CPI da Funai vai confrontar dados sobre demarcação de terras

Criada em novembro do ano passado, a CPI da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve iniciar 2016 com foco na análise das ações de vários órgãos públicos em relação à demarcação de terras indígenas e quilombolas. Entre os requerimentos já aprovados na comissão, estão os que pedem documentos sobre essas reservas aos governos estaduais, ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Secretaria Geral da Presidência da República, e aos ministérios dos Transportes; de Minas e Energia; e da Defesa.

A intenção é confrontar tais dados com outros já enviados pela Funai e o Incra, que são os principais alvos da CPI na busca de supostas irregularidades na demarcação de terras indígenas e quilombolas.

O presidente da CPI, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), argumentou que normalmente os donos de terras não recebem nenhuma explicação de por que razão suas propriedades serão demarcadas. “Todos esses processos, na minha visão, já apresentam erro de origem ao não permitir que a outra parte tenha acesso aos conteúdos desde o primeiro momento”, afirmou. “O outro problema é que os laudos antropológicos, pelo menos aqueles que já analisamos, são inconsistentes”, completou.

Laudos
As primeiras reuniões da CPI ouviram os antropólogos responsáveis pelos laudos que levam a Funai ou o Incra a definir se determinada área é ou não tradicionalmente indígena ou quilombola.

Os ruralistas, que dominam a comissão, acreditam que muitos laudos são fraudulentos, como o usado para demarcar a Terra Indígena Guarani de Mato Preto, no Rio Grande do Sul.

A antropóloga responsável por essa demarcação, Flávia de Melo, porém, foi ao colegiado edefendeu a correção técnica e científica de seu estudo. “Minha atuação profissional está pautado nos mais sólidos preceitos éticos e técnicos. Os textos de minha autoria aqui citados passaram pela análise de vários profissionais de qualificação reconhecida, o que me dá a tranquilidade para afirmar que são de qualidade”, declarou Flávia.

Crítica à comissão

Ao mesmo tempo, a própria CPI enfrenta críticas de vários deputados por suposta falta de denúncias concretas que justifiquem a investigação parlamentar.

Para Edmilson Rodrigues (Psol-PA), a comissão não passa de instrumento dos ruralistas contra indígenas e ambientalistas. “A bancada do agronegócio quer destruir a Funai, o Ibama, o Incra, o Instituto Chico Mendes. Eles só veem o lucro e almejam acabar com tudo que ofereça resistência institucional à política de devastação e dizimação dos povos indígenas”, criticou.

A CPI da Funai e do Incra foi instalada com um prazo de 120 dias, descontado o período dorecesso parlamentar, para concluir seus trabalhos.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 04/01/2016.

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Artigo: Separação de bens – Erros de interpretação – Por José Hildor Leal

*José Hildor Leal

Admitir falhas não é fácil, assim como é difícil criticar erros alheios, em especial quando se trata de equívocos cometidos por colegas, no caso, notários e registradores. Se o erro é escusável, o mesmo não se pode dizer de quem não observa a sua condição de profissional do direito responsável pela organização técnica e administrativa dos serviços destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, nos termos da Lei 8.935/94.

Não é possível conceber que o registrador civil emita uma certidão de casamento informando o regime da separação total de bens, quando se trata de separação obrigatória.

E com a informação equivocada, o tabelião, desatento, lavrou escritura pública de compra e venda pela qual um dos contraentes fez a aquisição de uma unidade imobiliária, consignando ser casado pelo regime da separação total. E a escritura foi registrada.

Verifica-se aí uma sequência de erros cometidos pelo registrador civil, pelo tabelião de notas, e por último, pelo registrador de imóveis.

Do primeiro, ao informar erradamente o regime. Do segundo, porque não atentou para o erro do primeiro. E do terceiro, que seguiu a literalidade da escritura pública, sem exigir prova da adoção do regime de separação total, o que somente se dá através de pacto antenupcial, sendo ainda necessário o seu registro.

Feito o imbróglio, fui procurado pelo adquirente com a ideia de vender o imóvel sem a participação do outro cônjuge, alegando que por ser casado pelo regime da separação total, não há que se falar em comunicação patrimonial (art. 1.687).

O casamento foi feito em 2001, quando o varão contava com 64 anos de idade, motivo pelo qual o casamento foi feito sob o regime da separação obrigatória – somente a partir de 2010 a idade limite foi aumentada para 70 anos, através da Lei 12.344/10 – e não da separação total, como foi certificado por erro do registrador civil.

