STJ: Em caso de separação, guarda compartilhada protege melhor interesse da criança

A guarda compartilhada garante melhor o interesse da criança, em caso de separação dos pais. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos relativos a disputa sobre a guarda dos filhos.

As diversas decisões da corte sobre o tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-linedisponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Prevalência do interesse do menor na guarda compartilhada apresenta 12 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do Tribunal.

“A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual, que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais”, salientou um dos acórdãos.

Para o STJ, a guarda compartilhada é “o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial”.

No entendimento da corte, apesar de a separação ou divórcio coincidir com um distanciamento dos pais, a aplicação da guarda compartilhada dever ser vista como regra, “mesmo na hipótese de ausência de consenso” entre o casal.

De acordo com os ministros do STJ, a imposição das atribuições de cada um dos pais e o período de convivência da criança, quando não houver consenso, são medidas extremas, mas necessárias à implementação da guarda compartilhada.

“A custódia física conjunta é o ideal a ser buscado na fixação da guarda compartilhada, porque a implementação quebra a monoparentalidade na criação dos filhos, fato corriqueiro na guarda unilateral, que é substituída pela implementação de condições propícias à continuidade da existência de fontes bifrontais de exercício do poder familiar”, referiu um acórdão.

Para o STJ, a decisão judicial pela guarda compartilhada deve observar diversas circunstâncias que envolvem pais e filho, como a localização das residências, capacidade financeira de cada um, disponibilidade de tempo e rotina da criança.

Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

Fonte: STJ | 12/01/2016.

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Norma do CNJ dá base a programa para pessoas com deficiência do TJDFT

O Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), cujo Plano de Ação para 2016 foi anunciado no dia 3 de dezembro, é concretização de uma política pública criada pela Recomendação 27 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A constatação é do conselheiro do CNJ Carlos Augusto de Barros Levenhagen, que vê na iniciativa do TJDFT “um incentivo aos outros tribunais para que também tomem a frente dessas ações afirmativas”.

A Recomendação do CNJ orienta os órgãos do Judiciário a adotarem medidas para “a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais, de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência a suas dependências, aos serviços que prestam e às suas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos”.

O Programa de Inclusão do TJDFT, além de contemplar as orientações da norma do CNJ, inclui a adoção de medidas voltadas à promoção da saúde, com a difusão de informações sobre condutas adequadas à melhoria da qualidade de vida desse público específico. Ele foi regulamentado em junho de 2015 por meio de portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça do tribunal.

“Eu estive no lançamento do Plano de Ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e achei muito interessante, porque, além de adotarem a recomendação do CNJ, eles passaram a fazer até muito mais. Isso é de um pioneirismo a toda prova entre os Tribunais de Justiça estaduais. O desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, presidente do tribunal, está de parabéns”, afirmou o conselheiro Barros Levenhagen.

Pioneirismo – Ele também destacou que o programa do TJDFT reafirma o papel do CNJ como formulador de políticas públicas para o Poder Judiciário. “Eu acho que a missão precípua do CNJ é exatamente essa, de propor uma macroestratégia para os tribunais. No caso de definição de política pública para a pessoa com deficiência, quando ela é implantada, a pessoa deixa de ser definida como portadora de deficiência porque a deficiência desaparece. Ela deixa de ter evidenciada a deficiência dela. Eu fiquei muito impressionado com o pioneirismo, com a atuação do presidente Getúlio, que é muito engajado nisso”, declarou o representante do CNJ.

O conselheiro, que é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), tem se dedicado à questão das pessoas com deficiência nos últimos anos. De 2009 a 2011, por exemplo, integrou a Comissão Estadual de Defesa da Pessoa com Deficiência, formada por iniciativa do Poder Executivo mineiro.

“É uma comissão muito ativa; aprendi muito com eles. Eu era mero integrante dessa comissão, mas os membros mais efetivos eram as próprias pessoas com deficiência”, relatou o conselheiro Barros Levenhagen, que, no CNJ, integra as comissões permanentes de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e a de Acesso à Justiça. Esta última está diretamente relacionada à Recomendação 27/2009 do CNJ, pois tem entre suas atribuições adotar medidas para a democratização do acesso à Justiça, a garantia da execução das decisões judiciais, a inclusão social e o desenvolvimento, além da conscientização de direitos, deveres e valores do cidadão.

Empossado no CNJ em outubro do ano passado, o conselheiro disse pretender, em seus dois anos de mandato, aprofundar a discussão sobre medidas que o Poder Judiciário pode adotar para reforçar a inclusão das pessoas com deficiência, sejam servidores ou jurisdicionados.

Fonte: CNJ | 13/01/2016.

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Corregedoria divulga cronograma de inspeções dos serviços extrajudiciais da Capital

Serviços dos cartórios foram definidos por datas para uso público

A Corregedoria-Geral da Justiça publicou no Diário da Justiça Eletrônico, da última sexta-feira (08), o cronograma de inspeções dos serviços extrajudiciais da Capital.

Confira a lista neste link.

Fonte: Arpen/Brasil – Anoreg/AL | 13/01/2016.

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