TV Registradores lança quarta-feira (16) palestra com Des. Marcelo Berthe

Se você já assistiu o Registradores Entrevista “Usucapião Administrativa” com o Dr. Leonardo Brandelli, não perca quarta-feira (16), às 8h15, na TV Registradores, o programa com o Desembargador Marcelo Berthe .

Para assistir a entrevista do Dr. Brandelli na integra, clique:https://goo.gl/tkUpb3

Para assistir ao vivo a entrevista do Des. Marcelo Berthe, na quarta-feira (16) clique: http://goo.gl/8xN0at

Fonte: iRegistradores | 14/03/2016.

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Responsabilidade civil – Tabelião de Notas – Ilegitimidade passiva – Sentença terminativa sem julgamento do mérito, reconhecida ilegitimidade passiva do tabelionato de notas e do notário titular sucessor – Irresignação dos autores – Ratificação dos termos da sentença (art. 252, RITJSP) – Ato culposo, de reconhecimento de firma falsa, realizado antes de o notário assumir a delegação extrajudicial – Responsabilidade pessoal do notário titular no momento do ato danoso – Inteligência do artigo 22 da Lei 8.935/1994 – Direito de regresso que diz respeito à responsabilização do preposto, por ato que tenha o notário respondido anteriormente – Sucessão da delegação extrajudicial que não importa em transmissão de responsabilidade civil por atos realizados anteriormente, naquele tabelionato – Ademais, ato alegadamente culposo que foi firmado por delegado substituto, de cujo nome os apelantes possuíam ciência. Impossibilidade de responsabilização do notário sucessor – Precedentes – Ilegitimidade passiva mantida – Condenação sucumbencial dos apelantes – Justiça Gratuita que não importa em isenção da condenação sucumbencial – Mera suspensão de sua execução, por cinco anos (art. 12, L. 1.060/1950) – Sentença mantida – Recurso desprovido.

EMENTA

RESPONSABILIDADE CIVIL. TABELIÃO DE NOTAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Sentença terminativa sem julgamento do mérito, reconhecida ilegitimidade passiva do tabelionato de notas e do notário titular sucessor. Irresignação dos autores. Ratificação dos termos da sentença (art. 252, RITJSP). Ato culposo, de reconhecimento de firma falsa, realizado antes de o notário assumir a delegação extrajudicial. Responsabilidade pessoal do notário titular no momento do ato danoso. Inteligência do artigo 22 da Lei 8.935/1994. Direito de regresso que diz respeito à responsabilização do preposto, por ato que tenha o notário respondido anteriormente. Sucessão da delegação extrajudicial que não importa em transmissão de responsabilidade civil por atos realizados anteriormente, naquele tabelionato. Ademais, ato alegadamente culposo que foi firmado por delegado substituto, de cujo nome os apelantes possuíam ciência. Impossibilidade de responsabilização do notário sucessor. Precedentes. Ilegitimidade passiva mantida. Condenação sucumbencial dos apelantes. Justiça Gratuita que não importa em isenção da condenação sucumbencial. Mera suspensão de sua execução, por cinco anos (art. 12, L. 1.060/1950). Sentença mantida. Recurso desprovido.(TJSP – Apelação Cível nº 0102423-13.2004.8.26.0547 – Santa Rita do Passa Quatro – 3ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Carlos Alberto de Salles – DJ 11.03.2016)

INTEIRO TEOR

Clique aqui para visualizar a íntegra da decisão.

Fonte: INR Publicações | 14/03/2016.

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A VOZ DA RESSURREIÇÃO – Por Amilton Alvares

*Amilton Alvares

A Páscoa anuncia a ressurreição de Cristo. E a celebração de sua ressurreição dentre os mortos tem importância vital para mim e para você, porque, conforme a afirmação do apóstolo Paulo, “se não há ressurreição dos mortos, então nem mesmo Cristo ressuscitou; e, se Cristo não ressuscitou, é vazia a nossa pregação, como também é vazia a fé que vocês têm” (NVI, 1ª Coríntios 15:13-14).

Se a voz do Natal não causou impacto para o seu novo nascimento em Cristo, a minha expectativa é de que a celebração da Páscoa possa despertar cada um de nós para a ressurreição e a promessa da vida eterna. Para quem se encantou com o show de luzes e adornos das festas de fim de ano, mas permaneceu hermeticamente embalado pelo sono da vida distante de Deus, com ouvidos ensurdecidos para o Evangelho de Jesus Cristo, chegou a hora de escutar a voz da ressurreição. A Páscoa vem aí! É tempo de ressurreição interior, tempo de refletir acerca da eternidade com Deus. E nesta jornada, eu e você não podemos perder o passo; precisamos pegar na mão do Cordeiro de Deus para entrar na Cidade Eterna, a nova Jerusalém que vai descer do céu para Deus morar com os homens. Isso não é alegoria de Carnaval! É profecia bíblica que se cumprirá (Apocalipse 21). Na Cidade Eterna não haverá mais morte, nem pranto, nem dor. Porque o Cordeiro triunfou sobre a morte e o Senhor enxugará toda lágrima dos seus filhos. A luz prevalecerá por toda a eternidade na Cidade Santa. Na nova Jerusalém habitarão em gozo os remidos do Senhor, aqueles que se despojaram de todo orgulho e aceitaram a libertação pela fé, porque reconheceram que foram comprados pelo precioso sangue de Jesus Cristo, o Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo.

Textos interligados publicados no Portal do RI:

A voz do Natal…..Clique aqui

A voz do Ano Novo….Clique aqui

Do Natal ao Carnaval…Clique aqui

A Cidade vai descer do Céu…Clique aqui

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. A VOZ DA RESSURREIÇÃO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 049/2016, de 14/03/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/03/14/a-voz-da-ressurreicao-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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