TJDFT AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE POSTO AVANÇADO DE REGISTRO CIVIL NO HRAN

O TJDFT, por meio da Portaria CG 202, de 22 de dezembro de 2015, publicada no Diário de Justiça eletrônico no dia 23/12 e no site do TJDFT no dia 28/12, autorizou o funcionamento do Posto Avançado do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal nas dependências do Hospital Regional da Asa Norte – HRAN.

O Posto Avançado foi autorizado a funcionar em regime de plantão, para que realize os atos de registro de nascimento e de óbito ocorridos no hospital aos sábados, domingos e feriados, no horário das 9h às 17h, durante todos os meses do ano.

A Portaria foi estabelecida em face do contido no Provimento 13, de 3 de setembro de 2010, no Provimento 17, de 10 de agosto de 2012, e naRecomendação 18, de 02 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Fonte: TJ/DFT | 29/12/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


ARPEN-SP DIVULGA TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DOS TABELIONATOS DE NOTAS PARA 2016

Clique aqui para acessar a Tabela de Custas e Emolumentos dos Tabelionatos de Notas de São Paulo, em vigor a partir do dia 08 de janeiro de 2016.

Fonte: Arpen/SP | 06/01/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


MG: Departamento Jurídico do Recivil relembra que o envio das informações a Receita Federal e ao INSS deve ser feito via Sirc

O Departamento Jurídico do Recivil relembra aos Registradores Civis das Pessoas Naturais que está em vigor a Portaria Conjunta INSS/RFB/MTPS nº 1.735 de 15 de dezembro de 2015.

O supracitado ato normativo foi publicado pelo Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2015 e disponibilizado no site do Recivil em 17 de dezembro de 2015.

Com efeito, a Portaria Conjunta INSS/RFB/MTPS nº 1.735 apenas assevera que as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as informações de registro de óbitos de que tratam o parágrafo único do art. 80 da Lei de Registros Públicos e o art. 68 da Lei nº 8.212/1991, por intermédio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), instituído pelo Decreto nº 8.270/2014.

Portanto, atualmente, o Registrador Civil das Pessoas Naturais ao enviar as informações referentes ao Sirc não mais necessita encaminhar relatório específico de óbitos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e para o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

Importante lembrar que os oficiais devem comunicar, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorrido no mês anterior, mas nada obsta que seja feito em lapsos temporais mais exíguos.

Nesta seara, o oficial, dentro do possível, poderá continuar a atender à Recomendação nº 8/CGJ/2012 no sentido de encaminhar as informações referentes aos óbitos imediatamente após a lavratura do respectivo assento.

O Departamento Jurídico informa que qualquer dúvida ou esclarecimento deve ser direcionado ao e-mail juridico@recivil.com.br.

Fonte: Recivil | 06/01/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.