CARTÓRIOS DE TODO O BRASIL PODEM EMITIR CPF VIA CRC NACIONAL

Todos os cartórios de Registro Civil do Brasil podem, a partir desta quarta-feira (02.12), emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) no registro de nascimento pela Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional). Isso graças ao convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), que administra a Central.

Sendo assim, os cartórios que quiserem se tornar emissores do número de CPF direto na certidão de nascimento, deverão acessar a página da CRC Nacional e, com o certificado digital do Oficial da Serventia, assinar o Termo de Adesão com a Receita Federal. Apenas os cartórios do Rio de Janeiro não poderão fazer a emissão pela CRC Nacional, pois já possuem convênio estadual com a Receita. Clique aqui para acessar a íntegra do convênio entre a Arpen-SP e a Receita Federal

A emissão é gratuita para o usuário e totalmente eletrônica, via CRC Nacional. O Manual de Emissão do CPF pode ser baixado aqui.

Esse novo serviço traz grande comodidade à população, que precisa do CPF para incluir os filhos em convênios de saúde, benefícios sociais. Entre outros. De acordo com a Receita Federal, de janeiro a outubro de 2015, foram emitidos quase 100 mil números de CPF para menores de um ano de idade no Estado de São Paulo.

Fonte: Arpen/SP | 02/12/2015.

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Secretário especial de Direitos Humanos destaca importância da certidão de nascimento para exercício da cidadania

O secretário especial de Direitos Humanos, Rogério Sottili, comemorou nesta quinta-feira (3) a erradicação do sub-registro civil de nascimento no Brasil. Destacou que a certidão de nascimento é um passo importante para o exercício pleno da cidadania, pois o documento é fundamental para o acesso da população às políticas públicas. “As pessoas, ao não terem a sua certidão de nascimento, elas não são reconhecidas para as políticas públicas, elas não são cidadãs, elas não têm o direito garantido pelo estado porque elas não existem”, disse.

A taxa de crianças que não receberam a certidão de nascimento no primeiro ano de vida caiu para 1% em 2014, o que significa a erradicação do sub-registro no país. Além disso, o número é inferior ao registrado em 2004, quando o percentual de crianças sem o documento era de 17%. Os dados fazem parte do relatório “Estatísticas do Registro Civil”, divulgado na segunda-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o secretário, a principal ação que contribui para os avanços alcançados nos últimos 10 anos foi a criação do compromisso nacional pela erradicação do sub-registro de nascimentos e ampliação do acesso à documentação civil básica, em 2007. No âmbito desse compromisso, foram realizados mutirões, campanhas nacionais e a instalação de postos dos cartórios nas maternidades, entre outras iniciativas. Os programas são acompanhados pelo Comitê Gestor Nacional, que promove a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação desse compromisso.

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos | 03/12/2015.

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SP: Comunicado CG Nº 1595/2015 – Sobre retificação de um ou mais elementos de um determinado registro civil puder afetar outros assentos relacionados à mesma pessoa natural

Sobre retificação de um ou mais elementos de um determinado registro civil puder afetar outros assentos relacionados à mesma pessoa natural – PÁG. 30 DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 1595/2015

A Corregedoria Geral da Justiça comunica que, nos casos em que a retificação de um ou mais elementos de um determinado registro civil puder afetar outros assentos relacionados à mesma pessoa natural, anteriores ou sucessivos, contaminados pelo(s) mesmo(s) erro(s) porventura nele(s) existente(s), o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais responsável poderá valer-se da decisão judicial e ensejar o procedimento administrativo previsto no artigo 110 da Lei nº 6.015/73, dispensando-se a ordem judicial, mas não a manifestação conclusiva do Ministério Público.

Fonte: Anoreg/SP | 03/12/2015.

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