CNJ: Tribunais investem em desjudicialização e comemoram resultados

Aposta da atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reduzir o acervo de milhões de ações judiciais no país, o tratamento consensual de conflitos vem ganhando espaço não apenas na etapa pré-litigiosa e na primeira instância, como também na fase de apelação e de execução de sentenças. Diversos tribunais vêm relatando experiências bem-sucedidas em conciliação e mediação, contribuindo para nova cultura de redução de litigiosidade mesmo quando já houve decisão – e inclusive para fazer valer os efeitos desta.

O CNJ formalizou a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no Âmbito do Poder Judiciário com a Resolução n. 125/2010 e, em março deste ano, o presidente Ricardo Lewandowski destacou a desjudicialização como uma das diretrizes de sua gestão (Item VI, Portaria n. 16/2015). “Precisamos de métodos alternativos para resolver antigos problemas. Na área criminal temos a audiência de custódia, e na cível, temos mediação e conciliação. O Judiciário está se inovando e apresentando soluções progressistas”, disse o ministro recentemente, durante evento na Paraíba.

Um dos pioneiros no tratamento alternativo de conflitos em fase de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) iniciou projeto piloto em 2003. Atualmente, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segundo Grau e Cidadania (Cejusc – 2º Grau) soma 50 mil sessões, 10 mil acordos e valores homologados que ultrapassam R$ 206 milhões (contabilizados desde 2011).

Entre as experiências bem-sucedidas relatadas pelo tribunal estão o encerramento de um processo iniciado em 1965 e a solução de até 37 processos em apenas uma sessão, além de contato permanente com empresas para estimular o fim consensual de contencioso de massa. Pesquisa de satisfação do usuário realizada pelo Cejusc 2º grau-TJSP no primeiro semestre de 2015 indica que mais de 97% dos 3,6 mil entrevistados classificam a conciliação em segundo grau como boa ou ótima.

Auxílio ao Primeiro Grau – O Cejusc do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) iniciou suas atividades em 2008, e além de realizar audiências de conciliação durante a fase de apelação, vem promovendo mutirões e auxiliando comarcas que não têm centros de conciliação próprios. Desde julho de 2009, foram registrados 39 mutirões com 5.382 audiências realizadas e 2.913 processos extintos por acordo, em percentual de aproveitamento de 54,12%.

De acordo com a supervisora do Cejusc do TJPR, Liciane Baltazar, a expectativa é de que o índice de acordos aumente devido ao engajamento das empresas e da própria equipe do tribunal. “Temos hoje 17 conciliadores voluntários, a maioria magistrados aposentados que se dedicam a causa porque realmente acreditam na conciliação como a melhor forma de resolver um conflito”, avalia.

Uma das principais pautas recentes da capital federal, a desocupação da orla do Lago Paranoá teve participação decisiva do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Nupemec-TJDFT), pois foi por meio de termo firmado recentemente perante o Núcleo que se garantiu a efetividade de uma decisão de primeiro grau de 2011. Ao homologar o acordo, a juíza da Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal destacou “o caráter inovador e exitoso da atividade de mediação exercida no âmbito do tribunal”.

Advogados – No Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), a Central de Conciliação e Mediação de Segundo Grau local foi acionada recentemente para encerrar um processo de relações de consumo em fase de apelação que durava 20 anos. Após o desfecho favorável, a iniciativa foi elogiada pelos advogados como forma de solucionar os casos de inadimplência de forma mais ágil e satisfatória.

Além de apontar a importância do advogado na orientação do melhor acordo possível, o representante judicial do consumidor destacou as vantagens da conciliação em Segundo Grau. “Este é o momento em que as partes já possuem um conhecimento maior do caminho jurídico que o processo deve seguir e a conciliação já pode ser vista como uma alternativa razoável para ambos”, avaliou o advogado Humberto Silva.