O correto, portanto, uma vez que o imóvel foi havido no curso do casamento, é que passou a pertencer a ambos os cônjuges, meio a meio, em comunhão de aquestos, por força da Súmula 377, do STF, e não somente ao que constou no título como outorgado comprador.

Diante disso, penso ter feito um esclarecimento necessário, porque embora o tema possa parecer trivial aos que operam com notas e registros, não é o que a prática tem demonstrado, em grande número de casos.

Não é possível que justamente quem seja encarregado de aplicar a lei desconheça o seu significado e as suas consequentes implicações no mundo jurídico, em prejuízo da paz social.

Embora doloroso, às vezes é preciso colocar o dedo na ferida, como um alerta necessário.

Fonte: Notariado | 06/01/2016.

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“Devemos voltar a fazer a Ciência Notarial”, desembargador Ricardo Henry Marques Dip

Desembargador Ricardo Henry Marques Dip, novo presidente da Seção de Direito Público do TJ-SP, fala sobre a publicação internacional de estudo sobre a atividade notarial na Espanha

Recém-eleito para a Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o desembargador Ricardo Henry Marques Dip é considerado um dos maiores estudiosos do sistema de Notas e Registros brasileiro, o qual define como “os melhores serviços prestados em toda parte, seja no plano puramente nacional, ou seja, em confronto com outros serviços públicos prestados no Brasil, seja em comparação com os mesmos serviços de notas e registros prestados em outros países”, diz, em entrevista exclusiva ao Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF).

Como coroação ao brilhantismo intelectual voltado à atividade extrajudicial brasileira, o desembargador teve seu trabalho, intitulado “Do Saber Jurídico Próprio do Notário”, publicado nos “Anales” daFundação Francisco Elias de Tejada, uma das obras jurídicas mais importantes da Espanha. Elaborado em razão de palestra ministrada em comemoração aos 800 anos do Notariado português, o trabalho enfoca a prudência jurídica na prática diária do trabalho do Tabelião.

O desembargador ingressou na magistratura em 1979, como juiz substituto da 5ª Circunscrição Judiciária, com sede em Jundiaí (SP). Também judiciou em São Simão, Sertãozinho, Guarulhos e em São Paulo. Foi promovido a juiz do Tribunal de Alçada Criminal em 1994 e a desembargador do TJ-SP em 2005. Foi membro da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (biênio 2014/2015). É também acadêmico de honra da Real Academia de Jurisprudência e Legislação de Madri, Espanha, membro do Conselho de Estudos Hispânicos Felipe II, de Madri, Espanha, e membro do Instituto Interdisciplinar da Universidade do Porto, Portugal.

CNB-CF – Qual a importância da publicação deste trabalho sobre o Direito Notarial nesta renomada Revista Internacional de Direito?

Des. Ricardo Dip: A Fundação Francisco Elias de Tejada detém uma importância cultural imensa na Espanha, uma vez que leva o nome daquele que foi o maior jus filósofo da Espanha no século passado e um dos maiores do mundo, Francisco Elias de Tejada. Por essa fundação dizia-se, perambulou o grande notário da Espanha que foi Juan Vallet de Goytisolo, de modo que já vê por aí a relevância desta Fundação e a importância deste artigo ter sido publicado em seus “anales”, que reúne estudos de grande valor, não só jurídicos, mas históricos, de sociologia, filosofia e é uma publicação muito importante na Espanha. Por este motivo, a publicação deste meu pequeno trabalho, elaborado em razão de palestra em Lisboa por ocasião da comemoração dos 800 anos do notariado lusitano, se reveste de significado especial, não só para mim, mas principalmente para o notariado brasileiro.

CNB-CF – Este trabalho trata do saber jurídico próprio do notário. Aonde buscou inspiração para falar a um notariado de tantas tradições e ao mesmo tempo tão próximo ao notariado do Brasil como o português?

Des. Ricardo Dip: Fui buscar nas próprias tradições. Sou muito zeloso de considerar a tradição por que é ela que nos civiliza. Se cada vez que devêssemos estudar alguma coisa e tivéssemos de partir da estaca zero, seguramente, sempre estaríamos no zero.  Considero muito de perto a tradução do pensamento, dos problemas, das soluções e foi ao largo de 20 anos que me dediquei a estudar todo tema da prudência jurídica e, dentro dela, da prudência notarial que constitui o tipo próprio do saber jurídico do notário.

CNB-CF – O senhor é um jurista de renomado conhecimento na área extrajudicial, um professor catedrático, no entanto, estudo notarial e registral não tem o devido valor aqui no Brasil. A que se deve esta “segregação” do estudo da atividade extrajudicial no Brasil?

