessão a ser realizada na segunda-feira (11) às 10 horas, no auditório do Tribunal, no terceiro andar do prédio sede da Corte Estadual de Justiça, na Cidade Alta, Natal-RN.

Fonte: TJ – RN | 06/05/2015.

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TJ/RN: Audiência de escolha de serventias cartoriais acontece dia 11

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) realiza no dia 11 de maio, às 10h, a audiência de escolha para outorga de delegações de serviços notariais e registrais dos aprovados no Concurso de Cartorários 2012. O evento vai acontecer no auditório do Tribunal, no 3º andar do prédio sede do TJ potiguar. Os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de uma hora para fins de identificação e acesso ao local.

Este momento é resultado da prioridade conferida pela atual administração do Judiciário potiguar no sentido de concluir o concurso iniciado em 2012. Em 9 de fevereiro, o presidente do TJ, desembargador Claudio Santos recebeu um grupo de aprovados no certame e firmou o compromisso de finalizar o concurso o mais rápido possível e dentro dos ditames legais.

De acordo com a Portaria Conjunta 006/2015, assinada pelo presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos e pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho, não será permitida a entrada de acompanhantes dos candidatos. Os títulos de outorga da delegação serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Regras para a audiência

Se não puder comparecer, o candidato poderá ser representado por mandatário que deverá apresentar o original do instrumento de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida, para o exercício do direito de escolha e para o consequente ato de outorga e investidura, bem como para eventual renúncia de escolha.

As regras estabelecidas pela portaria estão em conformidade com o art. 13 da Resolução 81/2009-CNJ, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e no item 15.2 do Edital n. 001/2012-TJRN, de 22 de junho de 2012.

O resultado final do concurso público para outorga de delegações de serviços notariais e registrais está contido no Edital n. 003/2015-GP/TJRN, publicado no DJe de 24 de abril de 2015.

A portaria determina ainda que não será permitida a entrada de pessoa portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, como pagers, aparelhos de telefonia móvel e similares.

É proibido aos candidatos o uso de máquinas fotográficas, computadores portáteis, tablets, gravador ou receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos e outros aparelhos similares.

Escolha

Cada candidato terá o tempo de, no máximo, 4 minutos para a escolha da serventia na qual irá atuar, contados a partir do instante em que lhe for concedida a palavra. Terminado o prazo sem a manifestação de escolha, será considerado como tendo o candidato renunciado ao direito de escolha.

Durante o tempo da escolha, não poderá ser formulado qualquer tipo de questionamento. E uma vez concluídas as escolhas, que terão caráter definitivo, serão realizados o ato de outorga e de investidura da delegação na mesma sessão.

Para que seja concedido o ato de outorga, o candidato deverá apresentar cópia da declaração de bens encaminhada à Receita Federal no ano de 2014 ou declaração de isento e declaração de compatibilidade com a atividade notarial e de registro.

Após a outorga e a investidura o candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrar em exercício na atividade delegada perante o juiz corregedor permanente, para o qual desde já é designada pela Corregedoria de Justiça a atribuição de certificar no termo da investidura a data da efetiva entrada em exercício.

Fonte: TJ – RN | 07/05/2015.

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Pleno do TJ concluiu projeto que prevê desdobros em cartórios extrajudiciais de SC

O Pleno do Tribunal de Justiça concluiu nesta quarta-feira (6/5) a apreciação do projeto de desdobro dos cartórios extrajudiciais de Santa Catarina, com a previsão de criação, transformação e extinção de serventias em 26 comarcas ¿ cinco delas ainda não instaladas. Distribuídos em 15 processos distintos, os desdobros receberão configuração de minutas de projetos de lei para, então, serem encaminhados a análise e deliberação na Assembleia Legislativa. Isso ocorrerá proximamente, após a publicação do respectivo acórdão no Diário da Justiça Eletrônico.

Parte das serventias incluídas no projeto, aliás, sofrerá alteração de circunscrição geográfica. O desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes, vice-corregedor-geral da Justiça, foi o relator da matéria, bastante debatida pelos demais integrantes do Pleno do TJ, inclusive com sugestões recepcionadas no voto final do magistrado. As comarcas abrangidas pelos desdobros são: Capital, Joinville, Blumenau, Chapecó, São José, Palhoça, Jaraguá do Sul, Concórdia, Gaspar, São Bento do Sul, Tubarão, Criciúma, Içara, Lages, Correia Pinto, Lauro Müller, Lebon Régis, Otacílio Costa, Coronel Freitas, Descanso e Jaguaruna, além das comarcas não instaladas de Caibi, Caxambu do Sul, Nova Erechim, Penha e Morro da Fumaça.

Fonte: TJ – SC | 06/05/2015.

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