TJSC aplica teoria do adimplemento substancial para garantir apartamento a comprador

Segundo os autos, o consumidor, além de já ter efetuado o pagamento de parcela considerável do imóvel, sofreu ainda com o atraso na entrega do apartamento, entre outros prejuízos

A juíza Vera Regina Bedin, titular da 1ª Vara Cível de Itajaí, concedeu tutela antecipada para garantir a imediata imissão de posse de um apartamento em benefício de comprador, cuja pretensão sofre impedimento da construtora sob argumento de inadimplência.

Ocorre, segundo os autos, que o consumidor, além de já ter efetuado o pagamento de parcela considerável do imóvel, sofreu ainda com o atraso na entrega do apartamento, teve de adiar casamento marcado e arcar com gastos de aluguel no período tanto que sua ação judicial busca também indenização por danos morais e materiais.

A magistrada, neste momento, analisou somente o direito de o demandante usufruir do apartamento e aplicou ao caso a teoria do adimplemento substancial. “O objetivo da teoria do adimplemento substancial é justamente garantir aos eventuais devedores a possibilidade de solverem suas dívidas quando já adimpliram a maior parte do valor contratado, sem que se lhes apliquem medidas mais gravosas, ficando resguardado ao credor o direito de buscar o pagamento do pequeno saldo por meio de ação de cobrança”, explicou Bedin.

O contrato entre as partes foi firmado no valor de R$ 127 mil, com o adiantamento de R$ 119 mil através de financiamento pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A diferença está no centro da discussão. “É injusta a negativa do réu em entregar as chaves do imóvel ao autor, haja vista que (este) pagou quase 100% do seu valor”, anotou a juíza, que concedeu 48 horas para que a construtora entregue as chaves ao comprador, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Autos n. 0302236-45.2016.8.24.0033

Fonte: IRIB  | 11/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJGO: Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou ao Condomínio Edifício Ipanema a penhora da residência de idosos que deviam taxas de condomínio

Os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiram, por unanimidade, seguir o voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto), e negar ao Condomínio Edifício Ipanema a penhora da residência de idosos que deviam taxas de condomínio.

O condomínio alegou que o princípio da dignidade humana não pode servir para a desconstituição da penhora do imóvel, além do fato de os demais condôminos terem de suportar os efeitos da inadimplência. Defendeu que as depesas condominiais são consideradas dívidas propter rem, não podendo ser oposta a exceção de impenhorabilidade e inalienabilidade, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, o desembargador verificou que o Condomínio apresentou os mesmos argumentos já analisados em julgamento monocrática. Entendeu que nenhuma das questões apresentadas é capaz de comprometer os fundamentos da decisão. Votaram com o relator, as desembargadoras Elizabeth Maria da Silva e Nelma Branco Ferreira Perilo.

Julgamento Monocrático

Em sua decisão monocrática, Kisleu Dias indeferiu o pedido de penhora, explicando que a Lei nº 8.009/90 tem o objetivo de resguardar a entidade familiar, protegendo o devedor diante da possibilidade de despejo, uma vez que o princípio constitucional da moradia se sobrepõe a sujeição do patrimônio do devedor à execução de suas dívidas. “Assim sendo, não há como excepcionar a impenhorabilidade do bem de família sem se atentar para os princípios que regem o ordenamento jurídico e a função social inserta na Lei nº 8.009/90, que prioriza a dignidade humana quando confrontada com valores patrimoniais”, afirmou.

O magistrado observou, ainda, que os proprietários da residência são pessoas idosas, com sérios problemas de saúde. Portanto, a penhora afrontaria também o princípio da proteção do idoso, insculpido na Lei nº 10.741/03. Ademais, o imóvel possui um valor muito maior que a dívida, de R$ 14.560,94, violando o princípio da menor onerosidade do devedor.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão.

Fonte: IRIB | 14/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNJ: Conselho inicia consulta pública sobre regulamentação do novo CPC

A consulta ficará aberta até o dia 4 de abril e tratará. Os interessados devem encaminhar e-mails com manifestações objetivas e fundamentadas

Com o objetivo de ampliar e qualificar o debate sobre a regulamentação do novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor no dia 18 de março (Lei nº 13.105/2015), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia nesta semana consulta pública para coletar opiniões e sugestões dos tribunais, magistrados, advogados, acadêmicos, servidores, auxiliares da Justiça, entidades de classe, entre outros interessados no sistema de Justiça para as novas propostas normativas. A consulta ficará aberta até o dia 4 de abril e tratará dos seguintes temas: comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. Os interessados devem encaminhar e-mails com manifestações objetivas e fundamentadas, conforme instruções desta página.

A decisão de abrir o debate para a participação da comunidade jurídica foi tomada na sessão plenária do último dia 1º de março (Procedimento de Comissão nº 0001019-12.2016.2.00.0000). A consulta pública parte do trabalho já realizado pelo Grupo de Trabalho criado pela Presidência do CNJ, em dezembro de 2015, para discutir a regulamentação da norma. Ao final de três meses, o grupo apresentou quatro minutas de resolução, que deverão ser consideradas como base para as sugestões – os temas demandas repetitivas e atualização financeira ainda não foram objeto de minutas, mas também estão em discussão.

Durante a sessão plenária em que se concluiu pela participação da comunidade jurídica nos debates, os conselheiros ponderaram sobre a complexidade dos temas e sobre a repercussão da decisão do CNJ no funcionamento do sistema de Justiça. Além de eventuais críticas e sugestões, o objetivo da consulta é tornar a discussão mais transparente e menos verticalizada. O Grupo de Trabalho também deve realizar em breve uma audiência pública para discutir os mesmos temas, conforme sugestão proposta pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

Além do conselheiro Gustavo Alkmim, o Grupo de Trabalho do novo CPC é formado pelos conselheiros Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand e Fabiano Silveira. Os debates também contaram com a colaboração de outros conselheiros do CNJ, da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão.

Acesse aqui a Consulta Pública

Fonte: IRIB | 11/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.