TJ/AC: Corregedoria Geral da Justiça atualiza tabelas com taxas de serviços dos cartórios

Medida garante que haja uma uniformização das taxas relacionadas aos serviços prestados e transparência quanto aos valores cobrados.

A Corregedoria Geral da Justiça expediu o Provimento nº 35/2015, o qual determina a atualização monetária dos Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registros, bem como das Custas Judiciais do Estado do Acre para o ano de 2016, de acordo com a variação percentual anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A medida é importante para os cidadãos, pois garante que haja uma uniformização das taxas relacionadas aos serviços prestados, e transparência quanto aos valores cobrados.

O documento considera que a atualização deve ser realizada anualmente, conforme o art. 16, da Lei Estadual nº 1.422/2001, c/c art. 27, da Lei Estadual nº. 1.805/2006.

Assinado pela desembargadora Regina Ferrari, corregedora geral da Justiça, o Provimento e os seus respectivos anexos foram publicados na edição do Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (30).

O Provimento nº 35/2015 pode ser visto na íntegra aqui. Veja aqui o documento completo com o Anexo I, que traz as Tabelas de Emolumentos Extrajudiciais 2016. Acesse aqui o Anexo II, que inclui a Tabela de Custas Judiciais 2016.

O IBGE, em seu site oficial (http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/ indicadores/precos/inpc_ipca/ipca-inpc_201511_1.shtm), divulgou que a variação do referido índice, no período de novembro/2014 a novembro/2015, restou apurada em 10,97%.

Os valores das tabelas anexas aplicam-se a todos os registros e atos notariais em andamento, ressalvados os já praticados, consoante dispõe o art. 44, da Lei 1.805/2006. Os emolumentos insertos nas tabelas anexas ao Provimento passam a valer para todas as Serventias Extrajudiciais do Estado do Acre.

Os novos valores passaram a vigorar desde o dia 1º de janeiro deste ano de 2016.

Fonte: TJ/AC | 04/01/2016.

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TJ/DFT: NOVOS VALORES DAS TABELAS DE CUSTAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS JÁ ESTÃO EM VIGOR

Desde o dia 1º de janeiro de 2016, estão em vigor os novos valores para as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e Territórios, atualizadas em 10,48%. O percentual teve como base o índice nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015.

A atualização foi fixada pelo Conselho da Magistratura do TJDFT, por meio da Resolução 19, de 21 de dezembro de 2015, disponibilizada no dia 23/12, no Diário de Justiça eletrônico – DJe.  A atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está prevista no Decreto-Lei nº 115/67.

O TJDFT disponibiliza para seus usuários a emissão de guias de custas judiciais online, facilitando ainda mais o acesso à justiça. Para utilizar o serviço, é necessário realizar cadastro, disponível na página das Custas Judiciais, no site do TJDFT.

Fonte: TJ/DFT | 04/01/2016.

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TJ/BA: Selos para autenticação de documentos passam a ter a cor azul a partir desta segunda-feira (4)

A partir desta segunda-feira (4) os cartórios notariais e de registros passam a usar um selo de autenticação autoadesivo na cor azul para autenticações de fotocópias de documentos. O selo de cor vermelha passa a ser destinado agora apenas para atos de reconhecimento de firma ou sinal público e confecção e guarda do primeiro cartão de assinatura.

Servidores devem estar atentos para a mudança, prevista no Decreto Judiciário nº 1.102/2015 e válida para os 650 cartórios tabelionatos e Registro Civil com Funções Notariais do estado.

Excepcionalmente, o selo vermelho poderá ser utilizado nos atos notariais e registrais, praticados por cartórios que comprovadamente ainda não disponham de infraestrutura de informática e/ou acesso à internet, em substituição ao selo de autenticidade digital.

Atualmente, é utilizado um selo na cor vermelha para todos os atos. O uso deste selo para a autenticação, na forma utilizada antes da nova determinação entrar em vigor, fica mantido até a substituição dos estoques. No entanto, deve-se respeitar o prazo máximo de sua utilização até 31 de janeiro de 2016.

O decreto 1.102 / 2015 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24 de novembro.

Dúvidas ou esclarecimentos: Coordenação de Arrecadação ou Diretoria de Finanças do TJBA pelos telefones (71) 3372-1613 / 1323 / 1890 / 1889 / 1888 ou pelo e-mail pedidoselo@tjba.jus.br.

Fonte: TJ/BA | 04/01/2016.

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