TJ-MT – PROVIMENTO Nº 28/2015 – ATUALIZAÇÃO DOS EMOLUMENTOS DA TABELA DE CUSTA

Prezados (as) Senhores (as),

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, publicou o Provimento nº 28/2015-CGJ, Dispõe sobre a atualização anual do valor dos emolumentos praticados pelos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Mato Grosso.

Para que tenham ciência do Provimento, disponibilizamos o arquivo anexo.

Atenciosamente,

Renan Dourado
Assistente Administrativo
Anoreg-MT

Fonte: Anoreg – MT| 29/07/2015.

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Idec propõe ACP pelo fim de tarifa em contratos de financiamento imobiliário

Instituto argumenta que repasse da tarifa ao consumidor é ilegal.

O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor propôs ação civil pública contra o Banco Itaú para que seja declarada nula uma cláusula contratual que prevê a cobrança de “Tarifa de Administração do Contrato” ou “Custos de Administração do Contrato” nos seus contratos de financiamento imobiliário. A cobrança de R$ 25,00 mensais incide em cada parcela do financiamento imobiliário.

De acordo com pesquisas do Idec, a representatividade deste custo pode chegar a 11% do valor financiado. No caso de um financiamento de R$ 100 mil parcelado em 420 vezes, o custo total da tarifa chegaria a R$ 10,5 mil.

Para o Idec, o repasse dessa tarifa é ilegal porque se trata de um custo inerente à prestação do serviço bancário e não traz nenhuma contraprestação ao consumidor, caracterizando-se como uma cobrança abusiva, além de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art.51, IV, CDC).

As altas taxas de juros cobradas pelos bancos já são suficientes para pagar os custos administrativos do financiamento, portanto, consideramos essa taxa abusiva. Além disso, o consumidor paga a taxa, mas não recebe nenhum serviço em troca, o que também é ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor”, explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.

O instituto aponta ainda que o consumidor não é informado sobre o motivo da cobrança e o contrato é redigido de modo a dificultar a compreensão a esse respeito, o que viola o direito básico a informação (art.6º, III e art.46 do CDC).

Argumenta, por fim, que a cobrança da Tarifa de Administração também não está prevista em lei complementar, contrariando a CF que determina que o Sistema Financeiro Nacional deve ser regulado por este tipo de lei.

Segundo a advogada, a ação foi proposta contra o Itaú porque é o segundo maior banco em crédito imobiliário no país e já existe uma ação nesse sentido contra a Caixa Econômica Federal. “Além disso, estamos estudando entrar com ação semelhante para pedir a mesma anulação para outros bancos.”

A ACP foi protocolada na última sexta-feira, 24, na 30ª vara Cível de SP.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 1073997-68.2015.8.26.0100.

Fonte: Migalhas | 28/07/2015.

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Divulgada lista de vacâncias e declarações de vacâncias recebidas pela Corregedoria da Justiça do Paraná

Foi divulgada pela Corregedoria da Justiça do Estado do Paraná, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico, bem como disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR, o Edital 03/2015 – DCPFD, de acordo com o § 3º do art. 11 da Resolução nº 80, de 09 de junho de 2009 do Conselho Nacional de Justiça, a relação dos serviços notariais e de registros do Estado do Paraná, cujas vacâncias e declarações de vacância foram recebidas pela Corregedoria-Geral de Justiça até o dia 30 de junho de 2015.

Para conferir a lista clique aqui.

Fonte: iRegistradores – CGJ/PR | 29/07/2015.

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