CNJ atualiza Tabelas Processuais Unificadas segundo o novo CPC

A entrada em vigor na sexta-feira (18/3) do novo Código de Processo Civil (CPC) motivou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a atualizar as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário. Criadas pelo CNJ em 2007, na Resolução CNJ n. 46, as Tabelas Processuais Unificadas uniformizam os nomes das classes das ações que circulam em todos os tribunais brasileiros. Uma medida protetiva em processo de violência doméstica é um exemplo de classe processual. Nesta semana, o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas aprovou a inclusão de novas classes processuais e a supressão de outras.

Segundo o presidente do Comitê Gestor, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão, a atualização corresponde às mudanças previstas no novo texto do CPC, que redefine quais procedimentos devem ser adotados em cada etapa da tramitação das ações judiciais cíveis. A maior parte do volume de processos judiciais no Brasil é composta por ações cíveis. “No âmbito das tabelas processuais, as classes processuais estão associadas aos procedimentos previstos na legislação processual. O Novo CPC criou novos procedimentos e suprimiu outros”, disse o magistrado.

Clique aqui para acessar o texto do novo CPC.

As alterações promovidas pela decisão do Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas já podem ser consultadas no Portal do Conselho. “Neste endereço estão publicadas todas as modificações bem como a estrutura de dados necessária para utilização nos sistemas eletrônicos de gestão de processos dos tribunais”, afirmou Gusmão. Uma das novas classes processuais incluídas na relação das tabelas está relacionada com um dos principais avanços gerados previstos no novo CPC, o incidente de resolução de demandas repetitivas. O mecanismo vai permitir que, a partir desta sexta-feira, demandas idênticas apresentadas à Justiça poderão receber a mesma decisão, conforme definido por instância superior.

Padronização – Instituídas em 2007 pela Resolução n. 46 do CNJ, as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário uniformizam os nomes das classes, assuntos e movimentações de processos judiciais na Justiça Estadual, na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida definiu quais nomenclaturas deveriam ser utilizadas nos sistemas de tramitação eletrônica de processos. Antes da normatização do CNJ, tribunais e até varas davam nomes diferentes a ações similares. A falta de padronização inviabilizava o cálculo de estatísticas da movimentação processual no Poder Judiciário.

Consulta – Está aberta consulta pública no Portal do CNJ para colher opiniões e sugestões da comunidade da Justiça sobre aspectos específicos do novo CPC que caberá ao Conselho Nacional de Justiça regulamentar. Até o próximo dia 4 de abril, poderão ser encaminhadas ao CNJ propostas sobre comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. Na última semana, o CNJ aprovou medida adequando a Resolução CNJ n. 125/2010, que criou a Política Nacional da Conciliação, ao novo CPC.

Clique aqui para acessar a Consulta Pública.

Fonte: CNJ | 18/03/2016.

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TJ/RO: Central de Óbitos de Porto Velho terá cartório de plantão para emissão de certidão

O provimento 2/2016, publicado na sexta-feira (18), no Diário da Justiça, estabeleceu que os registros de óbitos poderão ser feitos na Central de Óbitos, mantida pelo Município de Porto Velho. Na prática, o provimento da Corregedoria-Geral da Justiça dá mais celeridade ao serviço e facilita o acesso das pessoas à Justiça, na medida em que estabelece medidas para melhorar o serviço das Serventias Extrajudiciais, popularmente conhecidas como cartórios.

Até a publicação desse provimento, os familiares das pessoas falecidas na capital tinham de recorrer posteriormente a um cartório, dentro do prazo legal, para proceder a emissão da certidão que atesta juridicamente o falecimento de uma pessoa. Com o provimento, a Corregedoria promove maior eficiência e economicidade na realização das referidas atividades, com base no princípio da dignidade humana.

O artigo 1º, do provimento, estabelece, no âmbito do Município de Porto Velho, abrangido pelas circunscrições dos 1° ao 5° Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, o atendimento na Central de Óbito, ininterruptamente, conforme escala estabelecida pela Corregedoria.

A serventia extrajudicial escalada poderá manter atendente ou disponibilizar um número de contato para atendimento das 8h às 18h. Já a solicitação de atendimento por contato telefônico deverá ser feita exclusivamente por servidor da Central de Óbitos e não pelas partes interessadas no registro de óbito, pois caberá a tal servidor a análise prévia dos documentos pertinentes ao registro.

Documentos

A Corregedoria estabeleceu que a Central de óbitos deverá disponibilizar aos usuários relação de documentos para o adequado levantamento das informações para o registro do óbito, tais como Declaração de Óbito; Declaração de Informações para o Registro de Óbito, documentos pessoais originais do falecido ou Auto de Reconhecimento de Cadáver expedido por autoridade policial; Certidão de Registro Civil do falecido; e os documentos pessoais do declarante do óbito.

No provimento também consta a ordem de grau de parentesco para comparecimento como declarante do óbito. O provimento 2/2016 entrará em vigor 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação.

Em suas considerações sobre o novo serviço disponibilizado à população, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Hiram Marques, que assina a normativa, reconhece as dificuldades enfrentadas pelos familiares do ente falecido, inclusive no que concerne à distância até o serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, com o intuito de proceder ao registro de óbito. A Recomendação nº 18/2015-CNJ, o Provimento nº 13, da Corregedoria Nacional de Justiça, e a instalação da Central de Óbitos pelo Município de Porto Velho em janeiro deste ano, também foram levados em conta para a edição do provimento 2/2016.

Fonte: TJ/RO | 18/03/2016.

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TJ/MA: Registro tardio de nascimento é tema de reunião entre Corregedoria e Defensoria

A corregedora-geral Anildes Cruz e o juiz auxiliar da CGJ, Gladiston Cutrim, estiveram reunidos na manhã de quinta-feira (17), com os membros da Defensoria Pública do Estado, Antonio Peterson Leal (Corregedor-Geral) e Mauro Henrique Chaves (Núcleo da Família e Registros Públicos); e com a assistente social Natália Tinoco Nascimento.

Na pauta do encontro que aconteceu na sede da Corregedoria Geral da Justiça, a apresentação de proposta de provimento com a finalidade de melhorar os procedimentos de registro tardio de nascimento nas serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão.

A proposta visa a complementação e readequação às disposições do Provimento nº 28/2008, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o registro tardio de nascimento. A corregedora garantiu que será realizado um estudo aprofundado acerca das sugestões trazidas pela Defensoria Pública para as alterações necessárias ao bom funcionamento dos serviços notariais de registros.

O juiz Gladiston Cutrim, ressaltou que a sugestão é uma contribuição, visando à melhoria da prestação dos serviços à sociedade. “Qualquer tipo de atualização procedimental fomentada pelo diálogo entre as instituições é bem-vinda”, enfatizou o magistrado.

Fonte: TJ/MA | 17/03/2016.

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