Des. Ricardo Dip: Este diagnóstico é muito fácil de ser feito, primeiro porque é histórico e depois há muitos fatores que devem ser considerados, o seu peso e a sua ponderação podem variar de tempo em tempo e local para local, e ainda de um Estado para outro. Essencialmente, parece que em primeiro lugar esta a falta de inclusão da disciplina de Direito Notarial em caráter específico no ambiente acadêmico, ou seja, o fato do curso de Direito nas nossas universidades não ter uma cadeira de Direito Notarial e Registral é um grande problema. Em segundo lugar, penso que é um pouco efeito também de uma tendência que foi se instalando tanto para o Direito Registral quanto para o Direito Notarial de seus cultores se dedicarem mais ao Direito Substantivo, principalmente ao Direito Civil, do que aos temas específicos do Direito Notarial e Registral. De certo modo, esta tendência diminuiu no âmbito dos registros públicos a partir da década de 80, quando se foi formando aqui uma comunidade dos registralistas, daqueles que cultivavam o Direito Registral por seu aspecto formal. Isso não ocorreu com o Direito Notarial, salvadas raras e excelentes exceções, diga-se de passagem. De modo geral, os notários escrevem mais sobre o Direito Civil do que sobre o Direito Notarial, tendência que brilhantemente agora vem sendo revertida por um trabalho do Colégio Notarial do Brasil, na pessoa de seu presidente, Ubiratan Guimarães, que vem fomentando publicações acadêmicas voltadas ao Direito Notarial.

CNB-CF – Em uma recente palestra, o senhor fez uma crítica sobre a atividade notarial e registral estar muito voltada ao Direito Administrativo ao invés do Direito Civil.

Des. Ricardo Dip: Este é o outro ângulo que embora não pense que tenha interferido na formação da ciência, do saber especificamente notarial e registral, mas sim na sua direção politica. De fato, o que tem ocorrido nos últimos tempos é o que se designou por administrativização do extrajudicial, ou seja, deu-se valor muito mais relevante paras as questões administrativas do que para as questões do Direito efetivamente versado, Direito esse que é de natureza privada.

CNB-CF – E como imagina que se possa inverter este cenário de administrativação do Direito Notarial e Registral?

Des. Ricardo Dip: Penso que temos grandes nomes, grandes notários e temos que destacá-los. Temos Estados com bons pensadores do Sul ao Norte do País. Penso que é uma questão, sobretudo, da conscientização de que é preciso que eles, notários, que são os principais cultores da experiência notarial, que eles próprios transmitam essa experiência, que se detenham a observar e a teorizar sobre a experiência notarial. Ou seja, escrever exatamente sobre a sua prática, a prática tabelioa, de preferência a cuidar de assuntos de Direito substantivo. Aqui entra o problema grave, que talvez não que convenha tratar numa entrevista, que é da orientação nominalista que acabou tomando conta nos últimos tempos. Não é fazer Direito Notarial evidentemente estudar o que diz o artigo tal ou inciso qual de uma determinada lei. Primeiro que isso não é sequer ciência – a interpretação do Direito posto – matéria que diz respeito ao objeto particular, e do particular não se faz ciência. Isso pode ser muito interessante e, é necessário, mas isso é só exercício de prudência e não de ciência. O que nós precisamos é ir além desse jurisprudencial. Devemos voltar a fazer a Ciência Notarial, desenvolver o saber científico porque esse é o saber universal.

CNB-CF – Como recebeu o convite para compor a Academia Notarial Brasileira e como avalia esta iniciativa do Colégio Notarial?

Des. Ricardo Dip: Recebi esse convite com dois sentimentos: o primeiro é emocionado, comovido. O segundo, exatamente por isso sou muito grato, porque integrar esta Academia é o motivo de grande honra, mas também é uma ocasião para que veja a grandeza daqueles que me outorgam, algo tão imerecido de minha parte. Sou franco em dizer isso, não estou falando isso por modéstia não. Acho que efetivamente dediquei-me pouco à atividade Notarial, fiquei tanto tempo cuidando das questões dos registros públicos e pouco escrevi sobre Direito Notarial, e talvez só a minha pequenina contribuição com o livro Prudência Notarial é que tenha aberto as portas para uma condecoração de tão grande relevo como é de integrar esta academia ao lado de pessoas de muito maior autoridade e valor do que eu.

CNB-CF – O senhor acaba de ser eleito presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Como recebeu o resultado desta eleição, e quais são os seus planos e expectativas para o próximo biênio?

