STJ: Seminário da Enfam vai aprovar enunciados sobre novo CPC

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realiza nos dias 26 a 28 deste mês o seminário O Poder Judiciário e o novo CPC, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a participação de mais de 400 magistrados de todo o país.

O seminário vai discutir e aprovar enunciados sobre os seguintes temas: contraditório no novo CPC; precedentes e jurisprudência; motivação das decisões; honorários; incidente de resolução de demandas repetitivas; recursos repetitivos; tutela provisória; ordem cronológica, flexibilização procedimental e calendário processual; sistema recursal; juizados especiais; cumprimento de julgados e execução; e mediação e conciliação.

A proposta da Enfam é fomentar o debate acerca das inovações e dos desafios trazidos pelo novo Código de Processo Civil para o exercício da magistratura. Durante o evento, serão colhidos subsídios para orientar o planejamento das ações de capacitação das escolas judiciais e da magistratura em âmbito nacional relacionadas à aplicação do código.

A abertura do seminário, no dia 26, será feita pelo diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha, e contará com palestras do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, e da ministra do STJ Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça.

No segundo dia do evento (27), pela manhã, será apresentado pelo ministro Noronha painel sobre o tema A força vinculante dos precedentes/Jurisprudência do novo CPC. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino falará sobreRecursos repetitivos, e o ministro Villas Bôas Cueva abordará o tema Cumprimento de julgados e execução no novo CPC.

No período da tarde, os magistrados participarão de oficinas temáticas de trabalho com vistas à elaboração de enunciados sobre o novo código. Cada oficina terá presidente, expositor e relator. Após a conclusão dos trabalhos, os enunciados serão divulgados na página da Enfam.

Clique aqui e veja a programação.

Fonte: STJ | 20/08/2015.

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AL/Moradia Legal II: TJ entrega em setembro 150 títulos de propriedade

População do Município de Poço das Trincheiras, que foi um dos primeiros a aderiar ao programa, será contemplada com a ação.

Os primeiros 150 títulos de propriedade gratuitos do Programa Moradia Legal II serão entregues no dia 4 de setembro, no município de Poço das Trincheiras, em ação promovida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), por meio de sua presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça.

A data de entrega foi formalizada durante reunião ocorrida na quarta-feira (19), na Corregedoria, com a participação do presidente do TJ/AL, desembargador Washington Luiz, do corregedor Klever Rêgo Loureiro, e do coordenador da Comissão Moradia Legal, juiz Carlos Cavalcanti.

O desembargador Washington Luiz reafirmou o impacto social que o programa traz. “Ao receber as escrituras, as pessoas passam a ser donas do seu lar, de fato e de direito. O Moradia Legal é o Judiciário se aproximando da sociedade e promovendo cidadania”, afirmou.

Também participaram da reunião o prefeito do município, José Gildo Rodrigues da Silva, e o responsável pelo cartório de registro de imóveis local, Cid Aragão Wanderley. Poço das Trincheiras foi um dos primeiros municípios a aderir à segunda edição do programa.

Para viabilizar a entrega dos títulos, as prefeituras tiveram que fazer um levantamento topográfico e fotográfico, além de escolher as áreas a serem regularizadas, identificando os imóveis e cadastrando seus proprietários.

“O Moradia Legal que vai contribuir positivamente com o nosso município, atendendo essa região. O Judiciário cumpre seu papel social, beneficiando a todos com esse programa”, afirmou o prefeito José Gildo.

Moradia Legal II

O Moradia Legal II tem 58 municípios alagoanos inscritos. O programa visa conceder títulos de propriedade de imóveis a pessoas com menor poder aquisitivo. O programa foi realizado no estado pela primeira vez em 2005, por meio de iniciativa do então corregedor-geral da Justiça, desembargador Washington Luiz.

Fonte: TJ/AL | 19/08/2015.

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Governo Federal inicia integração do cadastro de imóveis rurais

O Incra e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) iniciaram a integração das bases de dados fundiária e tributária das propriedades e posses no País, passo fundamental para implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Ao apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2015, que deve ser entregue de 17 de agosto a 30 de setembro deste ano, os proprietários e possuidores de áreas rurais serão comunicados do prazo e da obrigatoriedade de atualizar o cadastro de sua propriedade ou posse e de vincular o código do imóvel do Incra com o correspondente na Receita Federal para integração cadastral.

Cada titular de imóvel rural (pessoa física ou jurídica) deve atualizar os dados de sua propriedade ou posse por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR), disponível no sítio www.cadastrorural.gov.br. A declaração permite alterar os dados dos imóveis que constam no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra. O usuário sem acesso à internet deve procurar a rede de atendimento da autarquia agrária: sedes das superintendências regionais nas capitais, unidades avançadas, unidades municipais de cadastramento e salas da cidadania em diversos municípios. Caso o imóvel não esteja cadastrado no SNCR é necessário providenciar o cadastramento em uma unidade da rede Incra.

Ao preencher a Declaração para Cadastro Rural (DCR) é necessário informar o número do imóvel junto à Receita Federal na aba “Vincular NIRF” para assegurar a vinculação dos códigos dos dois órgãos e a integração dos dados. Quem atualizou os dados cadastrais junto ao Incra antes de 3 de agosto deve acessar a declaração para efetuar a vinculação sem necessidade de envio de documentação comprobatória, desde que não tenham ocorrido novas alterações.

Os dados atualizados e os códigos vinculados vão constituir a base do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que terá um núcleo estrutural e informações específicas produzidas e gerenciadas pelas instituições participantes.

Prazos

A Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1.581/2015 estabeleceu prazos para a realização da atualização cadastral e da vinculação dos códigos em razão da área total do imóvel rural, conforme cronograma no quadro abaixo. A obrigatoriedade inicia para as áreas acima de mil hectares com prazo estabelecido de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015. O prazo para as áreas igual ou inferior a 50 hectares será estabelecido posteriormente em ato normativo conjunto do Incra e da Secretaria da Receita Federal. A falta de vinculação nos prazos indicados gerará pendência cadastral.

A vinculação está dispensada para imóvel cadastrado no SNCR com área total inserida no perímetro urbano do município e imóvel onde não é desenvolvida atividade rural conforme informado na declaração do ITR do exercício 2015 e posteriores.

Prazos para atualização e vinculação cadastral dos imóveis rurais

Área Total do Imóvel Rural

Período

Acima de 1.000 hectares

De 17 de agosto a 30 de setembro de 2015

Acima de 500 até 1.000 hectares

De 1º de outubro a 31 de outubro de 2015

Acima de 250 até 500 hectares

De 3 de novembro a 31 de dezembro de 2015

Acima de 100 até 250 hectares

De 4 de janeiro a 29 de abril de 2016

Acima de 50 até 100 hectares

De 2 de maio a 19 de agosto de 2016

Portal

O Portal Cadastro Rural foi criado pelo Incra e pela Secretaria da Receita Federal para assegurar aos proprietários e possuidores de imóveis rurais o acesso a informações e a serviços relacionados ao cadastro rural.

Na primeira versão disponibiliza os seguintes serviços: emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Declaração para Cadastro Rural (DCR) para atualização cadastral junto ao Incra, Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Coletor Web do Cafir para atualização do imóvel junto à Receita Federal e acesso ao Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) para certificação do georreferenciamento dos imóveis rurais.

Fonte: INCRA | 19/08/2015.

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