SP: Comunicado CG Nº 1595/2015 – Sobre retificação de um ou mais elementos de um determinado registro civil puder afetar outros assentos relacionados à mesma pessoa natural


  
 

Sobre retificação de um ou mais elementos de um determinado registro civil puder afetar outros assentos relacionados à mesma pessoa natural – PÁG. 30 DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 1595/2015

A Corregedoria Geral da Justiça comunica que, nos casos em que a retificação de um ou mais elementos de um determinado registro civil puder afetar outros assentos relacionados à mesma pessoa natural, anteriores ou sucessivos, contaminados pelo(s) mesmo(s) erro(s) porventura nele(s) existente(s), o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais responsável poderá valer-se da decisão judicial e ensejar o procedimento administrativo previsto no artigo 110 da Lei nº 6.015/73, dispensando-se a ordem judicial, mas não a manifestação conclusiva do Ministério Público.

Fonte: Anoreg/SP | 03/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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