Des. Ricardo Dip: Foi uma atitude muito generosa dos meus colegas e amigos da Seção de Direito Público essa de me eleger para presidirmos o biênio de 2016/2017. Tenho pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e também por esta Seção de Direito Público efetivamente um amor entranhado. Gosto do que faço e até acuso um pecadilho de vaidade que é o de integrar este Tribunal e esta Seção. A minha ideia é tentar contribuir o mais possível para não só resolver o problema da quantidade de processos, mas também de dar condições a que aprimoremos a qualidade de nossas decisões.

CNB-CF – O senhor também recebeu por parte do TJ-SP o Diploma Ramos de Azevedo. Como foi ser indicado a esta condecoração?

Des. Ricardo Dip: O presidente José Renato Nalini é muito meu amigo, talvez aí esteja à explicação dessa comenda que eu recebo com muita honra pessoal e com muita gratidão ao presidente. Procurei nos últimos tempos contribuir para a retomada da consciência histórica no momento em que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se prepara para completar seus 150 anos de existência no ano de 2024. E dei ao presidente uma ideia que ele logo encampou fazendo-me coordenador do projeto de instituir uma agenda que se chamou Agenda 150 anos do Tribunal Bandeirante. Dentro dessa agenda havia e há ainda uma série de iniciativas, entre elas a de homenagear vultos do Tribunal de Justiça, sobretudo, aqueles que nos antecederam e que cumpriram grande papel. As cerimônias de homenagem têm sido emocionantes e dão a ocasião para que reflitamos sobre a importância histórica desse que é, quantitativamente, o maior Tribunal do mundo.

CNB-CF – O senhor teve a experiência nesses últimos dois anos de atuar em nível Nacional na Corregedoria Nacional de Justiça. Gostaria que fizesse um balanço de como avaliou a atividade extrajudicial no Brasil ao longo desses dois anos. Quais são as principais dificuldades, seus maiores desafios e o que viu de pontos positivos?

Des. Ricardo Dip: Comecemos pelos pontos positivos: de modo geral, considero que os registros públicos e as notas, como os protestos do Brasil, estão entre os melhores serviços prestados em toda parte, seja no plano puramente nacional, ou seja, em confronto com outros serviços públicos prestados no Brasil, seja em comparação com os mesmos serviços de notas e registros prestados em outros países. Os registros e as notas do Brasil são motivo de orgulho para nós. Como ponto positivo também gostaria de destacar a atenção permanente que a ministra Nancy Andrighi devota ao serviço extrajudicial. Ela não inferioriza o serviço extrajudicial em relação ao serviço judicial. Tem tratado os dois com a mesma atenção, o mesmo discreto cuidado e isto é muito importante. Como ponto negativo, nós temos de enfrentar as graves dificuldades econômicas e as diferenças entre os vários Estados, e me preocupa muito a sustentabilidade econômica do Registro Civil. O Registro Civil das Pessoas Naturais constituí uma instituição importantíssima para o exercício dos direitos, até mesmo os direitos fundamentais, e não pode ficar relegado a uma situação como na que se encontra, de verdadeira penúria econômica. Esta asfixia econômica padecida pelo Registro Civil leva a que os próprios registradores civis decaiam da estima que tem de si mesmos. Eles próprios têm certa baixa estima, não percebem frequentemente a grande relevância de sua função, e não percebem porque estão de tal modo sufocados que acabam não se dando conta da imensa valia social que possuem. Este é um tema que todos precisamos recuperar, não é só o Registro Civil que deve recuperar-se sozinho. Penso que todos os registros públicos, os protestos, as notas, devem fazer coro em defesa desses, chamemos assim, primos menos favorecidos economicamente, tamanha a importância e vulto do Registro Civil para a vida civil do brasileiro.

CNB-CF – Foi criada uma Comissão no Senado Federal de combate a desburocratização e um dos pontos que já trabalham envolve o reconhecimento de firma. Como avalia estas iniciativas e essa simbiose que sempre é feita entre a atividade notarial registral e a questão burocrática no Brasil?

Des. Ricardo Dip: É uma lástima e acontece justamente pela falta de estudos acadêmicos de incluir-se a disciplina de Direito Notarial e Direito Registral na vida acadêmica. Muita gente desconhece a importância dessas instituições, e ao ignorar essa importância, acaba concluindo mal em relação a determinadas medidas. O reconhecimento de firma é uma garantia importantíssima para a segurança jurídica. O problema não está no reconhecimento como tal, mas no modo como ele deve ser realizado. Uma coisa é defender o reconhecimento de firma, outra é admitir o reconhecimento de firma por semelhança.

Fonte: Notariado | 06/01/2016.

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