Concurso MG – Edital n° 1/2014 (2ª Retificação) – EJEF publica a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, por critério de ingresso (provimento e remoção)

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2014(2ª Retificação)

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao subitem 8.1 do Capítulo XV do Edital, a EJEF publica a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

A EJEF informa que a fundamentação objetiva sobre o indeferimento da inscrição estará disponível ao candidato do dia 24 ao dia 30 de novembro de 2015, no endereço eletrônico www.consulplan.net.

A EJEF informa, ainda, que o prazo para interposição do recurso a que se refere o item 2, alínea “a”, do Cap. XX do Edital, ao Conselho da Magistratura, será do dia 24 ao dia 30 de novembro de 2015:

O recurso deverá ser apresentado à Coordenação de Concursos – CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF – Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar – Centro – Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180.100, por meio de protocolo, nos dias úteis, das 9h às 17h, ou via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do candidato.

Clique aqui e veja as listas com a relação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, por critério de ingresso (provimento e remoção).

Belo Horizonte, 20 de novembro de 2015.

André Borges Ribeiro
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 23/11/2015.

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Concurso MG – Edital n° 1/2014 – 2ª Retificação – EJEF publica a lista dos candidatos que não compareceram aos exames de personalidade realizados no dia 17 de outubro

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2014 – 2ª Retificação

De ordem do Excelentíssimo Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF publica a lista dos candidatos que não compareceram aos exames de personalidade realizados no dia 17 de outubro de 2015.

Conforme previsto no item 1, subitem 1.2, do Capítulo XVI do Edital, o não comparecimento aos exames de personalidade implica a eliminação do candidato do concurso.

Clique aqui e veja a relação dos candidatos ausentes no exame de personalidade.

Belo Horizonte, 20 de novembro de 2015.

André Borges Ribeiro
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 23/11/2015.

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TJ/CE: 5ª Câmara Cível mantém guarda definitiva de criança adotada por casal homoafetivo

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, na quarta-feira (18/11), apelação de pais biológicos que pretendiam retomar a guarda definitiva de filha que foi adotada por duas mulheres. O relator do processo, desembargador Teodoro Silva Santos, destacou que os depoimentos das testemunhas “esclarecem que a genitora da menor não possuía condições para criá-la”. Também ressaltou que “o relatório social atesta a regularidade da situação de fato, bem como o carinho e amor dispensados pelas adotantes à criança”.

De acordo com os autos, em 2009, uma criança com três meses de vida foi deixada pela mãe aos cuidados de uma das adotantes, que é tia da menina. Já em 2010, a criança foi morar com a tia-avó, retornando aos cuidados da mãe e do pai em 2011.

Mesmo após voltar a conviver na residência dos pais, ela passava dias seguidos aos cuidados da tia adotante que, junto com sua companheira, ingressaram na Justiça com processo de adoção pleiteando a guarda definitiva. Elas alegaram que já tinham a guarda de fato.

Na contestação, os pais biológicos argumentaram que a destituição do poder familiar seria danosa à menina, prejudicando assim o “desenvolvimento biopsicossocial” dela.

Em fevereiro deste ano, a juíza Mabel Viana Maciel, da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, julgou procedente a ação, declarando a criança destituída do poder familiar dos pais biológicos e concedendo às adotantes a guarda definitiva.

A magistrada disse que depois da “concretização dos fortes vínculos reciprocamente estabelecidos entre a criança e as adotantes, desatender o pedido de adoção constituiria total desprestígio ao princípio da proteção integral, privilegiando-se unicamente o parentesco biológico em detrimento da relação afetiva já consolidada e do pleno desenvolvimento da criança”.

Também lembrou que, “diante do colhido oralmente em audiência, é que a criança permaneceu sob os cuidados das requerentes durante aproximadamente três anos, com a anuência dos pais, sem que houvesse qualquer resistência destes em relação a tal situação, de forma que os laços afetivos, cada vez mais, foram sendo fortalecidos”.

Requerendo a nulidade da decisão, os pais biológicos interpuseram apelação no TJCE. Sustentaram que nunca tiveram a intenção de entregar a filha para adoção.

Ao analisar o caso, por unanimidade, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, ao considerar que o processo de adoção “observou o melhor interesse da criança”. O desembargador explicou que “no confronto das formalidades legais com os vínculos de afeto criados entre os adotantes e a infante, os últimos devem sempre prevalecer”.

Por último, reconheceu que os pais biológicos, “de acordo com os depoimentos das testemunhas, entregaram a menor para as recorridas [duas mulheres]”.

Fonte: TJ/CE | 19/11/2015.

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