Cartórios paulistas oferecem atendimento em Libras

Com o objetivo de atender aos cerca de 586 mil deficientes auditivos do Estado de São Paulo, e a entrada da Lei nº13146/15, que regulamenta a prestação de serviços às pessoas portadoras de deficiência, os Cartórios de todo o Estado de São Paulo passam a disponibilizar a partir desta segunda-feira (18) em todas as suas unidades, o Sistema de Atendimento a Deficientes Auditivos, em uma iniciativa inédita da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP).

O novo sistema passa a integrar o atendimento presencial no cartório a um intérprete de Libras que estará disponível por teleconferência. Na prática, cada cartório terá um login e uma senha para entrar em contato com o intérprete por meio da internet. Quando um deficiente auditivo tiver de ser atendido, por meio da teleconferência, o intérprete vai intermediar o atendimento.

De acordo com o presidente da Anoreg/SP, Leonardo Munari de Lima, “é preciso tratar a inclusão dos deficientes com consciência e responsabilidade, vislumbrando uma oportunidade de crescimento social e não como uma mera obrigação jurídica”.

A Língua Brasileira de Sinais (Libras) constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos com estrutura gramatical própria, proveniente de comunidades de pessoas com deficiência auditiva do Brasil, realizada por meio de sinais formados pela combinação de formas e de movimentos das mãos e de pontos de referência no corpo ou no espaço.

A iniciativa implantada pela ANOREG/SP, conta com o apoio das demais entidades de notários e registradores paulistas: Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB-SP) e Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – São Paulo (IEPTB/SP).

Fonte: Anoreg/SP.

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Finanças aprova primeira via gratuita do documento de identidade único

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5336/13, do Senado, que garante a gratuidade na primeira emissão do Registro de Identidade Civil, documento de identidade com número único, instituído pela Lei 9.454/97. O documento ainda está em estudo para ser adotado pelo governo.

A lei em vigor não prevê a gratuidade de emissão do documento, que deverá ser confeccionado em cartão magnético e ter um chip de identificação digital. Atualmente, cada estado emite um documento de identidade de forma independente.

O relator, deputado Aelton Freitas (PR-MG), defendeu a aprovação da proposta. “É uma forma de fazer com que o Estado arque ao menos com a primeira emissão de tão importante documento”, destacou. Freitas acrescentou que a identidade civil é requisito para o pleno exercício da cidadania dos brasileiros.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara Notícias | 14/01/2016.

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MG: Recomendação Nº 2/2016 – Recomenda a emissão do número do Cadastro de Pessoas Físicas

Recomenda a emissão do número do CPF nas certidões de nascimento, com a utilização do módulo disponível na Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG

RECOMENDAÇÃO Nº 2/2016

Recomenda a emissão do número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nas certidões de nascimento, com a utilização do módulo disponível na Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que a Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG foi interligada, pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais – RECIVIL, ao Sistema da Superintendência da Receita Federal para emissão do número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

CONSIDERANDO que, desde 18 de dezembro de 2015, está disponível, na CRC-MG, o módulo CPF, que permite a emissão do número do CPF nas certidões de nascimento pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais;

CONSIDERANDO o grande benefício social advindo dessa medida, bem como a necessidade de os Registradores Civis das Pessoas Naturais formalizarem adesão ao referido Sistema;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2011/53966 – CAFIS,

RECOMENDA aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais que realizem a devida adesão ao Sistema da Superintendência da Receita Federal, disponibilizado no módulo CPF da Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais – CRC-MG, que permite a emissão do número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nas certidões de nascimento.

RECOMENDA, outrossim, que, após a realização do download no endereço eletrônico http://webrecivil.recivil.com.br/ e o devido preenchimento, seja o termo de adesão encaminhado ao Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais – RECIVIL, pelo e-mail informática@recivil.com.br, ou, por via postal, para o endereço Avenida Raja Gabáglia, nº 1.670, 5º andar, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP 30441-194, aos cuidados do Departamento de Informática, a fim de permitir a liberação do acesso ao Sistema.

RECOMENDA, por fim, que mais informações e outros esclarecimentos relativos à CRC-MG sejam obtidos diretamente com a Equipe Técnica do RECIVIL, pelo e-mail crc@recivil.com.br, ou pelo telefone (31) 2129-6000.

Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2016.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Arpen/Brasil – DJE/MG | 18/01/2016.

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