Comissão aprova criação de parques em áreas de preservação urbanas

Medida está prevista em substitutivo a projeto de lei. Texto aborda ainda regularização de assentamentos habitacionais situadas em APPs, entre outros pontos.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a transformação de áreas de preservação permanente (APPs) urbanas em parques lineares, com o objetivo de conscientizar a população de sua importância ambiental. O texto define tais parques como a intervenção urbanística para conservação e recuperação dos recursos naturais, com implantação de infraestrutura destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Alberto Filho (PMDB-MA) ao Projeto de Lei 6830/13, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).

Originalmente, a proposta de Colatto permite a alteração dos limites de APPs localizadas nas áreas urbanas por planos diretores municipais. Alberto Filho, no entanto, avaliou como inadequado e insuficiente transferir a pauta para o poder público municipal. “O projeto não traz soluções efetivas para as questões relacionadas à ocupação de APPs por áreas urbanas consolidadas, nem assegura efetividade na aplicação plena das normas de proteção às APPs urbanas ainda não ocupadas”, disse.

Entre os aspectos relacionados aos conflitos de uso do solo nas APPs urbanas destacados por Alberto Filho, estão os entraves jurídicos relacionados a direito de propriedade.

Integração
Segundo o relator, o substitutivo trata o lado urbano e o ambiental do assunto de forma integrada. “A apropriação dos espaços verdes pela população tende a elevar a consciência ambiental, o apoio a medidas conservacionistas e a preservação de parcela significativa da vegetação e dos processos ecológicos da APP, impedindo sua ocupação e degradação para satisfazer pressões de outros mercados e funções”, ressaltou.

O texto aprovado atualiza normas de regularização atualmente vigentes. As normas vigentes, disse o relator, silenciam quanto ao prazo de regularização fundiária por interesse específico; enquanto que, nos casos de interesse social, caso dos programas de habitação, apenas as ocupações estabelecidas até 31 de dezembro de 2007 são passíveis de regularização.

Para acabar com essa diferença, o substitutivo propõe prazo para data de ocupação até 31 de dezembro de 2016 para regularização fundiária por interesse social e por interesse específico de áreas localizadas em APP e inseridas em áreas urbanas consolidadas.

Atuação municipal
O texto aprovado traz ainda a possibilidade de, no processo de regularização fundiária das áreas urbanas consolidadas, serem estudadas e identificadas áreas de preservação permanente cujos processos ecológicos foram esgotados em virtude de ocupação irreversível.

“Nos casos em que ficar demostrada a impossibilidade de recomposição do ecossistema natural, os parâmetros mínimos de proteção das APPs urbanas serão estabelecidos pelos municípios, por meio de lei e após anuência do conselho estadual de meio ambiente”, detalhou o relator.

Cursos d’água
Por fim, o substitutivo distingue o conceito aplicável às APPs de faixas marginais de cursos d’água localizadas em zonas rurais, sendo esta variável, daquele aplicável às que se localizam em áreas urbanas. Para estas últimas o texto propõe a largura mínima de 15 metros.

O texto também exclui do conceito de APPs em área urbana consolidada as faixas marginais de canais, valas, galerias de drenagem ou de irrigação e talvegues de escoamento de águas da chuva e ainda as faixas marginais de cursos d’água não naturais, resultados de canalização, tubulação ou incorporação de cursos d’água a sistemas produtivos ou de drenagem urbana.

O substitutivo altera o Código Florestal (Lei 12.651/12) e a Lei 11.977/09, que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Anteriormente, o texto havia sido rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6830/2013.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 25/01/2016.

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Balanço final da Semana Nacional da Conciliação revela recorde de acordos

Maior mobilização para a redução de estoque de processos na Justiça, por meio de acordo entre as partes, a edição da Semana Nacional da Conciliação ocorrida no ano passado bateu recorde de acordos fechados. Foram 211.591 acordos fechados com movimentação financeira de R$ 1,6 bilhão, depois de mais de 350 mil audiências de conciliação, entre os dias 23 e 27 de novembro. Os números da décima edição da Semana Nacional superam todos os anos anteriores.

Na comparação com o evento de 2014, o resultado da última semana foi 24% superior em número de audiências ocorridas, 41% maior em relação ao total de acordos e superou em 32% a movimentação financeira.

A Justiça Estadual obteve um desempenho ainda maior. O número de acordos subiu 55%, passando de 120 mil, em 2014, para 187 mil no ano passado. Na avaliação do coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Emmanoel Campelo, os resultados são decorrentes do investimento em infraestrutura e capacitação, nos moldes fixados pela Resolução 125/2010.

“Investir em capacitação é fundamental. Um conciliador ou um mediador bem treinado tem maior capacidade de tornar as partes envolvidas no conflito mais suscetíveis ao acordo, ao entendimento. A prova disso é que o percentual de acordos celebrados vem sempre aumentando a cada edição da Semana Nacional da Conciliação”, ressalta Campelo. Este ano, o índice de acordos subiu para 60,3%.

Cinco vezes mais acordos – Em relação à primeira edição, foram fechados 55% dos acordos em 83 mil audiências, com 46 mil acordos obtidos – cinco vezes menos que os números atuais. Nos últimos anos, os percentuais de resolução de conflito vêm aumentando gradativamente. Em 2007 e 2008 o percentual foi de 42%, aumentando para 47% em 2009 e 2010; 48% em 2011; 49% em 2012; 51% em 2013 e 53% em 2014.

Para o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, além de reduzir o estoque de processos, o esforço anual concentrado da Justiça tem um efeito ainda mais importante: multiplica a cultura da pacificação no país. “Uma decisão judicial, pura e simplesmente, é sempre traumática porque uma das partes não sai satisfeita. Precisamos evitar a cultura do litígio. Nós do Judiciário somos mais que agentes de solução de controvérsias, somos agentes de pacificação nacional”, disse o ministro, que promoveu o tema a uma das 12 prioridades da Justiça no Biênio 2015/2016.

100 milhões de processos – A Semana Nacional da Conciliação ocorre todo ano e envolve a maioria dos tribunais brasileiros que selecionam os processos com possibilidade de acordo para tentar solucionar o conflito de forma negociada. A medida faz parte da meta de redução do grande estoque de processos na Justiça brasileira, que gira em torno de 100 milhões.

Desde 2006, quando foi criada a Semana Nacional da Conciliação, já foram realizadas mais de 2 milhões de audiências, alcançando cerca de R$ 9 bilhões em valores homologados. A última edição contou com a participação de 47 tribunais, dos ramos Estadual, Federal e Trabalhista. Ao todo, foram atendidas 818.391 pessoas (20% a mais que em 2014). Cerca de 3 mil magistrados, 968 juízes leigos e 5 mil conciliadores participaram do atendimento.

A Semana Nacional da Conciliação integra a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, prevista na Resolução 125, instituída pelo CNJ em 2010.

Fonte: CNJ | 25/01/2016.

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Comunicado CG Nº 77/2016 – A CGJ solicita aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas a seguir relacionadas, informações sobre o excedente ou não de receita estipulado pelo CNJ

A CGJ solicita aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas a seguir relacionadas, informações sobre o excedente ou não de receita estipulado pelo CNJ – PÁG. 15

DICOGE

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 77/2016
PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS 

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas a seguir relacionadas, informações sobre o excedente ou não de receita estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça, relativas ao mês de novembro/15, nos termos do Comunicado nº 1593/2015, publicado no DJE de 02/12/2015:

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Fonte: Anoreg/SP | 26/01/2016.

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