Nova cultura – Mesmo sem a intermediação de centros de conciliação, o conceito de desjudicialização vem motivando magistrados do Segundo Grau a solucionar tanto os casos de pequena complexidade jurídica quanto os de relevante impacto social – no primeiro semestre de 2015, conciliações intermediadas por desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) encerraram greves locais de enfermeiros e de professores.

No Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o desembargador Fabio Nery encerrou recentemente um processo movido desde 2008 contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pendente por uma questão considerada simples. “Muitas vezes pelo volume de trabalho não há tempo hábil, mas sempre que possível buscamos esse mecanismo que pode gerar resultados satisfatórios”, disse o desembargador na ocasião.

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia relatou processo de dois anos resolvido por conciliação em Segundo Grau – ao propor a solução, o desembargador Raduan Miguel Filho havia observado que “um mero detalhe dificultava a solução em definitivo”. A corte relata satisfação de ambas as partes com a solução do conflito e com a redução da burocracia processual.

Fonte: CNJ | 09/09/2015.

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ARPEN-SP DIVULGA A PAUTA DA REUNIÃO MENSAL DESTA SEXTA-FEIRA (11.09)

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) convida seus associados para a Reunião Mensal de setembro que será realizada nesta sexta-feira (11.09), a partir das 10h30 na sede da entidade (Praça Dr. João Mendes, 52, cj. 1102 – Centro, São Paulo  – SP).

A pauta do encontro mensal dos registradores civis prevê o debate dos seguintes temas:

1) Software Inteligente Arpen-SP – digitalização de acervos;

2) Novo Layout da CRC Nacional – integração com o SIRC;

3) Convênio Arpen-SP – TRE-SP;

4) Convênio Arpen-SP – Secretaria de Segurança Pública SP;

5) Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional;

6) Posicionamento Oficial da Arpen-SP sobre a PEC 471;

7) Outros assuntos

Antes do início da Reunião Mensal, a Arpen-SP promoverá mais uma edição do Projeto Ciclo Jurídico da Arpen-SP, que terá como palestrante o juiz de Direito Alberto Gentil de Almeida Pedroso, que falará sobre o tema “Novo Código de Processo Civil”, a partir das 9h na sede da Associação, e que está com inscrições abertas mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.

As inscrições são gratuitas e as vagas limitadas a 60 lugares, na capacidade do auditório.

Fonte: Arpen/SP | 08/09/2015.

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Penúltima fase do concurso dos Cartórios do TJ-PI acontece dias 19 e 20 de setembro

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, informa que a CESP/UNB realiza nos dias 19 e 20 de setembro a quinta e penúltima etapa do concurso dos cartórios do Piauí, qual seja, a realização da prova oral.

O presidente Raimundo Eufrásio destaca que esta fase do concurso é de total responsabilidade da organizadora CESP/UNB, que vai enviar para as arguições dos candidatos 48 magistrados, todos a cargos da CESP/UNB.

As provas orais serão realizadas no Centro Universitário Uninovafapi no sábado (19) e domingo (20). No sábado os testes orais serão realizados das 7h às 12h e de 14h às 18h e no domingo também no mesmo horário do sábado.

A PROVA ORAL

Para a prova oral, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 12 do Edital nº 1, de 19 de julho de 2013, e neste edital. Estão eliminados do concurso público os candidatos que não foram convocados para a prova oral.

A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e versará sobre o conhecimento técnico abrangendo as disciplinas relacionadas no quadro de provas constante do subitem 7.1 do Edital nº 1, de 19 de julho de 2013.

A prova oral será prestada em sessão pública, na presença dos membros da Banca Examinadora, dos fiscais de sala e do cinegrafista.

Na avaliação da prova oral serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

A prova oral terá duração de até 20 minutos, tempo em que o candidato deverá responder às arguições dos membros da Banca Examinadora.

Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 5,00 pontos.

Fonte: TJ/PI | 09/09/2015.

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